TJCE - 3001568-53.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2023.
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001568-53.2022.8.06.0012 Promovente: TATHYANE PEREIRA DE ALENCAR Promovido: DKC ESTETICA LTDA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
Designada audiência de conciliação, a parte autora deixou de comparecer à sessão, injustificadamente, apesar de ter sido devidamente intimada, consoante IDs 57528531 e 58517476.
Em que pese o substabelecimento sem reserva de poderes acostado no ID 58027636, entendo que a intimação da autora está válida, visto que, à época da intimação, a advogada Daniele de Souza Silva ainda estava habilitada nos autos (ID 57528531).
Desse modo, a extinção do feito é medida que se impõe.
Nos Juizados Especiais, o comparecimento pessoal das partes é obrigatório para o prosseguimento do feito.
De acordo com o art. 51, inc.
I, da Lei 9.099/95, o processo deve ser extinto quando a parte autora deixar de comparecer a qualquer das audiências.
Ante o exposto, julgo, por sentença, extinta a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora à audiência de conciliação.
Condeno a parte autora em custas processuais, cuja exigibilidade ficará suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC/2015.
Considerando o substabelecimento sem reserva de poderes acostado no ID 58027636, proceda-se à exclusão das advogadas ANDREZA ALVES LIMA e DANIELE DE SOUZA SILVA do Sistema PJe.
Habilitem-se os advogados HERVELT CESAR ALVES DA SILVA (OAB/CE 20.600) e IGOR CRUZ AZEVEDO (OAB/CE 23.563).
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
01/06/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 17:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/05/2023 09:02
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 13:57
Audiência Conciliação realizada para 03/05/2023 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/05/2023 08:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/04/2023 01:22
Decorrido prazo de DKC ESTETICA LTDA em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2023 08:34
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2023 02:25
Decorrido prazo de DANIELE DE SOUZA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 16:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/04/2023 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001568-53.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
DANIELE DE SOUZA SILVA Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 03/05/2023 10:30.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Fic aV.Sa intimada do despacho de id nº 49564096.
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 4 de abril de 2023.
LUCIANA MOREIRA CAMINHA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 17:00
Juntada de Certidão
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04/04/2023 16:59
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 13:57
Audiência Conciliação designada para 03/05/2023 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/12/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 01:10
Conclusos para despacho
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29/11/2022 18:58
Audiência Conciliação cancelada para 20/02/2023 09:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/11/2022 13:12
Juntada de ato ordinatório
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10/08/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 20:52
Conclusos para despacho
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05/08/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 19:29
Audiência Conciliação designada para 20/02/2023 09:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/08/2022 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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