TJCE - 0200381-74.2025.8.06.0173
1ª instância - Vara Unica Criminal de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 21:48
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 21:47
Transitado em Julgado
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04/07/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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25/06/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Larisse Carneiro Costa (OAB 34327/CE) Processo 0200381-74.2025.8.06.0173 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Requerente: Natalia Batista Gomes - Diante do exposto, em razão da litispendência, com fulcro no art. 3º do Código de Processo Penal e art. 485, V, do Código de Processo Civil, julgo sem resolução do mérito o pedido de medida protetiva de urgência de afastamento do lar,
por outro lado, com fulcro no art. 19, § 4º, da Lei n.º 11.340/06, indefiro liminarmente o pedido de medidas protetivas de urgência de reintegração de posse do suposto veículo da requerente.
Não obstante, em razão do relato do requerido negar-se a retirar-se da residência, intime-se a Autoridade Policial, via Portal, para que providencia o cumprimento da medida de afastamento do agressor e recondução da ofendida e dependentes até o domicílio, nos termos do art. 22, § 3º, da Lei n. 11.340/06, inclusive para apurar a suposta prática de descumprimento das medida (art. 24-A, Lei n. 11.340/06).
Publicado e Registrado virtualmente.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se a ofendida, através de sua defesa.
Após, arquive-se. -
24/06/2025 01:55
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:25
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2025 12:15
Evolução da Classe Processual
-
12/06/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 13:56
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
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