TJCE - 0051328-17.2021.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 161014660
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19/06/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 0051328-17.2021.8.06.0122 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: CRATO CARTORIO 4 OFICIO, ESTADO DO CEARA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Ceará contra o despacho de Id nº 153064957, ao argumento de que haveria contradição na aplicação do rito do art. 523 do CPC ao cumprimento de sentença promovido contra a Fazenda Pública, quando, segundo sustenta, seria aplicável o disposto nos arts. 534 e 535 do mesmo diploma legal, com a consequente inaplicabilidade da multa de 10% prevista no §1º do art. 523, até porque é .
Passo a examinar.
Nos termos do art. 1.022, I, do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para "esclarecer obscuridade ou eliminar contradição", inclusive com efeitos modificativos quando constatado erro de julgamento.
O despacho embargado, conquanto formalmente classificado como mero expediente, possui carga decisória, pois deu início à fase executiva e fixou multa, produzindo evidente gravame para o ente fazendário. Conquanto o art. 523 do CPC seja aplicável ao cumprimento de sentença contra particulares, o art. 534 estabelece rito próprio quando a condenação recai sobre a Fazenda Pública, determinando a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito pelo exequente, seguido de impugnação pela Fazenda (art. 535), sem incidência da multa de 10 % prevista no § 1º do art. 523, expressamente vedada pelo § 2º do art. 534.
Há, portanto, erro material no conteúdo do despacho impugnado e o regime jurídico cogente.
Assim, impõe-se a correção do equívoco, com atribuição de efeito integrativo e modificativo aos presentes embargos.
Quanto às obrigações de fazer já reconhecidas na sentença, subsiste a necessidade de fiscalização judicial para assegurar sua efetividade.
Assim, cumpre intimar a titular do 4º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Crato/CE para comprovar, no prazo assinalado, a efetiva anulação do registro de óbito da autora, bem como o envio das comunicações legais às entidades competentes, inclusive à Receita Federal do Brasil para reativação do CPF, sob pena de multa diária (astreinte) que se fixa em R$ 200,00, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC.
Do mesmo modo, é imprescindível oficiar às Varas Criminais da Comarca do Crato para que procedam à imediata retificação de seus cadastros, excluindo o nome da autora.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para: A) ANULAR o despacho de Id-153064957 no que determinou o cumprimento de sentença nos moldes do art. 523 do CPC, excluindo-se, por conseguinte, a multa de 10 % e os honorários ali previstos; B) DETERMINAR que o cumprimento de sentença prossiga nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC, intimando-se o exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo legal, facultando-se à Fazenda Pública a impugnação na forma do art. 535; C) Determinar a intimação da titular do 4º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Crato/CE para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a anulação do registro de óbito da autora, encaminhando as comunicações necessárias aos órgãos competentes, inclusive para reativação do CPF, sob pena de multa diária fixada em R$ 200,00, a incidir a partir do término do prazo e limitada, inicialmente, a 10 dias, sem prejuízo de posterior majoração ou redução (arts. 536, § 1º, e 537, § 1º, do CPC); Expeça-se carta precatória para a intimação pessoal da responsável pelo Cartório; D) OFICIAR às Varas Criminais da Comarca do Crato/CE a fim de que retifiquem o nome da acusada, retirando todo e qualquer dado da parte autora em seus sistemas, inserido erroneamente por parte da Delegacia de Polícia.
Intime-se o Estado do Ceará, reiniciando o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, a partir da intimação da presente decisão.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161014660
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18/06/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161014660
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18/06/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 11:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
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17/06/2025 01:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
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31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de JEAN ALISSON DANTAS LANDIM em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153064957
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153064957
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07/05/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153064957
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05/05/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:58
Mov. [93] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/03/2025 15:34
Mov. [92] - Certidão emitida
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12/03/2025 15:30
Mov. [91] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 16:07
Mov. [90] - Mero expediente | Vistos. Evolua-se a classe processual para: "Cumprimento de Sentenca.". Proceda a migracao do processo para o sistema PJE. Expedientes necessarios.
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10/03/2025 11:01
Mov. [89] - Encerrar análise
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10/03/2025 11:01
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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07/03/2025 16:36
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WMAU.25.01800709-5 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 07/03/2025 16:29
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11/02/2025 19:24
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0045/2025 Data da Publicacao: 12/02/2025 Numero do Diario: 3483
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10/02/2025 11:50
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2025 11:03
Mov. [84] - Certidão emitida
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08/02/2025 08:14
Mov. [83] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2025 07:50
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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28/01/2025 17:17
Mov. [81] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 08/07/2024 11:00:11 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: DURVAL AIRES FILHO
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08/05/2024 14:26
Mov. [80] - Recurso Eletrônico
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08/05/2024 14:23
Mov. [79] - Certidão emitida
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08/05/2024 00:13
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WMAU.24.01802264-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 07/05/2024 23:40
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13/04/2024 01:18
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0080/2024 Data da Publicacao: 15/04/2024 Numero do Diario: 3284
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11/04/2024 08:51
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2024 14:11
Mov. [75] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intimo a parte recorrida por meio do seu Advogado do inteiro teor do DEspacho, proferido nos autos, visualizado as fls. 171, para, querendo e no prazo de 15 (QUINZE) DIAS UTEIS, apresentar
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09/04/2024 17:37
Mov. [74] - Certidão emitida
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09/04/2024 17:34
Mov. [73] - Documento
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09/04/2024 15:42
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2024 08:05
Mov. [71] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/04/2024 13:22
Mov. [70] - Conclusão
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01/04/2024 12:39
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WMAU.24.01801449-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 01/04/2024 10:32
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23/03/2024 00:22
Mov. [68] - Certidão emitida
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20/03/2024 08:22
Mov. [67] - Expedição de Ofício
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19/03/2024 11:08
Mov. [66] - Expedição de Ofício
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19/03/2024 11:02
Mov. [65] - Documento
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15/03/2024 00:01
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0050/2024 Data da Publicacao: 15/03/2024 Numero do Diario: 3267
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14/03/2024 12:22
Mov. [63] - Documento
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14/03/2024 12:21
Mov. [62] - Documento
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14/03/2024 12:12
Mov. [61] - Expedição de Ofício
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14/03/2024 10:13
Mov. [60] - Expedição de Ofício
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14/03/2024 00:21
Mov. [59] - Certidão emitida
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13/03/2024 09:58
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0050/2024 Teor do ato: Intimo as partes por meio dos seus advogados para tomarem ciencia da Sentenca de fls. 123/129. Advogados(s): Luis Eduardo Garcia Batista (OAB 30477/CE), Jean Alisson
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12/03/2024 11:52
Mov. [57] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intimo as partes por meio dos seus advogados para tomarem ciencia da Sentenca de fls. 123/129.
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12/03/2024 11:46
Mov. [56] - Certidão emitida
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12/03/2024 11:46
Mov. [55] - Certidão emitida
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08/03/2024 10:46
Mov. [54] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/02/2024 14:50
Mov. [53] - Concluso para Sentença
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29/02/2024 09:02
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WMAU.24.01300339-2 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 29/02/2024 08:41
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28/02/2024 15:45
Mov. [51] - Certidão emitida
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22/02/2024 12:09
Mov. [50] - Certidão emitida
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19/02/2024 12:30
Mov. [49] - Mero expediente | Recebidos hoje. Ante manifestacao de fls. 111/116, conceda-se vista dos autos ao Ministerio Publico para acostar PARECER MINISTERIAL ou propor novas diligencias. Expediente necessario.
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09/02/2024 16:30
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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08/02/2024 21:52
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WMAU.24.01800367-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 08/02/2024 21:34
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02/02/2024 10:01
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0013/2024 Data da Publicacao: 02/02/2024 Numero do Diario: 3239
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31/01/2024 14:06
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0013/2024 Teor do ato: Intimar a parte autora atraves do seu Advogado para em 15 (quinze) dia apresentar REPLICA A CONTESTACAO. Advogados(s): Luis Eduardo Garcia Batista (OAB 30477/CE)
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30/01/2024 12:22
Mov. [44] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intimar a parte autora atraves do seu Advogado para em 15 (quinze) dia apresentar REPLICA A CONTESTACAO.
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17/01/2024 14:22
Mov. [43] - Mero expediente | Intime-se a parte autora atraves do seu Advogado para em 15 (quinze) dias apresentar REPLICA A CONTESTACAO.
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12/01/2024 16:19
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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12/01/2024 16:18
Mov. [41] - Processo devolvido do MP
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12/01/2024 08:28
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WMAU.24.01300035-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 12/01/2024 08:20
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19/12/2023 04:43
Mov. [39] - Certidão emitida
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30/11/2023 16:42
Mov. [38] - Certidão emitida
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23/11/2023 15:07
Mov. [37] - Mero expediente | Ante requerimento de fls. 102/104, ouca-se o Ministerio Publico.
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25/07/2023 11:58
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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18/05/2023 15:24
Mov. [35] - Encerrar análise
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18/05/2023 10:18
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WMAU.23.01801878-8 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 18/05/2023 10:07
-
19/04/2023 16:09
Mov. [33] - Encerrar análise
-
19/04/2023 11:58
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WMAU.23.01801444-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/04/2023 11:27
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17/04/2023 08:25
Mov. [31] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/04/2023 23:01
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WMAU.23.01801384-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/04/2023 22:48
-
30/03/2023 00:25
Mov. [29] - Certidão emitida
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17/03/2023 09:22
Mov. [28] - Certidão emitida
-
17/03/2023 08:46
Mov. [27] - Expedição de Ofício
-
17/03/2023 08:28
Mov. [26] - Expedição de Ofício
-
16/03/2023 14:27
Mov. [25] - Expedição de Ofício
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06/02/2023 13:23
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2022 11:56
Mov. [23] - Conclusão
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09/08/2022 11:56
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WMAU.22.01804060-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 09/08/2022 11:36
-
09/05/2022 09:04
Mov. [21] - Encerrar análise
-
02/05/2022 19:31
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WMAU.22.01300686-1 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 02/05/2022 19:17
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27/04/2022 10:52
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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07/03/2022 00:22
Mov. [18] - Certidão emitida
-
24/02/2022 12:12
Mov. [17] - Certidão emitida
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18/02/2022 14:24
Mov. [16] - Mero expediente | Recebidos hoje. Defiro a gratuidade de justica requerida. Abra-se vista dos autos ao Representante do Ministerio Publico. Expediente necessario.
-
18/02/2022 08:59
Mov. [15] - Encerrar análise
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07/02/2022 12:31
Mov. [14] - Conclusão
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07/02/2022 12:31
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WMAU.22.01800372-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 07/02/2022 12:17
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02/02/2022 04:55
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0004/2022 Data da Publicacao: 02/02/2022 Numero do Diario: 2775
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31/01/2022 10:03
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2022 10:18
Mov. [10] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2022 22:43
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/12/2021 11:55
Mov. [8] - Conclusão
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29/12/2021 11:55
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WMAU.21.00171526-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 29/12/2021 11:44
-
14/12/2021 00:07
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0138/2021 Data da Publicacao: 14/12/2021 Numero do Diario: 2753
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10/12/2021 11:10
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2021 15:42
Mov. [4] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intimo a parte autora por meio do seu advogado do inteiro teor do despacho proferido nos autos, visualizado a fl. 23, para emendar a inicial juntando-se aos autos procuracao judicial, no pr
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09/12/2021 13:48
Mov. [3] - Mero expediente | Recebidos hoje. Intime-se parte autora para emendar a inicial juntando-se aos autos procuracao judicial, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de nao recebimento da inicial. Expediente necessario.
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02/12/2021 14:09
Mov. [2] - Conclusão
-
02/12/2021 14:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição (Outras) • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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