TJCE - 8000537-77.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ngela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 22:44 Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados 
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                                            08/08/2025 04:00 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2025 19:04 Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública 
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                                            28/07/2025 19:04 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2025 19:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 17:42 Enviados Autos do Núcleo de Distribuição para TJCEDIREEXP de Apelação e Recursos Criminais 
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                                            17/07/2025 17:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 17:40 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            17/06/2025 23:40 Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados 
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                                            17/06/2025 16:23 Decorrendo Prazo 
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                                            17/06/2025 16:23 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            17/06/2025 16:15 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 8000537-77.2021.8.06.0001 - Agravo de Execução Penal - Fortaleza - Agravante: Ministério Público do Estado do Ceará - Agravado: Antonio Renato Silveira da Silva - Des. ÂNGELA TERESA GONDIM CARNEIRO CHAVES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - PROCESSO PENAL.
 
 AGRAVO EM EXECUÇÃO.
 
 RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
 
 PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA PENA, ANTE O RECONHECIMENTO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO APENADO E DA IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA .
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 CUIDA-SE DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE FORTALEZA, QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APENADO, ANTE O RECONHECIMENTO DA SUA HIPOSSUFICIÊNCIA E DA IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
 
 A CONTROVÉRSIA RESIDE EM ANALISAR QUEM DETÉM O ÔNUS DE COMPROVAR A (IN)CAPACIDADE ECONÔMICA DO APENADO QUANTO AO PAGAMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA, PARA FINS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR.3.
 
 PRESUME-SE A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO APENADO QUE NÃO REALIZOU O PAGAMENTO DA PENA DE MULTA E SE ENCONTRA ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, EM OBSERVÂNCIA AO TEMA 931, REVISADO PELA 3ª SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM 28/02/2024 (RESP 2.024.901 /SP), 4.
 
 O AFASTAMENTO DESSA PRESUNÇÃO COMPETE AO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE DEVE SE DESINCUMBIR DE PROVAR QUE O APENADO DETÉM CONDIÇÕES FINANCEIRAS SUFICIENTES PARA PAGAR A PENA MULTA, CIRCUNSTÂNCIA EM QUE O JUIZ INDICARÁ, DE FORMA CONCRETA, QUAIS OS ELEMENTOS NOS AUTOS QUE AFASTAM A EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA.5.
 
 NO CASO, COMO O APENADO ENCONTRA-SE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA E NÃO REALIZOU A PAGAMENTO DA MULTA, TEM-SE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO SENTENCIADO GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, COMPETINDO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ELIDIR TAL PRESUNÇÃO, COM A COMPROVAÇÃO ACERCA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO APENADO AO ADIMPLEMENTO DA PENA PECUNIÁRIA.
 
 NO ENTANTO, O PARQUET NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS, PELO QUE É DE RIGOR A MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA É MEDIDA QUE SE IMPÕE.IV.
 
 DISPOSITIVO6.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: PRESUME-SE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APENADO QUE NÃO REALIZOU O PAGAMENTO DA PENA DE MULTA E É ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 931 DO STJ. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ: RESP N. 2.024.901/SP, RELATOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, J: 28/2/2024; TEMA 931; TJCE: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - 8003218-54.2020.8.06.0001, REL.
 
 DESA LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES, 1ª CC, J: 23/04/2025; AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - 0040710-95.2015.8.06.0001, REL.
 
 DESA VANJA FONTENELE PONTES, 2ª CC, J: 17/03/2025; AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - 0106491-51.2015.8.06.0167, REL.
 
 DES.
 
 CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025, 3ª CC, J: 08/04/2025.
 
 ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO EM EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2025.DESEMBARGADORA ÂNGELA TERESA GONDIM CARNEIRO CHAVESRELATORA . - Advs: Ministério Público Estadual - Defensoria Pública do Estado do Ceará
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                                            13/06/2025 13:17 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 13:05 Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública 
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                                            13/06/2025 13:05 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 13:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2025 13:03 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            13/06/2025 13:03 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 13:02 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA 
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                                            13/06/2025 13:01 Mover Obj A 
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                                            13/06/2025 13:01 Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação 
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                                            12/06/2025 15:56 Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais 
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                                            12/06/2025 08:33 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 07:31 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            10/06/2025 16:56 Juntada de Acórdão 
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                                            10/06/2025 09:00 Conhecido o recurso e não-provido 
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                                            10/06/2025 09:00 Julgado 
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                                            06/06/2025 09:52 Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara 
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                                            05/06/2025 19:35 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 17:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/06/2025 19:50 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2025 19:50 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 07:21 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 16:05 Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais 
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                                            29/05/2025 15:16 Inclusão em Pauta 
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                                            29/05/2025 15:16 Para Julgamento 
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                                            29/05/2025 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 17:36 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            20/05/2025 11:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/05/2025 15:59 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2025 15:59 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            14/05/2025 15:10 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            14/05/2025 15:10 Juntada de Petição 
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                                            14/05/2025 15:10 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 16:02 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            06/05/2025 16:02 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 16:02 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            06/05/2025 16:02 Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374 
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                                            05/05/2025 17:57 Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais 
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                                            05/05/2025 17:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2025 17:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2025 17:56 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2025 17:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 17:29 Distribuído por prevenção 
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                                            29/04/2025 14:11 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            25/04/2025 09:00 Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digitalização de Originários e Recursos para Departamento de Distribuição 
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                                            25/04/2025 08:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/04/2025 08:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/04/2025 08:40 Juntada de Petição 
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                                            25/04/2025 08:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/04/2025 08:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/04/2025 08:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/04/2025 08:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/04/2025 08:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/04/2025 08:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/04/2025 08:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/04/2025 08:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/04/2025 08:39 Juntada de Outros documentos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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