TJCE - 0201183-62.2023.8.06.0296
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 19:02
Documento Analisado
-
04/08/2025 18:53
Histórico de partes atualizado
-
04/08/2025 14:22
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
30/07/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 07:07
Decorrido prazo
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20/06/2025 18:53
Histórico de partes atualizado
-
20/06/2025 03:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/06/2025 00:19
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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20/06/2025 00:00
Intimação
Francisco de Assis Bernardo da Silva Processo 0201183-62.2023.8.06.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Acusado: Francisco de Assis Bernardo da Silva - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(A) Dr.(a) André Teixeira Gurgel, Juiz de Direito da 15ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau) por nomeação legal.
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público o(a) FRANCISCO DE ASSIS BERNARDO DA SILVA, RG 2007863319-7, como incurso(a) nas sanções do Art. 155 § 4º, II, IV c/c Art. 69 "caput" e Art. 155 § 4º, I, II e Art. 157 § 2º, VII todos do(a) CP, nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não constituição de advogado importarão na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366 do CPP).
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
Fortaleza/CE, em 16 de junho de 2025.
André Teixeira Gurgel Juiz de Direito -
19/06/2025 06:31
Encaminhado edital/relação para publicação
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18/06/2025 11:56
Documento Analisado
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18/06/2025 11:49
Expedição de .
-
18/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:38
Documento Analisado
-
10/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:04
Juntada de Petição
-
05/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:31
Documento Analisado
-
05/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:03
Juntada de Ofício
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02/06/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:12
Encerrar análise
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18/05/2025 15:59
Expedição de Ofício.
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18/05/2025 15:50
Documento Analisado
-
09/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 15:52
Expedição de Ofício.
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04/11/2024 15:48
Documento Analisado
-
18/10/2024 14:22
Determinada Requisição de Informações
-
18/10/2024 13:38
Conclusos para despacho
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18/10/2024 12:12
Juntada de Petição
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17/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:29
Documento Analisado
-
17/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 11:58
Juntada de Petição
-
11/10/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 19:41
Documento Analisado
-
11/10/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:07
Evolução da Classe Processual
-
17/05/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 14:08
Documento Analisado
-
09/02/2024 14:08
Recebida a denúncia
-
09/02/2024 11:22
Histórico de partes atualizado
-
08/02/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/02/2024 09:20
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/02/2024 09:20
Reativado processo recebido de outro Foro
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08/02/2024 09:18
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
01/02/2024 17:18
Juntada de Petição
-
01/02/2024 11:22
Histórico de partes atualizado
-
10/10/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:48
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
15/09/2023 13:48
[25º (Vigésimo Quinto) Distrito Policial]- Resposta da Autoridade Policial
-
14/06/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 17:17
Expedição de .
-
14/06/2023 17:17
Juntada de Petição
-
14/04/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
14/04/2023 09:06
Juntada de Petição
-
24/03/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 14:08
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
24/03/2023 10:23
Juntada de Petição
-
23/03/2023 17:51
[25º (Vigésimo Quinto) Distrito Policial]- Resposta da Autoridade Policial
-
20/03/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 13:31
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
20/03/2023 13:31
Expedição de .
-
20/03/2023 13:30
Distribuído por
-
05/03/2023 11:22
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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