TJCE - 0208901-85.2024.8.06.0293
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itarema
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:59
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
15/09/2025 13:57
Outras Decisões
-
15/09/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 08:59
Encerrar documento - restrição
-
15/09/2025 02:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 02:38
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 02:35
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 14:55
Juntada de Petição
-
08/09/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:19
Encerrar documento - restrição
-
31/08/2025 23:45
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 23:45
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2025 23:44
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2025 23:42
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 23:42
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2025 23:41
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2025 23:39
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 23:39
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2025 23:38
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2025 23:36
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 23:36
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2025 23:34
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2025 23:34
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA NATHALIA COSTA ROQUE (OAB 50979/CE), ADV: LARISSA NATHALIA COSTA ROQUE (OAB 50979/CE) - Processo 0208901-85.2024.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUT PL: B1Delegacia Municipal de ItaremaB0 - AUTUADO: B1Maria do Socorro Raiol CostaB0 e outro - Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva dos acusado José Rafael Monteiro dos Santos.
Oportunize-se ciência desta decisão ao Ministério Público Estadual e intime-se a Defesa.
Proceda-se a movimentação 363 no histórico de partes. -
27/08/2025 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:54
Manutenção da Prisão Preventiva
-
21/08/2025 11:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA NATHALIA COSTA ROQUE (OAB 50979/CE), ADV: LARISSA NATHALIA COSTA ROQUE (OAB 50979/CE) - Processo 0208901-85.2024.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTUADO: B1Maria do Socorro Raiol CostaB0 e outro - Trata-se de renúncia de mandato pág. 162.
Nota-se que a advogada representa os dois acusados nos autos, págs. 111 e 112, tendo renunciado ao mandato com relação à acusada MARIA DO SOCORRO RAIOL COSTA.
Contudo, a causídica não comprovou a ciência da sua cliente.
Vejamos o que dispõe o art. 6º, do Regulamento Geral do Estatuto da OAB: Art. 6º O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo.
Atento ao dispositivo supra mencionado, é possível extrair, com clareza, que cabe ao causídico o dever de comunicação ao requerente acerca da renúncia do mandato, o que não ocorreu no caso analisado.
Posto isto, INTIME-SE a causídica para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comunicação à requerente de sua renúncia.
Com a juntada, intime-se a ré MARIA DO SOCORRO RAIOL COSTA para que, no prazo de dez dias, constitua novo advogado ou informe que necessita de assistência da Defensoria Pública.
Transcorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se os autos para DPE.
Expedientes necessários. -
20/08/2025 01:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:46
Conclusos
-
18/08/2025 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 09:05
Juntada de Petição
-
10/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 09:03
Juntada de Petição
-
08/07/2025 20:06
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
08/07/2025 19:36
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:41
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/07/2025 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/07/2025 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/07/2025 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/07/2025 11:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Nathalia Costa Roque (OAB 50979/CE) Processo 0208901-85.2024.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autuado: Maria do Socorro Raiol Costa - Intimação acerca da audiência de Instrução e Julgamento para 15/09/2025 às 09:00h, a ser realizada de forma PRESENCIAL.
Itarema/CE, 30 de junho de 2025.
Daniele Costa Braga Nascimento À Disposição -
01/07/2025 01:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/06/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:46
de Instrução
-
30/06/2025 14:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/06/2025 14:27:37, Vara Única da Comarca de Itarema.
-
30/06/2025 14:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/09/2025 09:00:00, Vara Única da Comarca de Itarema.
-
20/06/2025 03:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/06/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Nathalia Costa Roque (OAB 50979/CE) Processo 0208901-85.2024.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Aut PL: Delegacia Municipal de Itarema - Autuado: Maria do Socorro Raiol Costa - 2.1.
Isso posto, RATIFICO o recebimento da denúncia. 2.2.
Designe a Secretaria data para audiência de instrução e julgamento e intimem os acusados, seus defensores, o Membro do Ministério Público e as testemunhas arroladas.
Em oportuno, verifica-se que o Ministério Público, em manifestação nos autos, requereu a alienação antecipada do veículo utilizado na prática delitiva, a fim de evitar o perecimento do bem durante a tramitação do processo, pág. 124.
Ressalta-se que, até o momento, a defesa não apresentou manifestação quanto à destinação do referido bem.
Diante disso, considerando o interesse público na preservação do valor patrimonial do bem apreendido, com fundamento no art. 144-A do Código de Processo Penal, mostra-se cabível a determinação da alienação antecipada, nos termos do pedido ministerial.
Intimem-se. -
18/06/2025 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 20:51
Recebida a denúncia
-
07/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 07:54
Encerrar documento - restrição
-
25/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 11:28
Juntada de Petição
-
14/04/2025 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 12:38
Juntada de Petição
-
02/04/2025 23:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 23:49
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 15:33
Juntada de Petição
-
26/03/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:04
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 11:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/03/2025 11:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:11
Evolução da Classe Processual
-
18/03/2025 16:21
Recebida a denúncia
-
18/03/2025 13:13
Histórico de partes atualizado
-
18/03/2025 13:05
Histórico de partes atualizado
-
10/02/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 17:53
Conclusos
-
20/01/2025 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
20/01/2025 17:48
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
20/01/2025 17:48
Reativado processo recebido de outro Foro
-
20/01/2025 11:43
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
20/01/2025 11:00
Declarada incompetência
-
19/01/2025 19:03
Conclusos
-
19/01/2025 14:56
Juntada de Petição
-
19/01/2025 13:13
Histórico de partes atualizado
-
19/01/2025 13:05
Histórico de partes atualizado
-
17/01/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 18:31
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
29/12/2024 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/12/2024 17:29
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/12/2024 17:29
Reativado processo recebido de outro Foro
-
29/12/2024 17:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
29/12/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2024 13:36
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
29/12/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2024 13:33
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
29/12/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 11:53
Decretada a prisão preventiva
-
29/12/2024 11:14
Juntada de Petição
-
29/12/2024 11:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/12/2024 10:50:00, Plantão do 5º Núcleo Regional.
-
29/12/2024 10:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/12/2024 10:50:00, Plantão do 5º Núcleo Regional.
-
29/12/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 09:11
Histórico de partes atualizado
-
29/12/2024 09:11
Histórico de partes atualizado
-
29/12/2024 09:11
Histórico de partes atualizado
-
29/12/2024 09:10
Histórico de partes atualizado
-
29/12/2024 09:10
Histórico de partes atualizado
-
29/12/2024 09:10
Histórico de partes atualizado
-
29/12/2024 09:10
Histórico de partes atualizado
-
29/12/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 17:57
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
28/12/2024 17:57
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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