TJCE - 0200928-34.2024.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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29/07/2025 09:38
Processo Encaminhado a
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29/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:21
Encerrar análise
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01/07/2025 03:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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01/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Ferreira Mendes (OAB 24555/ES) Processo 0200928-34.2024.8.06.0114 - Procedimento Comum Cível - Requerido: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, interposto o Recurso/Apelação, INTIME a parte apelada para apresentar contrarrazões, em 15(quinze) dias. -
30/06/2025 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
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27/06/2025 16:02
Expedição de .
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27/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 09:00
Juntada de Petição
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18/06/2025 04:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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18/06/2025 03:40
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Newton Ferreira de Medeiros Filho (OAB 24754/CE), Lazaro Victor de Sousa (OAB 40334/CE), Danielle Ferreira Mendes (OAB 24555/ES) Processo 0200928-34.2024.8.06.0114 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Raimundo Alves Bertoldo - Requerido: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Por todo o exposto e considerando o mais que consta dos fólios, acolho parcialmente a pretensão autoral para: a) declarar a inexistência do contrato questionado nesta demanda e, por conseguinte, determinar que a parte promovida se abstenha de realizar novos descontos na conta bancária da parte autora decorrente do referido contrato; b) julgar improcedente o pedido de danos morais; c) condenar o promovido a devolver o valor cobrado indevidamente com incidência em dobro, monetariamente corrigido pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, devidos a partir de cada desconto indevido.
Custas processuais e honorários sucumbências pro rata, tendo em vista a sucumbência recíproca.
Considerando o valor irrisório do proveito econômico, fixo os honorários de sucumbência por equidade, na forma do art. 85, §8º, do CPC, estabelecendo-o em R$ 300,00 (trezentos reais), ficando a cobrança quanto à parte demandante suspensa, em virtude da gratuidade deferida.
P.
R.
I.
Transitado em julgado, intime-se a parte demandada para recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Comprovado o pagamento, promova-se o arquivamento, sem prejuízo de eventual requerimento de cumprimento de sentença.
Ausente manifestação do promovido quanto ao pagamento das custas processuais finais, adotem as providências para inscrição na dívida ativa e arquive-se.
Expedientes necessários. -
17/06/2025 11:42
Encaminhado edital/relação para publicação
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16/06/2025 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 15:29
Decorrido prazo
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03/06/2025 07:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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02/06/2025 01:45
Encaminhado edital/relação para publicação
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14/05/2025 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 16:47
Decorrido prazo
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11/04/2025 06:53
Juntada de Petição
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20/03/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 15:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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06/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:24
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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13/11/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 14:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2024 14:04:01, Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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16/10/2024 14:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 21:04
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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13/09/2024 02:42
Encaminhado edital/relação para publicação
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12/09/2024 14:54
Expedição de Carta.
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12/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:46
Expedição de .
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10/09/2024 13:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/11/2024 10:45:00, Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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06/09/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 10:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2024 10:30
Conclusos
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21/08/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 16:00
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:40
Conclusos
-
31/07/2024 15:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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