TJCE - 0202557-78.2024.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 16:36
Juntada de Petição
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22/07/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 03:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/06/2025 03:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/06/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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20/06/2025 00:00
Intimação
Maria Iraneide do Nascimento Processo 0202557-78.2024.8.06.0070 - Interdição/Curatela - Requerida: Maria Iraneide do Nascimento - EDITAL DE CURATELA - 3ª PUBLICAÇÃO Processo nº: 0202557-78.2024.8.06.0070.
Classe: Interdição/Curatela.
Assunto: Nomeação.
Requerente: Raimundo Wllian do Nascimento.
Requerido: Maria Iraneide do Nascimento.
O MM.
Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que este EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus/CE foi decretada a curatela de Maria Iraneide do Nascimento, que tem dignóstico de CID (F-20).
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens.
Raimundo Willian do Nascimento foi nomeado CURADOR DEFINITIVO da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 13/5/2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para fins de decretar a INTERDIÇÃO PARCIAL de MARIA IRANEIDE DO NASCIMENTO, nomeando como curador, em caráter definitivo, RAIMUNDO WILLIAN DO NASCIMENTO.
Limita-se o exercício da curatela aos atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, consoante o art. 85, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, observadas as restrições impostas pelos arts. 1.748, 1.749 e 1.753, todos do Código Civil, resguardados os direitos ao corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, §1º, da Lei nº. 13.146/2015).
Expeça-se mandado para registro desta sentença no Registro Civil de Nascimento da Curatelanda, além de edital, a ser publicado no site do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses; na imprensa local, 1 (uma) vez; e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do curatelado e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela, tudo consoante o art. 755, §3º, do Código de Processo Civil.
Deverá (o) a curador (a) prestar compromisso da curatela definitiva, ficando ciente da impossibilidade de alienar ou onerar qualquer bem ou direito do curatelado e contrair empréstimo em nome deste, ressalvada autorização judicial específica, dispensada a caução, por não ter o interditando patrimônio (parágrafo único do art. 1.745 do CC c/c art. 1.774 do Código Civil).
Deverá ainda, ao fim de cada ano, submeter ao juiz o balanço de sua administração (art. 1.781 e art.1.755/1.756 do Código Civil).
Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, que ora defiro, o pagamento das custas fica suspenso pelo prazo de 05 (cinco) anos, sob as condições do § 3º, art. 98 do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes acima, arquive-se com baixa na distribuição Ressalto, ainda, que todos os expedientes necessários ao cumprimento da presente decisão poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI.
Expedientes necessários.
Crateús/CE, data da assinatura eletrônica.
Felippe Araújo Fieni Juiz Substituto Respondendo - Portaria 1.060/2025.
Este edital deverá ser publicado 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil - PC.
Eu, JESSICA SANTOS BEZERRA, Técnico Judiciário, matrícula 47262, lotada no Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI, digitei este edital, que vai assinado pelo MM.
Juiz de Direito.
Crateús/CE, em 14 de maio de 2025.
FELIPPE ARAÚJO FIENI Juiz de Direito -
18/06/2025 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
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18/06/2025 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
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18/06/2025 10:16
Expedição de .
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18/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:10
Expedição de .
-
18/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:11
Transitado em Julgado
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10/06/2025 12:57
Expedição de .
-
05/06/2025 03:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/06/2025 11:35
Encaminhado edital/relação para publicação
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04/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:08
Expedição de .
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03/06/2025 16:50
Expedição de .
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20/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 18:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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15/05/2025 18:21
Juntada de Petição
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15/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:11
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:50
Juntada de Informações
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14/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:27
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 17:45
Juntada de Petição
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08/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:24
Expedição de .
-
30/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 18:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/04/2025 11:39
Encaminhado edital/relação para publicação
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09/04/2025 09:38
Expedição de .
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09/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:03
Juntada de Ofício
-
08/04/2025 17:31
Retificação de Classe Processual
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07/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 13:10
Documento
-
20/03/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:16
Encerrar documento - restrição
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26/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 18:52
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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17/02/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 01:57
Encaminhado edital/relação para publicação
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15/02/2025 16:35
Juntada de Petição
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15/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:55
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:48
Expedição de .
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14/02/2025 13:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/02/2025 13:38:32, 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus.
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14/02/2025 13:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/02/2025 11:30:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus.
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12/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 10:09
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:31
Conclusos
-
28/11/2024 16:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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