TJCE - 0204196-52.2024.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 154992924
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24/06/2025 11:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0204196-52.2024.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: JOSE CLEITON CIPRIANO GADELHA REU: MARIA SANDRA MARQUES GADELHA DE CARVALHO, PACATUBA CARTORIO DO SEGUNDO OFICIO DE NOTAS, JOAO ARTHUR PESSOA DE CARVALHO PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Considerando o petitório de ID 135673644, nomeio como perito(a) judicial CLAUDIO DAMAS DA SILVA NETO, perito, regularmente credenciado(a) de acordo com a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 04/2017 (DJE de 06/04/2017), junto ao Sistema de Peritos - SIPER (Termo de Homologação de Credenciamento do Edital nº 02/2020, DJE de 03/08/2020), nos termos dos artigos 357, §8º e 465, do Código de Processo Civil.
Intimem-se os litigantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do(a) perito(a), aleguem o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso, indiquem assistente técnico e formulem quesitos, com supedâneo no artigo 465, §1º, da aludida legislação processual.
Cumpridos os alvitres, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a), através do endereço eletrônico [email protected], para indicar dia e hora para a realização da perícia através da justiça gratuita, cujos honorários serão pagos de acordo com a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 04/2017, advertindo-se de que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias, conforme o disposto no artigo 477 do aludido dispositivo legal.
Designada a perícia, intimem-se as partes para que compareçam ao local, no dia e hora agendados, acompanhados dos respectivos patronos e assistentes técnicos, se necessário.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 154992924
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23/06/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154992924
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28/05/2025 07:51
Juntada de Certidão
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25/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 17:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/05/2025 21:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/02/2025 14:30
Decorrido prazo de MACELL FERNANDES FRANCO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:27
Decorrido prazo de VALDENER VIEIRA MILFONT em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 15:06
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 132967876
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 132967876
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 132967876
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28/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 132967876
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 132967876
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 132967876
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27/01/2025 10:01
Erro ou recusa na comunicação
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27/01/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132967876
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27/01/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132967876
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27/01/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132967876
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22/01/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:03
Erro ou recusa na comunicação
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13/12/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 21:59
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 09:58
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:49
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/11/2024 15:59
Mov. [21] - Certidão emitida
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05/11/2024 15:19
Mov. [20] - Expedição de Carta
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05/11/2024 15:19
Mov. [19] - Expedição de Carta
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31/10/2024 16:05
Mov. [18] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR843720409YJ Situacao : Mudou-se Modelo : SUC - INTERIOR - Carta de Citacao - MP Destinatario : Joao Arthur Pessoa de Carvalho Diligencia : 04/10/2024
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31/10/2024 16:05
Mov. [17] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR843720390YJ Situacao : Mudou-se Modelo : SUC - INTERIOR - Carta de Citacao - MP Destinatario : Maria Sandra Marques Gadelha de Carvalho Diligencia : 03/10/2024
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31/10/2024 15:14
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/10/2024 11:32
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/10/2024 11:32
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/10/2024 14:12
Mov. [13] - Certidão emitida
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27/09/2024 13:14
Mov. [12] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2024 13:12
Mov. [11] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2024 13:11
Mov. [10] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 14:41
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 11:56
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01831264-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/08/2024 10:55
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05/08/2024 10:48
Mov. [7] - Conclusão
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05/08/2024 10:48
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01831040-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 05/08/2024 10:36
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30/07/2024 10:21
Mov. [5] - Certidão emitida
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30/07/2024 10:20
Mov. [4] - Certidão emitida
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22/07/2024 17:55
Mov. [3] - Mero expediente | 5. Por conseguinte, intime-se a parte autora para regularizar o polo passivo da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extincao do feito sem resolucao de merito, com espeque no artigo 485, inciso VI, 3, do Codigo d
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16/07/2024 09:31
Mov. [2] - Conclusão
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16/07/2024 09:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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