TJCE - 0201701-03.2024.8.06.0301
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Crato
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/09/2025 00:00
Intimação
ADV: KEWIN WILLIAM SOARES DAMASCENO (OAB 38416/PA), ADV: FRANCISCO GUILHERME SARAIVA TAVEIRA JÚNIOR (OAB 50704/CE), ADV: JOSE HENRIQUE BEZERRA LUNA (OAB 34547/CE), ADV: DIEGO ADRIANO DE ARAÚJO FREIRES (OAB 30959/PA) - Processo 0201701-03.2024.8.06.0301 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Ricardo da Silva SantosB0 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para PRONUNCIAR o réu Ricardo da Silva Santos, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, por suposta violação ao art. 121, § 2.°, inc.
II e IV, do Código Penal Brasileiro, fato ocorrido em 14/04/2024, tendo como vítimas Adriano Marinheiro da Silva DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA Quanto à análise da prisão preventiva do acusado, registro o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a manutenção da custódia cautelar no momento da sentença de pronúncia, nos casos em que o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente o entendimento de que permanecem inalterados os motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos legais do art. 312 do Código de Processo Penal. (STJ - AgRg no HC n. 775.947/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 15/12/2022.) No caso, vislumbro, ainda, que a prisão preventiva do réu deve ser mantida, pois os motivos que a fundamentaram ainda são válidos.
A decisão se fundamenta na gravidade em concreto do delito e no risco de fuga.
Em arremate, anoto que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que não há constrangimento ilegal em negar ao réu o direito de recorrer em liberdade quando remanescerem os fundamentos que ensejaram a custódia cautelar, principalmente se, durante toda a instrução criminal, ficou preso provisoriamente (STJ - AgRg no RHC n. 165.980/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022).
Desse modo, mantenho a prisão preventiva do acusado Ricardo da Silva Santos, para fins de garantia da ordem pública.
P.R.I.C.
EXPEDIENTES: - Ciência ao Ministério Público; - Intime-se a Assistência de Acusação, via DJe; - Intime-se a Defesa, via DJe; - Expeça-se carta precatória para intimação para o acusado, atualmente recolhido em Parauapebas/PA.
Preclusa esta decisão, intimem-se as partes para os fins do art. 422 do CPP. -
13/09/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:58
Juntada de Informações
-
11/09/2025 16:43
Histórico de partes atualizado
-
11/09/2025 15:19
Proferida Sentença de Pronúncia
-
19/08/2025 12:57
Encerrar análise
-
19/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:50
Juntada de Petição
-
18/08/2025 12:52
Histórico de partes atualizado
-
13/08/2025 03:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
12/08/2025 11:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 19:45
Expedição de .
-
11/08/2025 19:30
Juntada de Petição
-
11/08/2025 12:51
Histórico de partes atualizado
-
05/08/2025 01:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/08/2025 14:32
Expedição de .
-
28/07/2025 01:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/07/2025 16:27
Expedição de .
-
25/07/2025 15:26
Juntada de Petição
-
25/07/2025 12:51
Histórico de partes atualizado
-
15/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:44
Expedição de .
-
15/07/2025 10:21
Juntada de Ofício
-
14/07/2025 16:11
Juntada de Ofício
-
14/07/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 11:47
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 20:40
Juntada de Petição
-
17/06/2025 09:56
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 09:49
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 03:32
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO ADRIANO DE ARAÚJO FREIRES (OAB 30959/PA), MARCELO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA (OAB 37066/PA), MAGDENBERG SOARES TEIXEIRA (OAB 30971/PA), FLAVIA HERCILIA FERREIRA DA SILVA (OAB 38641/PA), Kewin William Soares Damasceno (OAB 38416/PA) Processo 0201701-03.2024.8.06.0301 - Ação Penal de Competência do Júri - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará - Réu: Ricardo da Silva Santos - Face o exposto, indefiro o pedido de liberdade provisória e de substituição da prisão por outras medidas cautelares e, por conseguinte, mantenho a prisão preventiva de Ricardo da Silva Santos, nos termos em que foi decretada.
Oficie-se ao Hospital e Maternidade São Francisco de Assis, em resposta ao ofício de fls. 260, para que encaminhe a este juízo, no prazo de cinco dias, o prontuário médico solicitado, eis que cuida de processo de réu preso.
Atendendo ao pedido da defesa, determino, com base no art. 292 do Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais), as seguintes providências em relação ao recambiamento: I - verificar junto ao Juiz Corregedor dos Presídios de Juazeiro do Norte (2ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte/CE), mediante ofício, com prazo de 5 (cinco) dias, a existência de vaga no Sistema Penitenciário local; II - oficiar o Juízo onde se encontra o preso a respeito a existência de algum motivo de natureza processual que impeça o recambiamento imediato; III - manifestação do Ministério Público; Tudo devidamente apresentado, retornem os autos conclusos para deliberação.
Expedientes: - Intimem-se os advogados do requerente, via DJe; - Intime-se o Ministério Público; - Oficie-se ao Hospital e Maternidade São Francisco de Assis; - Oficie-se à 2ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte/CE solicitando vaga; - Oficie-se o Juízo onde se encontra o preso a respeito a existência de algum motivo de natureza processual que impeça o recambiamento imediato. -
16/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:09
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:15
Liberdade Provisória
-
09/06/2025 14:10
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 19:30
Juntada de Petição
-
02/06/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:31
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:48
Histórico de partes atualizado
-
13/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 08:30:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Crato.
-
12/05/2025 16:48
Histórico de partes atualizado
-
12/05/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 20:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:09
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 13:48
Juntada de Ofício
-
16/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:37
Manutenção da Prisão Preventiva
-
15/04/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 09:19
Juntada de Carta precatória
-
11/04/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 09:52
Juntada de Carta precatória
-
03/04/2025 21:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 21:03
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 20:52
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 19:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 01:55
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/03/2025 18:43
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 18:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/03/2025 18:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/03/2025 18:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/03/2025 18:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 15:56
Juntada de Carta precatória
-
27/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:17
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:47
Histórico de partes atualizado
-
24/03/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 17:47
Recebida a denúncia
-
24/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 20:44
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 17:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2025 13:00:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Crato.
-
18/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 10:35
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 06:41
Juntada de Petição
-
07/03/2025 15:20
Juntada de Ofício
-
02/03/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:34
Histórico de partes atualizado
-
19/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:43
Expedição de .
-
19/02/2025 09:36
Juntada de Petição
-
19/02/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 08:13
Encerrar documento - restrição
-
18/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 18:51
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 14:32
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/02/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 20:36
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 16:47
Juntada de Petição
-
03/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:31
Juntada de Petição
-
03/02/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:22
Expedição de .
-
23/01/2025 01:20
Juntada de Petição
-
21/01/2025 09:57
Expedição de .
-
21/01/2025 09:51
Juntada de Ofício
-
19/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 09:37
Apensado ao processo
-
14/01/2025 09:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/01/2025 09:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/01/2025 08:54
Expedição de .
-
14/01/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:35
Juntada de Petição
-
07/01/2025 13:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/01/2025 09:47
Histórico de partes atualizado
-
19/12/2024 08:27
Expedição de .
-
18/12/2024 16:00
Juntada de Petição
-
18/12/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 20:19
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 15:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/12/2024 14:43
Expedição de .
-
16/12/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 08:30
Expedição de .
-
13/12/2024 14:26
Juntada de Petição
-
13/12/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:25
Decorrido prazo
-
13/12/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 08:40
Decorrido prazo
-
02/12/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:29
Expedição de .
-
13/11/2024 10:55
Encerrar documento - restrição
-
08/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 11:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 11:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 11:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:19
Juntada de Ofício
-
02/10/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 15:50
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 14:04
Encerrar documento - restrição
-
11/09/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/09/2024 16:24
Recebida a denúncia
-
04/09/2024 12:31
Mudança de classe
-
04/09/2024 09:58
Histórico de partes atualizado
-
24/07/2024 13:36
Conclusos
-
24/07/2024 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
24/07/2024 12:34
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
24/07/2024 12:34
Reativado processo recebido de outro Foro
-
24/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
24/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:13
Declarada incompetência
-
28/06/2024 13:52
Juntada de Ofício
-
20/06/2024 08:36
Conclusos
-
19/06/2024 16:48
Juntada de Petição
-
19/06/2024 13:26
Histórico de partes atualizado
-
17/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:12
Expedição de .
-
17/06/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 08:05
Conclusos
-
10/06/2024 08:05
Distribuído por
-
14/04/2024 13:26
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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