TJCE - 3000587-10.2021.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:58
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
05/09/2024 00:36
Decorrido prazo de ERIKA WALESCA ROCHA ALENCAR em 04/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2024 01:25
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024. Documento: 84517051
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84517051
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 23ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que não consta nos autos planilha atualizada e discriminada do débito, com a multa dos 10%, razão pela qual, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha, conforme art. 524 do CPC.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
17/04/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84517051
-
17/04/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 12:20
Decorrido prazo de RENATO BRAGA DO NASCIMENTO em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 78513900
-
23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78513900
-
22/01/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78513900
-
22/01/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 04/07/2023. Documento: 63318792
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03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63318792
-
03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Nº DO PROC.: 3000587-10.2021.8.06.0222 R.H.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da proposta de acordo constante no Id 58783097.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito -
30/06/2023 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/04/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO R.H.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO JUDICIAL, tendo como título, pois, sentença condenatória com trânsito em julgado.
Evolua-se para fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para pagar o débito atualizado em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10%, conforme art.523,§1º, do CPC. É dever da parte, por seu advogado, instruir o pedido de execução com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC); quando se tratar de parte sem advogado, proceder a Secretaria da Unidade à devida atualização, bem como fica autorizada a Secretaria também ao uso do §2º, do art. 524, CPC/15 nas situações evidenciadas de verificação dos cálculos.
Em não ocorrendo o pagamento integral, autorizo o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, até o limite atualizado do débito, considerando que o juízo da execução deve ser feito, prioritariamente, mediante depósito em dinheiro, com fulcro no Enunciado 147 c/c art. 835,I, do CPC.
Ressalte-se que, caso seja encontrado dinheiro em conta, deve ser intimado o executado, nos termos do artigo 854, §2º e §3º, do NCPC.
E, após, rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo.
Uma vez efetivada penhora no valor executado, intime-se a parte executada para opor embargos em 15 (quinze) dias.
Ressalte-se para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, nos termos do Enunciado n. 117.
Restando negativa a penhora via SISBAJUD, proceda-se a tentativa de penhora via sistema RENAJUD.
Em não restando frutífera a penhora on line ou de veículos, proceda a Secretaria a expedição de mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO Enunciado 117: “É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”. -
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 08:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2023 08:37
Processo Desarquivado
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27/03/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2022 10:58
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 10:58
Transitado em Julgado em 08/07/2022
-
29/06/2022 22:03
Juntada de Petição de resposta
-
18/06/2022 02:10
Decorrido prazo de ERIKA WALESCA ROCHA ALENCAR em 17/06/2022 23:59:59.
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24/05/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2022 12:37
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 03:01
Decorrido prazo de HELAINE GONZAGA ALVES em 14/03/2022 23:59:59.
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17/02/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 15:02
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2022 12:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/01/2022 11:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/12/2021 16:38
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL MARIANO SALES em 26/10/2021 23:59:59.
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18/10/2021 15:01
Juntada de Petição de réplica
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08/10/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 09:22
Juntada de Certidão
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04/10/2021 09:17
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2021 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/09/2021 08:35
Juntada de Certidão
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14/09/2021 15:28
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2021 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2021 15:24
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2021 17:37
Juntada de Certidão
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13/07/2021 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2021 16:13
Juntada de Certidão
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13/07/2021 16:12
Expedição de Mandado.
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13/07/2021 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/06/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 13:59
Juntada de Certidão
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21/06/2021 10:15
Conclusos para decisão
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18/06/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 16:01
Audiência Conciliação designada para 04/10/2021 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/06/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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