TJCE - 0202899-15.2023.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pentecoste
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:06
Transitado em Julgado
-
23/07/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIA VALÉRIA BRAGA FIRMIANO (OAB 10829/CE) - Processo 0202899-15.2023.8.06.0300 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUT PL: B1Delegacia Municipal de PentecosteB0 - AUTOR: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Francisco Ivam Barbosa SilvaB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 415, inciso IV, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO SUMARIAMENTE o acusado Francisco Ivam Barbosa da Silva, qualificado nos autos, da imputação constante da denúncia.
REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA anteriormente decretada.
EXPEÇA-SE o alvará de soltura no BNMP em favor de Francisco Ivam Barbosa da Silva, salvo se por outro motivo estiver preso. -
14/07/2025 11:30
Juntada de Petição
-
14/07/2025 01:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:01
Juntada de Informações
-
11/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:50
Expedição de .
-
11/07/2025 10:50
Corrigir situação do processo - suspenso
-
11/07/2025 10:50
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
11/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:57
Absolvido sumariamente o réu - art. 415 do CPP
-
10/07/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 08:17
Encerrar documento - restrição
-
08/07/2025 08:17
Encerrar documento - restrição
-
08/07/2025 08:17
Encerrar documento - restrição
-
08/07/2025 08:17
Encerrar documento - restrição
-
08/07/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 09:26
Encerrar documento - restrição
-
07/07/2025 09:26
Encerrar documento - restrição
-
07/07/2025 09:26
Encerrar documento - restrição
-
07/07/2025 09:26
Encerrar documento - restrição
-
07/07/2025 09:26
Encerrar documento - restrição
-
07/07/2025 09:26
Encerrar documento - restrição
-
07/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 03:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônia Valéria Braga Firmiano (OAB 10829/CE) Processo 0202899-15.2023.8.06.0300 - Ação Penal de Competência do Júri - Autor: Ministério Público do Estado do Ceará, Delegacia Municipal de Pentecoste - Réu: Francisco Ivam Barbosa Silva - Designo a audiência de Instrução e Julgamento para 10/07/2025 às 09:15h Link da audiência agendada: https://link.tjce.jus.br/1eb16b -
03/07/2025 12:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2025 03:17
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/07/2025 14:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/07/2025 14:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/07/2025 14:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/07/2025 14:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/07/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/07/2025 14:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/07/2025 14:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/07/2025 14:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/07/2025 14:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 13:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2025 09:00:00, Vara Única da Comarca de Pentecoste.
-
02/07/2025 13:15
Expedição de .
-
20/06/2025 03:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/06/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônia Valéria Braga Firmiano (OAB 10829/CE) Processo 0202899-15.2023.8.06.0300 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Francisco Ivam Barbosa Silva - Vistos em inspeção.
Cumpra-se, com urgência, a decisão de página 84, por se tratar de réu preso.
Quanto ao pedido de revogação de sua prisão preventiva, acostado às páginas 85/87, no intuito de evitar tumulto processual, uma vez que se trata de incidente, intime-se a defesa para que o formule em autos apartados, os quais serão apensos a estes. -
18/06/2025 01:47
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/06/2025 14:21
Juntada de Petição
-
17/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 18:02
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 11:27
Juntada de Petição
-
03/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:49
Recebida a denúncia
-
21/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 11:25
Juntada de Petição
-
08/05/2025 08:58
Encerrar documento - restrição
-
08/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 16:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/04/2025 13:18
Expedição de .
-
29/04/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:30
Juntada de Petição
-
21/03/2025 16:37
Apensado ao processo
-
17/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 17:16
Juntada de Ofício
-
10/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:11
Juntada de Petição
-
31/01/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:41
Juntada de Petição
-
19/08/2024 13:22
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
19/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:03
Mudança de classe
-
05/08/2024 09:01
Recebida a denúncia
-
30/06/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
30/06/2023 17:32
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
30/06/2023 17:32
Reativado processo recebido de outro Foro
-
30/06/2023 14:50
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
29/06/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:07
Histórico de partes atualizado
-
27/06/2023 09:07
Juntada de Petição de Denúncia
-
09/06/2023 04:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 20:02
Expedição de .
-
29/05/2023 15:35
Conclusos
-
29/05/2023 15:35
Distribuído por
-
29/04/2023 15:07
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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