TJCE - 0120753-48.2017.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 04:12
Decorrido prazo de VALDEMAR DA SILVA JUNIOR em 24/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:25
Decorrido prazo de VALDEMAR DA SILVA JUNIOR em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 160311484
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 160311484
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0120753-48.2017.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo] AUTOR: MARCOS DA SILVA LYRA, CARLA LICIA MAIA FERNANDES REU: INSEL AIR INTERNATIONAL B.V. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais, ajuizada pelo Sr.
MARCOS DA SILVA LYRA, pela Sra.
CARLA LÍCIA MAIA FERNANDES e por BÁRBARA MAIA FERNANDES LYRA, menor impúbere, representada neste ato por seus genitores, em face da empresa INSEL AIR INTERNATIONAL, todos devidamente qualificados nos autos. No curso do processo, precisamente antes da formação da relação processual, a parte autora desistiu da ação e, por isso mesmo, formulou requerimento de homologação da sua desistência, a fim de que o processo fosse extinto sem resolução de mérito. Eis, em suma, o relatório do caso concreto.
Passo a fundamentar e decidir o que se segue.
Infere-se das disposições do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que a desistência da ação é uma faculdade processual conferida à parte autora, que só produz efeito depois de homologada por sentença, sendo oportuno esclarecer que o exercício dessa faculdade, em regra, não atinge o direito material objeto da pretensão, ou seja, produz somente efeitos processuais.
A sentença, portanto, faz apenas coisa julgada formal.
Atentando-se também para o que dispõe o art. 3º da Lei nº 9.469/97, é importante deixar registrado que nas causas em que for ré a União, suas autarquias, fundações ou as empresas públicas federais, somente será aceita a desistência da ação se o autor renunciar expressamente ao direito sobre que se funda a demanda, o que não é a hipótese tratada nestes autos.
Ademais, cumpre ressaltar que a desistência da ação somente pode ser manifestada por advogado que detenha poderes especiais, conforme se conclui do preceito do art. 105 do CPC, sendo que neste caso tal norma foi obedecida, haja vista o teor do instrumento do mandato que instrui a petição inicial.
Ressalte-se, outrossim, que a parte acionada não foi citada.
Assim, em observância ao que dispõe o parágrafo único do art. 200 do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza efeito jurídico, a desistência formalizada pela parte autora acerca da presente ação, e, por via de consequência, declaro a extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal.
Ressalto que este juízo encontra-se prevento para processar e julgar o pedido inaugural do feito se vier a ser reiterado, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda, conforme estabelece o art. 286, inciso II, da lei processual amiúde reportada.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos.
Sem custas.
Não há, por óbvio, que se falar em condenação no pagamento de honorários advocatícios, uma vez que, por não ter ocorrido a citação da parte promovida, a relação processual não se perfez.
Decorrido o prazo legal sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
01/07/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160311484
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 157008292
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12/06/2025 17:15
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0120753-48.2017.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo] AUTOR: MARCOS DA SILVA LYRA, CARLA LICIA MAIA FERNANDES REU: INSEL AIR INTERNATIONAL B.V. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DESPACHO Cuida-se de diligência destinada ao cumprimento de carta rogatória internacional expedida para fins de citação da parte requerida INSEL AIR INTERNATIONAL, com sede no exterior (Willemstad - Curaçao), conforme requerido nos autos.
Contudo, conforme certidão constante no ID 116218393, a presente carta rogatória não poderá ser enviada à autoridade estrangeira enquanto não for providenciada a tradução juramentada para o idioma oficial do país de destino (Curaçao), nos termos do art. 8º, inciso IV, da Portaria Interministerial MJ/MRE nº 501, de 21 de março de 2012, que regulamenta a cooperação jurídica internacional em matéria cível: "Art. 8º - As cartas rogatórias, a serem encaminhadas por via diplomática ou consular, deverão ser instruídas com os seguintes documentos: (...) IV - tradução integral para o idioma oficial do país de destino, realizada por tradutor público juramentado, de todos os documentos e peças processuais que as acompanham." Dessa forma, intime-se a parte requerente, por seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a referida tradução juramentada de todos os documentos que instruem a rogatória, inclusive da própria carta, da petição inicial, aditamento, procuração, despachos e demais peças relacionadas, sob pena de preclusão da diligência.
Após, com a devida juntada da tradução, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da carta rogatória.
Cumpra-se. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 157008292
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11/06/2025 23:17
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157008292
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30/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
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08/11/2024 22:29
Mov. [81] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/11/2023 12:53
Mov. [80] - Conclusão
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28/06/2023 13:45
Mov. [79] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/02/2023 17:58
Mov. [78] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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21/11/2022 17:20
Mov. [77] - Petição juntada ao processo
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10/11/2022 12:41
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02496507-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/11/2022 12:35
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30/10/2022 14:08
Mov. [75] - Expedição de Carta | FAM - Carta Rogatoria
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22/03/2022 10:08
Mov. [74] - Documento Analisado
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17/03/2022 18:56
Mov. [73] - Mero expediente | Expeca-se Carta Rogatoria, conforme o despacho de pagina 181.
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02/03/2022 14:13
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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24/08/2020 11:49
Mov. [71] - Documento Analisado
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20/08/2020 14:20
Mov. [70] - Expedição de Ato Ordinatório | eral da Justica: Custas recolhidas a pag. 138. Cumpra-se segunda parte do despacho de pag. 181.
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08/07/2020 14:06
Mov. [69] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/07/2020 atraves da guia n 001.1157641-35 no valor de 24,05
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08/07/2020 00:56
Mov. [68] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1157641-35 - Custas Intermediarias
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02/07/2020 22:46
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0418/2020 Data da Publicacao: 03/07/2020 Numero do Diario: 2407
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01/07/2020 14:42
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2020 23:50
Mov. [65] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, atraves de seu Advogado (via DJE), para recolher as custas pertinentes a Carta Rogatoria no prazo de 10 (dez) dias. Apos, a Secretaria Judiciaria devera providenciar a expedicao da Carta Rogatoria pa
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29/06/2020 15:24
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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29/06/2020 13:52
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01297310-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/06/2020 13:47
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22/06/2020 08:33
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0380/2020 Data da Publicacao: 22/06/2020 Numero do Diario: 2398
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18/06/2020 12:08
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0380/2020 Teor do ato: Intime(m)-se a parte autora, atraves de seu Advogado (via DJE), para se manifestar sobre AR de pags. 173/174 no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Isabelle de So
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15/06/2020 12:45
Mov. [60] - Mero expediente | Intime(m)-se a parte autora, atraves de seu Advogado (via DJE), para se manifestar sobre AR de pags. 173/174 no prazo de 05 (cinco) dias.
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05/06/2020 14:56
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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05/06/2020 11:45
Mov. [58] - Certidão emitida
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05/06/2020 11:45
Mov. [57] - Decurso de Prazo
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20/04/2020 13:53
Mov. [56] - Certidão emitida
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31/03/2020 15:41
Mov. [55] - Expedição de Carta
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05/03/2020 18:27
Mov. [54] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento N. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica: cumpra-se despacho de pag. 158. Expedientes necessarios.
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07/02/2020 09:39
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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06/02/2020 21:52
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01062160-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 06/02/2020 21:38
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31/01/2020 12:05
Mov. [51] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 31/01/2020 atraves da guia n 001.1123832-11 no valor de 75,67
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30/01/2020 23:04
Mov. [50] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1123832-11 - Custas Intermediarias
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29/01/2020 19:14
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0047/2020 Data da Publicacao: 29/01/2020 Numero do Diario: 2307
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27/01/2020 11:39
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2019 17:59
Mov. [47] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado (via DJE) para recolher as custas da carta de citacao. Apos a comprovacao do pagamento das custas, expeca-se carta de citacao no endereco informado na peticao de pag. 155.
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10/12/2019 09:48
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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09/12/2019 12:08
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01726445-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/12/2019 11:54
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29/11/2019 18:30
Mov. [44] - Mero expediente | Intime(m)-se a parte autora, atraves de seu Advogado (via DJE), para se manifestar sobre AR de pag. 149 no prazo de 05 (cinco) dias.
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25/11/2019 15:38
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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02/09/2019 12:03
Mov. [42] - Encerrar análise
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28/08/2019 12:59
Mov. [41] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2019 10:06
Mov. [40] - Certidão emitida
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26/08/2019 10:06
Mov. [39] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/08/2019 10:06
Mov. [38] - Certidão emitida
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26/08/2019 10:06
Mov. [37] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/08/2019 22:58
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0241/2019 Data da Disponibilizacao: 09/08/2019 Data da Publicacao: 12/08/2019 Numero do Diario: 2200 Pagina: 619/626
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12/08/2019 22:58
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0241/2019 Data da Disponibilizacao: 09/08/2019 Data da Publicacao: 12/08/2019 Numero do Diario: 2200 Pagina: 619/626
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12/08/2019 22:58
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0241/2019 Data da Disponibilizacao: 09/08/2019 Data da Publicacao: 12/08/2019 Numero do Diario: 2200 Pagina: 619/626
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08/08/2019 08:32
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2019 08:32
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0241/2019 Teor do ato: Conciliacao Data: 28/08/2019 Hora 10:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente Advogados(s): Juliana de Souza Martins (OAB 34200/CE)
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08/08/2019 08:32
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0241/2019 Teor do ato: Intime-se a parte autora, atraves de seu Advogado (via DJE), para se manifestar sobre AR de pag. 131 no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Juliana de Souza Marti
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07/08/2019 10:34
Mov. [30] - Expedição de Carta
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06/08/2019 16:51
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório | Designo audiencia de conciliacao no dia 28/08 as 10 horas no Gabinete da 35 Vara Civel. Intime-se a parte autora atraves de seu Advogado (via DJE). Cite-se e intime-se a parte requerida, por carta, em endereco ca
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06/08/2019 16:51
Mov. [28] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 28/08/2019 Hora 10:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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05/08/2019 16:34
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01452852-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2019 14:46
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31/07/2019 17:52
Mov. [26] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, atraves de seu Advogado (via DJE), para se manifestar sobre AR de pag. 131 no prazo de 05 (cinco) dias.
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15/07/2019 10:19
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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11/07/2019 23:56
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01401176-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/07/2019 23:26
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25/04/2019 13:11
Mov. [23] - Encerrar análise
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22/01/2019 09:03
Mov. [22] - Certidão emitida
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22/01/2019 09:03
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/11/2018 16:03
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência
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16/11/2018 11:25
Mov. [19] - Conclusão
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01/11/2018 15:15
Mov. [18] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que o Sr. Marcos da Silva Lyra, RG n 072270671, compareceu a audiencia de conciliacao na data 01/11/2018, tendo inicio as 15h e sendo finalizada as 15:30h. O referido e ve
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01/08/2018 17:59
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0175/2018 Data da Disponibilizacao: 27/07/2018 Data da Publicacao: 30/07/2018 Numero do Diario: 1955 Pagina: 163/164
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26/07/2018 10:45
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0175/2018 Teor do ato: Audiencia de Conciliacao designada para o dia 01/11/2018 as 15:00 horas. Publique-se. Advogados(s): Isabelle de Sousa Duarte (OAB 32880/CE)
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24/07/2018 14:11
Mov. [15] - Expedição de Carta
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19/07/2018 14:27
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório | Audiencia de Conciliacao designada para o dia 01/11/2018 as 15:00 horas. Publique-se.
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19/07/2018 14:22
Mov. [13] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 01/11/2018 Hora 15:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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19/07/2018 11:40
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2018 12:05
Mov. [11] - Encerrar análise
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10/01/2018 11:47
Mov. [10] - Conclusão
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20/11/2017 18:23
Mov. [9] - Conclusão
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18/11/2017 03:05
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10599022-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/11/2017 18:26
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27/10/2017 10:37
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0289/2017 Data da Disponibilizacao: 26/10/2017 Data da Publicacao: 27/10/2017 Numero do Diario: 1784 Pagina: 867/868
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25/10/2017 09:03
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0289/2017 Teor do ato: Intimem-se os promoventes, atraves de seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolherem as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribui
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20/10/2017 16:38
Mov. [5] - Mero expediente | Intimem-se os promoventes, atraves de seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolherem as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuicao (290 CPC).
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24/05/2017 09:55
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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19/05/2017 20:52
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10226077-6 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 19/05/2017 11:26
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28/03/2017 12:54
Mov. [2] - Conclusão
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28/03/2017 12:54
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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