TJCE - 3001630-77.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/08/2025 11:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/08/2025 11:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 11:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/07/2025 11:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 08:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025. Documento: 161405036
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161405036
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24/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 07/08/2025 11:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 23 de junho de 2025. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
23/06/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161405036
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23/06/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 12:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 11:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 12/06/2025. Documento: 154904828
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11/06/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001630-77.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: ALAIDE REJANE DE LIMA VILOTE registrado(a) civilmente como ALAIDE REJANE DE LIMA VILOTE PROMOVIDO / EXECUTADO: ANA KARLA FONTELES CAVALCANTI DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ALAÍDE REJANE DE LIMA VILOTE em face de ANA KARLA FONTELES CAVALCANTI na qual a autora alegou que, no dia 30 de julho de 2024, por volta de 00h10, se encontrava dormindo em seu domicílio, acompanhada de sua secretária, quando foi abruptamente despertada por policiais armados e fardados que ingressaram em seu apartamento.
Ao questionar o motivo da entrada, foi informada de que havia uma denúncia de que teria um cadáver em sua residência.
Destacou que não houve apresentação de mandado para justificar a entrada forçada, tampouco explicação formal ao final da abordagem, tendo os policiais remexido objetos pessoais e circulado pelo imóvel acompanhados da Ré, síndica do condomínio.
Após não encontrarem nada, deixaram o local sem prestar mais esclarecimentos.
Relatou ainda que o episódio lhe causou grande abalo emocional, considerando que possui comorbidades de natureza nervosa, e que precisou buscar atendimento médico devido ao impacto psicológico sofrido.
Diante disso, requereu indenização por danos morais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
As litigantes não celebraram acordo na audiência conciliatória, tendo ambas as partes requerido a designação de audiência de instrução.
No entanto, antes de apreciar o referido pedido, impõe-se a análise da preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela Ré.
Após detida análise dos autos, verificou-se que a Ré, na qualidade de síndica, agiu em nome do Condomínio Costa Atlântica Condomínio Clube durante a diligência questionada, exercendo função representativa prevista nos arts. 1.347 e 1.348, II, do Código Civil, os quais lhe conferem legitimidade para atuar em nome do ente condominial. Ressalta-se, inclusive, que a própria parte autora, na petição de ID nº 142829790, requereu a alteração do polo passivo, indicando expressamente como parte legítima o Condomínio Costa Atlântica Condomínio Clube, inscrito no CNPJ sob o nº 19.***.***/0001-60, com endereço na Rua Zuca Accioly, nº 1101, esquina com Rua Manoel Dias Branco, bairro Manoel Dias Branco, CEP 60191-335, Fortaleza/CE.
Dessa forma, não subsiste razão para a permanência da pessoa física da síndica no polo passivo, uma vez que atuou no exercício regular de suas atribuições legais, não havendo alegação de excesso de mandato ou desvio de finalidade.
Diante do exposto, determino a retificação do polo passivo para que conste apenas o Condomínio Costa Atlântica Condomínio Clube como demandado. Após a retificação, deve a Secretaria designar nova audiência de conciliação. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Cavalcante Serpa Juíza de Direito, Titular -
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 154904828
-
10/06/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154904828
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10/06/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 15:39
Conclusos para decisão
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31/03/2025 23:23
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ALAIDE REJANE DE LIMA VILOTE em 26/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 08:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/01/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 10:40
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128355872
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128355872
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05/12/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128355872
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05/12/2024 14:33
Juntada de ato ordinatório
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05/12/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024. Documento: 125934273
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125934273
-
18/11/2024 15:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 08:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/11/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125934273
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18/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:30
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 09:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/11/2024 06:41
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 124539186
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 124539186
-
12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 124539186
-
12/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/11/2024. Documento: 115470907
-
12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 124539186
-
11/11/2024 05:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124539186
-
11/11/2024 05:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124539186
-
11/11/2024 05:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124539186
-
11/11/2024 05:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124539186
-
11/11/2024 05:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124539186
-
11/11/2024 05:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124539186
-
11/11/2024 05:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124539186
-
11/11/2024 05:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124539186
-
11/11/2024 05:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124539186
-
11/11/2024 05:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124539186
-
11/11/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124539186
-
11/11/2024 01:16
Juntada de ato ordinatório
-
11/11/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115470907
-
10/11/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115470907
-
10/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024. Documento: 106015399
-
02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 106015399
-
01/10/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106015399
-
01/10/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 09:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/09/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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