TJCE - 0200241-52.2022.8.06.0300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 04:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:03
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
04/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:48
Decorrendo Prazo
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11/07/2025 15:47
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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11/07/2025 15:44
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 08:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/07/2025 08:40
Juntada de Petição
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10/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200241-52.2022.8.06.0300 - Apelação Criminal - Aracati - Apelante: Renato Bezerra Cosmo - Apelante: Francisco Antonio Balbino Teixeira - Apelante: Francisco Audione Firmino Ferreira - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu dos recursos interpostos por Francisco Audione Firmino Ferreira e Francisco Antônio Balbino Teixeira, para negar-lhes provimento, redimensionando, de ofício, a correção do somatório da pena aplicada a Francisco Audione Firmino Ferreira, bem como, conheceu parcialmente do recurso ofertado por Renato Bezerra Cosmo para, na parte conhecida, negar-lhe provimento, também com correção, de ofício, do somatório da pena, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
RÉUS CONDENADOS PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
ACUSADO FRANCISCO ANTÔNIO TAMBÉM CONDENADO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES.
RECURSOS DEFENSIVOS.1.
PLEITO INDIVIDUAL DA DEFESA DE FRANCISCO ANTÔNIO. 1.1.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E PESCARIA PROBATÓRIA.
NÃO ACOLHIMENTO.
SITUAÇÃO DE FLAGRANTE CONFIGURADA, EVIDENCIADA PELA APREENSÃO DE DROGAS NA PARTE EXTERNA DO IMÓVEL E PELA AUTORIZAÇÃO DE PESSOAS QUE SE ENCONTRAVAM NO LOCAL, AS QUAIS PERMITIRAM O INGRESSO DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA, ONDE FORAM APREENDIDOS CELULARES E OUTROS OBJETOS DE INTERESSE PARA A INVESTIGAÇÃO.
FLAGRANTE LEGAL.
AUSÊNCIA DE PESCARIA PROBATÓRIA.2.
PLEITO INDIVIDUAL DA DEFESA DE RENATO BEZERRA. 2.1.
ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
EXAME DO CONTEÚDO DAS MENSAGENS E IMAGENS DO APARELHO CELULAR APREENDIDO REALIZADO PELA POLÍCIA CIVIL, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
DEFESA QUE NÃO DEMONSTROU DE FORMA CONCRETA QUALQUER IRREGULARIDADE NO MATERIAL APREENDIDO, LIMITANDO-SE A ALEGAÇÕES GENÉRICAS.
RELATÓRIO TÉCNICO DETALHADO DEMONSTRA A FORMA COMO FOI REALIZADA A COLETA E O TRATAMENTO DOS DADOS.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ADULTERAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.3.
PLEITOS COMUNS. 3.1.
ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
NÃO ACOLHIMENTO.
AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO LAUDO PERICIAL, QUE ATESTOU A PRESENÇA DE CRACK, ALÉM DAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO E DAS CONVERSAS EXTRAÍDAS DOS CELULARES, REVELANDO A PRÁTICA CRIMINOSA.
CONDENAÇÕES MANTIDAS.4.
PLEITO INDIVIDUAL DA DEFESA DE RENATO BEZERRA. 4.1.
IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO PRÓPRIO.
PRESENÇA DE ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA TRAFICÂNCIA NO CASO CONCRETO.5.
PLEITO INDIVIDUAL DA DEFESA DE FRANCISCO ANTÔNIO. 5.1.
ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES.
INVIABILIDADE.
DELITO DE NATUREZA FORMAL.
CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO DEMONSTRANDO QUE A ADOLESCENTE ATUOU EM CONJUNTO COM O APELANTE NA PRÁTICA CRIMINOSA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 500 DO STJ.6.
PLEITOS COMUNS. 6.1.
REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS.
INVIABILIDADE.
AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES.
CORREÇÃO, DE OFÍCIO, APENAS NO SOMATÓRIO DAS PENAS DOS RÉUS RENATO E FRANCISCO AUDIONE, COM REDUÇÃO DA PENA DEFINITIVA.7.
CONHEÇO DOS APELOS DEFENSIVOS INTERPOSTOS POR FRANCISCO AUDIONE FIRMINO FERREIRA E FRANCISCO ANTÔNIO BALBINO TEIXEIRA, AOS QUAIS NEGO PROVIMENTO, PROMOVENDO, DE OFÍCIO, A CORREÇÃO DO SOMATÓRIO DA PENA APLICADA A FRANCISCO AUDIONE.
OUTROSSIM, CONHEÇO PARCIALMENTE DO APELO DEFENSIVO DE RENATO BEZERRA COSMO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGO-LHE PROVIMENTO, TAMBÉM COM CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DO SOMATÓRIO DA PENA. . - Advs: Maria Viviane de Vasconcelos (OAB: 27715A/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará - Jakcier da Costa Reis (OAB: 25053/CE) - Ministério Público Estadual -
09/07/2025 10:16
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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09/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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09/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:14
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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09/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:11
Mover Obj A
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09/07/2025 10:11
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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07/07/2025 15:41
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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07/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 07:29
Disponibilização Base de Julgados
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02/07/2025 16:23
Juntada de Acórdão
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02/07/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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02/07/2025 14:00
Julgado
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01/07/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
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26/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:23
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0200241-52.2022.8.06.0300 - Apelação Criminal - Aracati - Apelante: Renato Bezerra Cosmo - Apelante: Francisco Antonio Balbino Teixeira - Apelante: Francisco Audione Firmino Ferreira - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail ([email protected]) da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA Presidente do (a) 2ª Câmara Criminal - Advs: Maria Viviane de Vasconcelos (OAB: 27715A/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará - Jakcier da Costa Reis (OAB: 25053/CE) - Ministério Público Estadual -
18/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:54
Inclusão em Pauta
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18/06/2025 17:53
Para Julgamento
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18/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:35
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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02/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:36
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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29/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:49
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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21/03/2025 08:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/03/2025 08:40
Juntada de Petição
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21/03/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/03/2025 11:30
Juntada de Petição
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07/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:00
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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26/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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26/02/2025 14:59
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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25/02/2025 17:30
Juntada de Petição
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25/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:43
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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05/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:07
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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05/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:38
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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05/02/2025 06:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/02/2025 06:10
Juntada de Petição
-
05/02/2025 06:10
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:03
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
28/01/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:02
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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28/01/2025 18:02
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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27/01/2025 17:15
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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09/01/2025 20:29
Juntada de Petição
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09/01/2025 20:29
Juntada de Petição
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09/01/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:02
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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08/01/2025 15:50
Registrado para Retificada a autuação
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08/01/2025 15:50
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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