TJCE - 3041848-94.2025.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 169638390
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25/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 25/08/2025. Documento: 169638390
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169638390
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169638390
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 3041848-94.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA REU: BANCO PAN S.A.
Vistos. Observando a hipossuficiência do consumidor, segundo as ordinárias regras de experiência, inverto o ônus da prova em favor da parte autora, em conformidade com a regra insculpida no art. 6º, VIII, do CDC. Por conseguinte, intimem-se as partes para dizerem se têm interesse em produzir provas além daquelas já constante nos autos, especificando-as e justificando-as, em 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC/15. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
21/08/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169638390
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21/08/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169638390
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21/08/2025 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 13:33
Conclusos para decisão
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19/08/2025 05:03
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 164799318
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 164799318
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3041848-94.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA REU: BANCO PAN S.A.
Vistos. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar réplica à contestação de id. retro. Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
23/07/2025 03:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164799318
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15/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:06
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:03
Não confirmada a citação eletrônica
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25/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 160766484
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3041848-94.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA REU: BANCO PAN S.A. Vistos Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita vindicado, ante a afirmação do requerente de ser necessitado de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das despesas judiciais (art. 5º, LXXIV da CF, e arts. 99, §3º, e 100, parágrafo único, do CPC/15). Recebo a exordial em seu plano formal. Deixo de designar a audiência de conciliação, no presente momento processual, ressalvada a possibilidade para designar referido ato posteriormente, caso seja do interesse real dos litigantes. Ressalto que a autocomposição poderá ocorrer a qualquer tempo, sendo oportunizada inclusive em eventual audiência de instrução, conforme o disposto nos art. 3º, §3º, e, art. 139, V, ambos do CPC. Determino a citação da parte promovida para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contestar a presente ação, sob pena de reputar-se como verdadeiro o arrazoado autoral. (arts. 335 e 344, CPC).
Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160766484
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23/06/2025 07:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160766484
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23/06/2025 07:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 11:57
Determinada a citação de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0050-00 (REU)
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16/06/2025 13:30
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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