TJCE - 0635582-33.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 08:09
Expedida Certidão de Arquivamento
-
31/07/2025 14:57
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
31/07/2025 14:57
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
31/07/2025 14:57
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
31/07/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:43
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
31/07/2025 14:42
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 14:42
Transitado em Julgado
-
31/07/2025 14:42
Transitado em Julgado
-
31/07/2025 14:42
Certidão de Trânsito em Julgado
-
31/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:01
Decorrendo Prazo
-
09/07/2025 09:01
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
09/07/2025 09:01
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0635582-33.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: SARILANIA SOARES DE CASTRO - Agravado: CLAYTON DA SILVA DUARTE - Des.
MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISITA, ALIMENTOS E PARTILHA.
MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISITA, ALIMENTOS E PARTILHA, QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 20% DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS DO GENITOR, EXCLUÍDOS APENAS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS.
A AGRAVANTE REQUER MAJORAÇÃO PARA 30% DOS RENDIMENTOS BRUTOS, ALEGANDO INSUFICIÊNCIA DO VALOR FIXADO E MAIOR CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS, À LUZ DO TRINÔMIO NECESSIDADE DO ALIMENTANDO, POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E PROPORCIONALIDADE, EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A TUTELA RECURSAL FOI INDEFERIDA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES QUE EVIDENCIEM, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, A NECESSIDADE DE REVISÃO DO PERCENTUAL FIXADO PELO JUÍZO DE ORIGEM.4.
A ANÁLISE DO PEDIDO DE MAJORAÇÃO EXIGE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA MAIS ROBUSTA PARA AFERIÇÃO PRECISA DA REAL CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE, O QUE NÃO SE MOSTRA VIÁVEL NA FASE ATUAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.5.
A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NOS ARTS. 1.694, § 1º, E 1.695 DO CC, BEM COMO O ART. 22 DO ECA E O ART. 229 DA CF/1988, SENDO IMPRESCINDÍVEL, PARA EVENTUAL ALTERAÇÃO, PROVA INEQUÍVOCA DOS ELEMENTOS DO TRINÔMIO LEGAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA EXIGE PROVA INEQUÍVOCA DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E DAS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO. 2.
A AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA SUFICIENTE IMPEDE A REVISÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO, DEVENDO-SE AGUARDAR A FASE INSTRUTÓRIA PARA EVENTUAL REAVALIAÇÃO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 229; CC, ARTS. 1.694, § 1º, E 1.695; ECA, ART. 22.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, AI 0630449-44.2023.8.06.0000, REL.
DES.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 02.04.2024; TJCE, AI 0637445-63.2020.8.06.0000, REL.
DES.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 11.08.2021.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E ELE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2025CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRARELATOR . - Advs: Narcelio Gonçalves Dantas Junior (OAB: 51909/CE) - Ryvana Mesquita Loiola (OAB: 32129/CE) -
07/07/2025 12:23
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
07/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:21
Mover Obj A
-
07/07/2025 11:21
Mover Obj A
-
07/07/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
04/07/2025 12:09
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
04/07/2025 11:42
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
04/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:29
Disponibilização Base de Julgados
-
03/07/2025 09:21
Juntada de Acórdão
-
02/07/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
02/07/2025 09:00
Julgado
-
01/07/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:01
Juntada de Petição
-
01/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:35
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0635582-33.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: SARILANIA SOARES DE CASTRO - Agravado: CLAYTON DA SILVA DUARTE - Custos legis: Ministério Público Estadual - Processo: 0635582-33.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento Agravante: SARILANIA SOARES DE CASTRO.
Agravado: CLAYTON DA SILVA DUARTE.
Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR CLEIDE ALVES DE AGUIAR Presidente do (a) 3ª Câmara Direito Privado - Advs: Narcelio Gonçalves Dantas Junior (OAB: 51909/CE) - Ryvana Mesquita Loiola (OAB: 32129/CE) -
18/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:39
Inclusão em Pauta
-
18/06/2025 16:37
Para Julgamento
-
18/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:29
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
13/06/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:29
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
17/03/2025 11:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/03/2025 11:20
Juntada de Petição
-
17/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:33
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
04/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
04/02/2025 12:22
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
04/02/2025 11:39
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
04/02/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 13:44
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
04/11/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 11:51
Juntada de Petição
-
04/11/2024 11:51
Juntada de Petição
-
04/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 01:50
Decorrendo Prazo
-
11/10/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 13:34
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
08/10/2024 13:34
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
08/10/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 10:46
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
08/10/2024 09:14
Tutela Provisória
-
30/09/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:00
(Distribuição Automática) por sorteio
-
30/09/2024 12:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023904-46.2018.8.06.0173
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria Jose Ramos de Menezes
Advogado: Reginaldo Albuquerque Braga
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2024 13:19
Processo nº 0023904-46.2018.8.06.0173
Maria Jose Ramos de Menezes
Centro Educacional Studium &Amp; Genius LTDA
Advogado: Reginaldo Albuquerque Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/10/2024 17:22
Processo nº 3003619-78.2025.8.06.0029
Antonio Vieira Olinda
Banco Pan S.A.
Advogado: Francisco Augusto Oliveira Paes de Andra...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2025 09:33
Processo nº 0011489-12.2017.8.06.0126
Antonio Firmino Sobrinho
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Rokylane Goncalves Brasil
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/09/2023 13:06
Processo nº 3003025-09.2025.8.06.0112
Robson de Moura Farias
Enel
Advogado: Rosilane de Moura Farias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/05/2025 17:03