TJCE - 0052876-44.2020.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 04:12
Decorrido prazo de CINTHIA RAQUEL SILVA DE CARVALHO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:12
Decorrido prazo de JOHN MIRICKLEY ALENCAR CARVALHO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:12
Decorrido prazo de VICENTE FERRER DE CASTRO ALENCAR em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:32
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 160301484
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24/06/2025 00:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte / CE 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte / CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533 | 3108-1660, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 0052876-44.2020.8.06.0112 Apensos: Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Indenização por Dano Material] Parte Autora: AUTOR: ENIO NASCIMENTO Parte Promovida: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos em conclusão.
Trata-se de ação ordinária em tema de direito do consumidor proposta por ENIO NASCIMENTO em face do BANCO DO BRASIL S/A, devidamente qualificados, em que se almeja a condenação do réu ao pagamento de danos morais e materiais em decorrência de desfalques na gestão de valores vinculados ao PASEP. É o breve relatório.
Decido.
De início, destaco que o assunto foi inicialmente objeto do Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual estabeleceu as seguintes teses a respeito da responsabilidade do Banco do Brasil (BB) por saques indevidos ou má gestão dos valores em contas vinculadas ao PASEP, in verbis: "1) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo conselho diretor do referido programa; 2) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e 3) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP." (STJ. 1ª Seção.
REsps 1.895.936-TO, 1.895.941-TO e 1.951.931-DF, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgados em 13/9/2023 (Recurso Repetitivo - Tema 1150) (Info 787)) Portanto, observa-se que as questões indicadas na decisão de id 109203377, que motivaram a suspensão anterior do processo, já foram resolvidas pelo Superior Tribunal de Justiça.
Entretanto, verifico que os autos devem permanecer suspensos, considerando que no âmbito do Tema 1300 dos recursos repetitivos está submetida a julgamento a seguinte questão: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Em vista disso, após admissão dos Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, foi atribuído efeito suspensivo com supedâneo no art. 1.037, II, CPC, conforme decisão da Relatora Min.
Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, determinando-se a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (...)".
No caso sob exame, verifica-se que o litígio gira em torno de possíveis desfalques na administração do PASEP pela instituição financeira ré, sendo imprescindível para a solução da lide a delimitação do ônus probatório, conforme controvérsia afetada ao rito dos repetitivos.
Assim sendo, SUSPENDO O TRÂMITE DA PRESENTE AÇÃO até o deslinde dos Recursos Especiais ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 (Tema n. 1.300 do STJ), que tramitam no Colendo Tribunal de Justiça.
Havendo informação ao juízo, notadamente quanto à ocorrência de julgamento ou decisão da relatoria sobre a continuidade da suspensão, certifique-se nos autos o andamento processual do Recurso Especial, fazendo-se, após, conclusão para análise.
Intimem-se as partes, por seus advogados, do teor desta decisão, nos termos do art. 1.037, §8º, do CPC, do Código de Processo Civil, e em atenção ao determinado no Tema 1300 do STJ.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, Ceará, 12 de junho de 2025.
Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante Juiz de Direito -
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160301484
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23/06/2025 05:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160301484
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23/06/2025 05:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 18:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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13/01/2025 14:12
Conclusos para despacho
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12/10/2024 05:02
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/10/2024 22:56
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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08/10/2024 17:47
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01843679-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/10/2024 17:29
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30/11/2022 14:18
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01857216-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2022 14:00
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16/08/2022 07:42
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2022 22:31
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0189/2022 Data da Publicacao: 18/05/2022 Numero do Diario: 2845
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16/05/2022 02:17
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2022 10:31
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2021 20:57
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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25/11/2021 12:48
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WJUA.21.00340368-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/11/2021 12:04
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13/09/2021 22:29
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WJUA.21.00330520-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/09/2021 21:42
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02/09/2021 10:28
Mov. [22] - Decurso de Prazo
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24/08/2021 21:19
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0312/2021 Data da Publicacao: 25/08/2021 Numero do Diario: 2681
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23/08/2021 02:21
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2021 08:24
Mov. [19] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2021 18:04
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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22/07/2021 18:04
Mov. [17] - Encerrar documento - restrição
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13/11/2020 09:21
Mov. [16] - Certidão emitida
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13/11/2020 09:21
Mov. [15] - Documento
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04/11/2020 11:46
Mov. [14] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que faco devolucao dos autos a Vara de Origem, apos audiencia de conciliacao nao realizada por ausencia das partes, conforme cer
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04/11/2020 11:43
Mov. [13] - Sessão de Conciliação não-realizada
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04/11/2020 11:43
Mov. [12] - Certidão emitida
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30/09/2020 01:29
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0758/2020 Data da Publicacao: 28/09/2020 Numero do Diario: 2467
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30/09/2020 01:24
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0754/2020 Data da Publicacao: 28/09/2020 Numero do Diario: 2467
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23/09/2020 05:06
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2020 14:51
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2020/021204-1 Situacao: Nao cumprido em 13/11/2020 Local: Oficial de justica - Gentil Pereira Lima Filho
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21/09/2020 09:49
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2020 18:41
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2020 16:20
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2020 16:15
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 04/11/2020 Hora 11:15 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Nao Realizada
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24/07/2020 17:22
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2020 16:39
Mov. [2] - Conclusão
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17/07/2020 16:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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