TJCE - 0200585-12.2022.8.06.0113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marlucia de Araujo Bezerra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEBORA SIMONE BEZERRA CORDEIRO (OAB 36648/CE), ADV: DAVID RAMOM DE LIMA SOUZA (OAB 44969/CE), ADV: DAVID RAMOM DE LIMA SOUZA (OAB 44969/CE) - Processo 0200585-12.2022.8.06.0113 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUT PL: B1Delegacia Municipal de JucasB0 - AUTOR: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - INDICIADO: B1Ruan Kelvin da SilvaB0 - B1Antonio Fabricio Costa LimaB0 e outros - Face o exposto, em cumprimento à Portaria da Presidência CNJ n.º 167/2025, de 30/05/2025, mantenho a prisão preventiva dos acusados Jhonathan Alves Alencar, Antônio Fabrício Costa Lima e Carlos Rodrigo Carvalho Gonzaga. À Secretaria para imediata designação de Sessão de Júri.
Determino o cancelamento do incidente processual n.º 0010134-25.2025.8.06.0113, juntando-se a petição nestes autos, por ser evidente que se trata de petição intermediária.
Quanto ao incidente n.º 0010144-69.2025.8.06.0113, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. -
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEBORA SIMONE BEZERRA CORDEIRO (OAB 36648/CE), ADV: DAVID RAMOM DE LIMA SOUZA (OAB 44969/CE), ADV: DAVID RAMOM DE LIMA SOUZA (OAB 44969/CE) - Processo 0200585-12.2022.8.06.0113 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUT PL: B1Delegacia Municipal de JucasB0 - AUTOR: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - INDICIADO: B1Ruan Kelvin da SilvaB0 e outros - Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, intimem-se o representante do Ministério Público, a advogada do réu Jhonathan Alves Alencar (fls.669) e o Defensor Dativo nomeado para os acusados Antônio Fabrício Costa Lima e Carlos Rodrigo Carvalho Gonzaga (fls.670), para se manifestarem, no prazo de 05(cinco) dias, em relação à prisão preventiva dos réus, nos termos da Portaria da Presidência CNJ n.º 167/2025, de 30/05/2025, que instituiu o I Mutirão Processual Penal - Pena Justa - 1º sem./2025. -
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Debora Simone Bezerra Cordeiro (OAB 36648/CE), David Ramom de Lima Souza (OAB 44969/CE) Processo 0200585-12.2022.8.06.0113 - Ação Penal de Competência do Júri - Autor: Ministério Público do Estado do Ceará, Delegacia Municipal de Jucas - Indiciado: Ruan Kelvin da Silva - Vistos e examinados.
Tendo em vista o teor da certidão de fls.666 e considerando que o acusado Jhonathan Alves Alencar constituiu advogada às fls.669, revogo a decisão de fls.665.
Por conseguinte, nomeio o advogado Dr.
DAVID RAMOM DE LIMA SOUZA, OAB/CE-44969, para funcionar como Defensor Dativo dos acusados Antônio Fabrício Costa Lima e Carlos Rodrigo Carvalho Gonzaga, para fins de patrocinar a defesa dos referidos réus durante Sessão do Tribunal do Júri a ser marcada.
Intime-se o Defensor Dativo para se manifestar, em 05(cinco) dias, se aceita a indicação.
Uma vez aceito o encargo pelo defensor dativo acima nomeado, designe a secretaria data para realização de Sessão do Tribunal do Júri, para julgamento dos réus. -
22/07/2024 10:03
INCONSISTENTE
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22/07/2024 10:03
Baixa Definitiva
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22/07/2024 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
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22/07/2024 10:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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22/07/2024 10:02
INCONSISTENTE
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18/07/2024 21:14
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 02:26
INCONSISTENTE
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02/07/2024 02:26
INCONSISTENTE
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02/07/2024 00:00
INCONSISTENTE
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28/06/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 20:03
INCONSISTENTE
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27/06/2024 20:03
INCONSISTENTE
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27/06/2024 16:17
INCONSISTENTE
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27/06/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:49
INCONSISTENTE
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27/06/2024 13:41
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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26/06/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 07:37
INCONSISTENTE
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25/06/2024 17:13
Juntada de Acórdão
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25/06/2024 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/06/2024 09:00
INCONSISTENTE
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20/06/2024 15:00
Conclusos para despacho
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20/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 00:00
INCONSISTENTE
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17/06/2024 12:37
INCONSISTENTE
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13/06/2024 20:12
INCONSISTENTE
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13/06/2024 20:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 18:12
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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31/05/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 22:13
Conclusos para despacho
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16/02/2024 16:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/02/2024 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 12:48
INCONSISTENTE
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31/01/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:03
INCONSISTENTE
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09/01/2024 09:20
Registrado para Retificada a autuação
-
09/01/2024 09:20
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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