TJCE - 3000481-25.2023.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 16:42
Juntada de Certidão
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27/04/2023 16:42
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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26/04/2023 00:02
Decorrido prazo de LAISA LORENA GUIMARAES DE LIMA RODRIGUES em 25/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000481-25.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial.
Possibilidade de reconhecimento ‘ex officio’ no sistema dos juizados especiais.
Enunciado n° 89, do FONAJE.
Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também não está compreendido nesta jurisdição, conforme se depreende dos documentos anexados à exordial e conforme constatado através da ferramenta do TJCE disponibilizada no sítio eletrônico http://sbje.tjce.jus.br/sbje-web/pages/localiza_juizado.jsf.
Em conformidade com o Enunciado de n° 89, do FONAJE, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ). “Segundo a jurisprudência dos Tribunais de Justiça, a competência de foro regional dentro de uma mesma Comarca é absoluta, uma que as regras ditadas pelo legislador estadual, visando a distribuição dos serviços entre órgãos jurisdicionais de uma comarca, têm por objeto atender ao interesse público da boa administração da justiça” (JTJ 146:267).
Diante do exposto, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, julgo extinto sem julgamento do mérito a demanda.
Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55 da citada lei.
Publique-se, registre-se, intime-se e arquive-se, após as formalidade legais.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 15:46
Extinto o processo por incompetência territorial
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31/03/2023 17:17
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 17:16
Audiência Conciliação cancelada para 19/07/2023 13:25 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/03/2023 17:15
Juntada de Certidão
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31/03/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 17:06
Audiência Conciliação designada para 19/07/2023 13:25 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/03/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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