TJCE - 0201171-20.2024.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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20/08/2025 17:15
Juntada de Petição
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11/08/2025 03:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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11/08/2025 00:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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11/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO BARREIRA ROMCY (OAB 23900/CE), ADV: ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS (OAB 24571/CE) - Processo 0201171-20.2024.8.06.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Irani da Costa PintoB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S.AB0 - Compulsando os autos, nota-se que às fls. 147/148 foi juntado Replica à Contestação.
Intimem-se as partes para especificar justificadamente as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, em caso de produção de prova oral, apresentar o correspondente rol de testemunhas no mesmo prazo, tudo sob pena de preclusão.
Advirtam-se as partes de que, em caso de inércia ou de requerimento probatório não fundamentado ou genérico, o feito será julgado no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do CPC.
Em caso de apresentação de rol de testemunhas, e havendo a designação de audiência de instrução e julgamento, estas devem comparecer independente de intimação.
Considerando que os processos desta vara passaram a tramitar no sistema PJE, remetam-se os autos.
Afim de viabilizar a remessa, certifique a secretaria se a classe e assunto estão de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça.
Além disso, deve a secretaria certificar se há nos autos informação sobre o CPF e/ou CNPJ das partes.
Caso não haja, intimem-se as partes para fornecer tais dados no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes Necessários. -
08/08/2025 01:41
Encaminhado edital/relação para publicação
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30/06/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:08
Juntada de Petição
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24/06/2025 07:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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24/06/2025 07:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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24/06/2025 00:10
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Lucas Camelo Morais (OAB 24571/CE) Processo 0201171-20.2024.8.06.0100 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Irani da Costa Pinto - Conforme disposição expressa no Provimento n. 02/2021, publicada às fls. 75/83 do DJ/CE., que circulou no dia 16/02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, Intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15(quinze) dias. -
23/06/2025 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
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22/06/2025 20:41
Expedição de .
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19/06/2025 02:05
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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12/06/2025 12:36
Juntada de Petição
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26/05/2025 10:00
Documento
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26/05/2025 09:59
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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26/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 14:55
Juntada de Petição
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13/12/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 10:53
Juntada de Petição
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13/12/2024 10:39
Juntada de Petição
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21/11/2024 00:51
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 19:03
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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11/11/2024 04:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/11/2024 04:31
Encaminhado edital/relação para publicação
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08/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:43
Expedição de .
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07/11/2024 17:42
Expedição de .
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07/11/2024 17:42
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/05/2025 09:30:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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07/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:50
Conclusos
-
05/11/2024 14:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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