TJCE - 0000033-16.2017.8.06.0207
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 159211037
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19/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo 0000033-16.2017.8.06.0207 REQUERENTE: CLEIDE MARIA SILVA GONCALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE PENAFORTE [Obrigação de Fazer / Não Fazer] DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença realizado por Cleide Maria Silva Gonçalves em face do município de Penaforte/CE, por meio da qual a exequente objetiva o recebimento da quantia de R$ 164.469,82 (cento e sessenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), juntamente com os honorários sucumbenciais, referente a condenação imposta em sentença (IDs. 132026042 e 132026041).
Intimado, o município de Penaforte apresentou impugnação, por meio da qual suscita a prescrição parcial do crédito e o excesso de execução, bem como requereu a intimação da exequente para que apresente memória de cálculo detalhada (ID. 138478166).
Em resposta, o advogado da parte autora alegou a não existência da prescrição parcial do débito, pois houve ajuizamento de ação mandamental, que interrompeu o prazo prescricional, bem como alegou que, embora o executado tenha apresentado impugnação, não trouxe, em momento algum, os cálculos que considera corretos.
Ademais, requereu que, caso o Juízo entendesse necessário, fosse feita a remessa dos cálculos à contadoria judicial (ID. 149755676). É o relatório.
Decido.
Primeiramente, verifico que não assiste razão à parte executada quando suscita a prescrição do crédito, porquanto observo que houve a interrupção da prescrição no período em que tramitou o mandado de segurança respectivo, voltando o prazo a correr após o trânsito em julgado do mandamus.
Ademais, procede a fundamentação acostada na resposta à impugnação pela parte exequente, pois houve interrupção da prescrição no período em que tramitou o mandado de segurança respectivo.
A demissão ocorreu no dia 14 de fevereiro de 2005, o Mandado de Segurança nº 2005.182.00021-5 foi interposto no dia 22 do mesmo mês (ID. 132026416), oito dias após o ato de exoneração, fato que, conforme dito e devidamente comprovado, interrompeu a prescrição, que só voltou a correr com o Trânsito em Julgado do Mandado de Segurança, ocorrido em 28 de setembro de 2012 (ID. 132026535).
Afastada a preliminar de prescrição, verifico que não houve impugnação aos cálculos colacionados pela parte exequente no ID. 132026041.
Desta feita, nota-se que o demandado apesar de, nos pedidos, ter arguido o excesso de execução, não apresentou nenhum argumento para embasar o requerimento, nem informou os valores que entendia como corretos, ainda assim, pelo Poder Geral de Cautela, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial.
Frise-se que os parâmetros de aplicação do IPCA-E para a correção monetária e da caderneta de poupança para o cálculo dos juros moratórios só devem incidir nos cálculos de liquidação de sentença, momento em que foram apreciadas as diferenças de valores em período anterior à EC/2021.
Portanto, em sede de cumprimento de sentença, o valor a ser atualizado é o que fora fixado na sentença (ID. 132026033), utilizando-se exclusivamente a taxa SELIC para a correção e juros moratórios.
Explico.
A Emenda Constitucional nº 113/2021, em vigor desde 09 de dezembro de 2021, estabeleceu regra específica para a atualização de débitos judiciais contra a Fazenda Pública, determinando a aplicação exclusiva da Taxa SELIC - a qual engloba atualização monetária e juros de mora - não sendo admitida sua cumulação com quaisquer outros índices.
Diante do exposto, determino que os autos sejam remetidos ao setor de cálculos do TJCE, para que realize a devida atualização do montante devido fixado em sentença mediante aplicação exclusiva da Taxa SELIC, até a data da elaboração do cálculo, vedada a cumulação com quaisquer outros índices de correção monetária ou juros legais.
Cumpre destacar, ainda, que há o importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a título de honorários sucumbenciais, conforme majoração em sede de Agravo em Recurso Especial (ID. 132026168).
Intimem-se, via DJEN e Portal, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com o posterior retorno dos cálculos judiciais, intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, via DJEN e Portal, para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, a ser contado em dobro para o ente público municipal.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Brejo Santo/CE, data da assinatura eletrônica. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 159211037
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18/06/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159211037
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18/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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12/06/2025 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 03:46
Decorrido prazo de UILTON DE SOUSA LIMA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:46
Decorrido prazo de UILTON DE SOUSA LIMA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:30
Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138821177
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138821177
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14/03/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138821177
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14/03/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 04:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 04:58
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 11:13
Juntada de Certidão
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09/01/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 09:04
Mov. [121] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/01/2025 08:29
Mov. [120] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2024 17:10
Mov. [119] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2024 14:20
Mov. [118] - Conclusão
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28/11/2024 14:19
Mov. [117] - Processo Redistribuído por Sorteio | Conforme Portaria n 2443/2023 da Presidencia do TJCE - Criacao de nova Unidade.
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28/11/2024 14:19
Mov. [116] - Redistribuição de processo - saída | Conforme Portaria n 2443/2023 da Presidencia do TJCE - Criacao de nova Unidade.
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28/11/2024 08:33
Mov. [115] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2024 08:28
Mov. [114] - Desarquivamento
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28/11/2024 08:28
Mov. [113] - Petição juntada ao processo
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07/11/2024 12:00
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01808170-7 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 07/11/2024 11:52
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13/11/2023 17:27
Mov. [111] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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13/11/2023 17:27
Mov. [110] - Definitivo
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13/11/2023 17:26
Mov. [109] - Certidão emitida | CERTIFICO que, nesta data, dei baixa e arquivei os presentes autos, conforme determinacao do(a) MM(a) Juiz(a) Samara Costa Maia no despacho de fl. 214, proferido(a) em 09/11/2023. O referido e verdade. Dou fe. Brejo Santo/C
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09/11/2023 17:17
Mov. [108] - Mero expediente | R.H. As fls. 211, consta Certidao de transito em julgado do processo. A Secretaria para que arquive-se com baixa na distribuicao. Brejo Santo/CE, data da assinatura eletronica. Samara Costa Maia Juiza de Direito
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07/11/2023 18:03
Mov. [107] - Conclusão
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07/11/2023 18:03
Mov. [106] - Processo Redistribuído por Sorteio | Competencia exclusiva.
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07/11/2023 18:03
Mov. [105] - Redistribuição de processo - saída
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07/11/2023 18:03
Mov. [104] - Processo recebido de outro Foro
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07/11/2023 17:27
Mov. [103] - Remessa a outro Foro | comarca agregada Foro destino: Brejo Santo
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01/11/2023 14:36
Mov. [102] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 28/11/2022 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Na
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14/09/2021 17:46
Mov. [101] - Recurso Eletrônico
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14/09/2021 17:45
Mov. [100] - Certidão emitida
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02/09/2021 15:29
Mov. [99] - Mero expediente | Subam os autos ao Egregio Tribunal de Justica para reexame necessario. Expedientes necessarios.
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02/09/2021 10:56
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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01/06/2021 22:31
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0143/2021 Data da Publicacao: 02/06/2021 Numero do Diario: 2622
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31/05/2021 02:19
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2021 20:58
Mov. [95] - Certidão emitida
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28/05/2021 20:57
Mov. [94] - Informação
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14/05/2021 17:56
Mov. [93] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/12/2020 16:03
Mov. [92] - Conclusão
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29/12/2020 16:03
Mov. [91] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [90] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [89] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [88] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [87] - Petição
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29/12/2020 16:03
Mov. [86] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [85] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [84] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [83] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [82] - Mandado
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29/12/2020 16:03
Mov. [81] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [80] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [79] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [78] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [77] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [76] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [75] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [74] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [73] - Petição
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29/12/2020 16:03
Mov. [72] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [71] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [70] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [69] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [68] - Petição
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29/12/2020 16:03
Mov. [67] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [66] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [65] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [64] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [63] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [62] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [61] - Petição
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29/12/2020 16:03
Mov. [60] - Mandado
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29/12/2020 16:03
Mov. [59] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [58] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [57] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [56] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [55] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [54] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [53] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [52] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [51] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [50] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [49] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [48] - Documento
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29/12/2020 16:03
Mov. [47] - Documento
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13/08/2020 11:45
Mov. [46] - Remessa | Remessa para Digitalizacao
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05/06/2018 17:32
Mov. [45] - Mero expediente | R. h.Diante da negativa das partes na producao de provas, facam os autos conclusos para julgamento (art. 355, I, do CPC).Expedientes necessarios.Porteiras/CE, 25 de maio de 2018. Mauricio HoetteJuiz de Direito
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20/03/2018 14:16
Mov. [44] - Redistribuição por encaminhamento | REDISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETENCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PORTEIRAS
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20/03/2018 14:16
Mov. [43] - Processo apto a ser redistribuído | PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PORTEIRAS
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15/12/2017 14:10
Mov. [42] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PRATELEIRA 04 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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15/12/2017 14:07
Mov. [41] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2017 13:21
Mov. [40] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PRATELEIRA 4 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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14/12/2017 12:01
Mov. [39] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETICAO AOS 12/12/2017. - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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14/12/2017 11:59
Mov. [38] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE ( COMARCA VINCULADA DE PENAFORTE ) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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07/12/2017 14:57
Mov. [37] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MATHEUS GRANGEIRO DE SA MAGALHAES PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA 05/12/2017 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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28/11/2017 14:56
Mov. [36] - Autos entregues com carga/vista à procuradoria do município | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO NOME DO DESTINATARIO: MATEUS GRANGEIRO FUNCIONARIO: CAMILA NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 28/11/2017 DATA FINA
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28/11/2017 14:53
Mov. [35] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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30/10/2017 15:44
Mov. [34] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO AGUARDANDO CUMPRIMENTO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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30/10/2017 15:42
Mov. [33] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PORTARIA N 401/2017. (06/09/2017) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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06/09/2017 15:58
Mov. [32] - Mero expediente | MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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06/09/2017 15:56
Mov. [31] - Ato disponibilizado | ATO DISPONIBILIZADO PUBLICACAO NO DJ/CE. 01/09/2017 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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31/08/2017 13:58
Mov. [30] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES AGUARDANDO DISPONIBILIZACAO DO DJ - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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31/08/2017 13:57
Mov. [29] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO CERTIFICO QUE ENVIEI O EXPEDIENTE 90/2017 PARA SER DEVIDAMENTE PUBLICADO NO DJ - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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25/08/2017 12:47
Mov. [28] - Mero expediente | MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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25/08/2017 12:38
Mov. [27] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A UTILIDADE E A PERTINENCIA, SOB PENA DE PRECLUSAO E JULGAMENTO IMEDIATO
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19/06/2017 16:28
Mov. [26] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PRATELEIRA 04: A,B,C - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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16/06/2017 14:54
Mov. [25] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REPLICA A CONTESTACAO 12/06/2017 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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16/06/2017 14:54
Mov. [24] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE ( COMARCA VINCULADA DE PENAFORTE ) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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12/06/2017 14:05
Mov. [23] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: OTACILIO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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12/06/2017 14:05
Mov. [22] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: OTACILIO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA FUNCIONARIO: HAISA NO. DAS FOLHAS: 79 DATA INICIAL DO PRAZO: 01/06/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 19/06/
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12/06/2017 14:05
Mov. [21] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: SUBSTABELECIMENTO 01/06/2017 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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12/06/2017 14:04
Mov. [20] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE ( COMARCA VINCULADA DE PENAFORTE ) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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23/05/2017 08:55
Mov. [19] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DECORRENDO PRAZO. - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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22/05/2017 13:33
Mov. [18] - Ato disponibilizado | ATO DISPONIBILIZADO PUBLICACAO NO DJ/CE. 19/05/2017 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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18/05/2017 14:05
Mov. [17] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES AGUARDANDO DISPONIBILIZACAO DO DJ - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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18/05/2017 14:03
Mov. [16] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO CERTIFICO QUE ENVIEI O EXPEDIENTE 41/2017 PARA SER DEVIDAMENTE PUBLICADO NO DJ - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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18/05/2017 13:59
Mov. [15] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2017 16:21
Mov. [14] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PRATELEIRA 01-C - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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12/04/2017 15:50
Mov. [13] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTACAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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12/04/2017 15:49
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE ( COMARCA VINCULADA DE PENAFORTE ) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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29/03/2017 09:52
Mov. [11] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES 28/03/2017. DECORRENDO PRAZO. - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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28/03/2017 13:56
Mov. [10] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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28/03/2017 13:56
Mov. [9] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: CICERO MEDEIROS MAIA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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17/03/2017 16:33
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO AGUARDANDO ENTREGA E DEVOLUCAO DE MANDADO (OFICIAL DE JUSTICA) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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13/03/2017 14:26
Mov. [7] - Mero expediente | MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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10/03/2017 15:20
Mov. [6] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2017 16:45
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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08/02/2017 16:45
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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08/02/2017 16:45
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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08/02/2017 16:45
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
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08/02/2017 16:21
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE PENAFORTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2017
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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