TJCE - 0621139-43.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Rosilene Ferreira Facundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 08:44
Expedida Certidão de Arquivamento
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17/07/2025 13:53
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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17/07/2025 13:53
Enviados autos digitais ao Arquivo
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17/07/2025 13:53
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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17/07/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 13:49
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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17/07/2025 13:49
Baixa Definitiva
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17/07/2025 13:48
Transitado em Julgado
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17/07/2025 13:48
Transitado em Julgado
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17/07/2025 13:48
Certidão de Trânsito em Julgado
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16/07/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 19:36
Decorrendo Prazo
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23/06/2025 19:36
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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23/06/2025 19:33
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0621139-43.2025.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Milagres - Agravante: Agro Ambiental Eireli - Agravado: Município de Milagres - Des.
JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO.
NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO PERICULUM IN MORA.
RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR FORMULADO NA AÇÃO MANDAMENTAL, CUJO OBJETIVO ERA A SUSPENSÃO DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2025.01.07.1, COM A FINALIDADE DE EVITAR A SOBREPOSIÇÃO DE CONTRATOS, ALÉM DE ALEGAR A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE ESTÁ PRESENTE O REQUISITO INDISPENSÁVEL À CONCESSÃO DA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA, QUAL SEJA, PERICULUM IN MORA; E (II) SABER SE A SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO SE JUSTIFICA DIANTE DA ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO E DA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ILEGALIDADE NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NOS TERMOS DO ART. 7º, INCISO III, DA LEI Nº 12.016/2009, PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA, É NECESSÁRIO A DEMONSTRAÇÃO SIMULTÂNEA DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI IURIS.4.
NO PRESENTE CASO, NÃO SE VERIFICA A PRESENÇA DO PERICULUM IN MORA, CONSIDERANDO A INEXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE QUALQUER INFORMAÇÃO QUE APONTE PARA A REVOGAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE O ENTE PÚBLICO AGRAVADO E A PARTE AGRAVANTE.5.
NÃO SE PODE DESCONSIDERAR, OUTROSSIM, QUE O SERVIÇO EM QUESTÃO É ESSENCIAL PARA A POPULAÇÃO, DE MODO QUE A SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO, EM UM CONTEXTO NO QUAL NÃO FOI DEMONSTRADA, DE IMEDIATO, A ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO, PODERÁ PREJUDICAR TODA A COLETIVIDADE, CONSIDERANDO A POSSIBILIDADE OU NECESSIDADE DE HAVER MAIS DE UMA EMPRESA CONTRATADA PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO.6.
AUSENTE, POIS, O REQUISITO DO PERICULUM IN MORA, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE INDEFERIMENTO PROFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM.
IV.
DISPOSITIVO7.
RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 12.016/2009, ART. 7º, INCISO III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJMG - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 10000220001291001, RELATOR.: GERALDO AUGUSTO, CÂMARAS CÍVEIS / 1ª CÂMARA CÍVEL, J. 10/05/2022.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, OS DESEMBARGADORES DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACORDAM EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, PARTE INTEGRANTE DESTE.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS PELO SISTEMA.DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRORELATORA . - Advs: Gustavo Daga (OAB: 38531/CE) - Procuradoria Geral do Município de Milagres -
18/06/2025 11:59
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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18/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:31
Mover Obj A
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18/06/2025 09:31
Mover Obj A
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18/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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17/06/2025 16:04
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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17/06/2025 16:01
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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17/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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16/06/2025 17:50
Juntada de Acórdão
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16/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:30
Conhecido o recurso e não-provido
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16/06/2025 13:30
Julgado
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10/06/2025 08:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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09/06/2025 13:30
Adiado
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28/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 20:14
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:15
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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26/05/2025 08:34
Inclusão em Pauta
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26/05/2025 08:33
Para Julgamento
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24/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:46
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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20/05/2025 09:42
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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19/05/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:04
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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15/05/2025 10:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/05/2025 10:02
Juntada de Petição
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15/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:23
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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15/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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15/04/2025 09:22
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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14/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 21:46
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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21/02/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:33
Decorrendo Prazo
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12/02/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 15:40
Expedição de Ofício.
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10/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:04
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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10/02/2025 09:04
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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10/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 19:24
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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08/02/2025 19:24
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
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07/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:31
Distribuído por sorteio
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06/02/2025 12:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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