TJCE - 0633653-62.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lisete de Sousa Gadelha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 08:45
Expedida Certidão de Arquivamento
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17/07/2025 10:44
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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17/07/2025 10:44
Enviados autos digitais ao Arquivo
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17/07/2025 10:44
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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17/07/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 10:09
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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17/07/2025 10:07
Baixa Definitiva
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17/07/2025 10:07
Transitado em Julgado
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17/07/2025 10:07
Certidão de Trânsito em Julgado
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17/07/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 19:35
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0633653-62.2024.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Caucaia - Agravante: Ciro Manoel dos Santos - Agravado: Município de Caucaia - Des.
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO DE DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE DECRETADA EM 2002.
CITAÇÃO DO RECORRENTE OCORRIDA EM 2024.
URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
INOCORRÊNCIA DE RISCO OU DANO.
INADMISSIBILIDADE RECONHECIDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR QUE, EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, DEIXOU DE CONHECER DO RECURSO, PORQUANTO NÃO DEMONSTRADOS A URGÊNCIA NEM TAMPOUCO O RISCO OU PREJUÍZO DECORRENTE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, A QUAL DEFERIU A IMISSÃO PROVISÓRIA DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA NA POSSE DE IMÓVEL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL NO ANO DE 2002.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
DECIDIR SE É DEVIDA A CASSAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL QUE, EM 2002, EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, DEFERIU INITIO LITIS, EM PROL DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA, A IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE, CONSIDERANDO-SE A CITAÇÃO DO RECORRENTE TÃO SOMENTE EM 2024.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O DEFERIMENTO DA IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE, REALIZADO EM 2002 COM BASE EM ALEGAÇÃO DE URGÊNCIA E PRÉVIO DEPÓSITO JUDICIAL, CUMPRE OS REQUISITOS DO ART. 15 DO DECRETO-LEI Nº 3.365/1941, AINDA QUE POSTERIORMENTE A ADMINISTRAÇÃO TENHA SE MANTIDO INERTE QUANTO À OBRA PÚBLICA.4.
A URGÊNCIA QUE AUTORIZA A IMISSÃO PROVISÓRIA DEVE SER CONTEMPORÂNEA À DECLARAÇÃO EXPROPRIATÓRIA, NÃO EXIGINDO SUA MANUTENÇÃO AO LONGO DO TEMPO PARA A VALIDADE DA IMISSÃO DEFERIDA.5.
A VULNERABILIDADE SOCIAL DO OCUPANTE E A DEFASAGEM DO VALOR INDENIZATÓRIO DEVEM SER DISCUTIDAS NA PRÓPRIA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, MEDIANTE A IMPUGNAÇÃO DO PREÇO E A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL, NÃO CABENDO A SUSPENSÃO DA IMISSÃO POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.6.
NÃO VERIFICADA ILEGALIDADE OU PREJUÍZO CONCRETO DECORRENTE DA DECISÃO AGRAVADA, PREVALECE A NECESSIDADE DE RESGUARDAR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA NO ÂMBITO DA AÇÃO NA ORIGEM.7.
NÃO TENDO SIDO DEMONSTRADOS A URGÊNCIA E O RISCO OU PREJUÍZO DECORRENTE DA DECISÃO IMPUGNADA, E NÃO SENDO O CASO DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.015 DO CPC, INADMISSÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.IV.
DISPOSITIVO8.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR JULGAMENTO DE TURMA E DECISÃO UNÂNIME, EM CONHECER DO AGRAVO INTERNO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 2 DE JUNHO DE 2025.DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHARELATOR . - Advs: Rozane Martins Miranda Magalhaes (OAB: 15737/CE) - Procuradoria Geral do Município de Caucaia -
20/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 18:40
Juntada de Acórdão
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14/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 02:10
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:13
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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30/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:58
Juntada de Petição
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28/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 23:35
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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25/11/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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13/11/2024 02:14
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 03:29
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:35
Decorrendo Prazo
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30/10/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:01
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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24/10/2024 15:01
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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24/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:17
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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18/10/2024 07:33
Disponibilização Base de Julgados
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18/10/2024 02:44
Expedição de Decisão.
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18/10/2024 02:44
Não Conhecimento de recurso
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12/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 10:17
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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28/08/2024 10:12
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:02
(Distribuição Automática) por sorteio
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27/08/2024 21:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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