TJCE - 0000363-55.2005.8.06.0038
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Araripe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 17:45
Juntada de Petição
-
30/08/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 20:40
Juntada de Petição
-
22/08/2025 20:40
Processo entranhado
-
22/08/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:01
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
21/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 01:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ FERREIRA DOS SANTOS (OAB 41240/CE) - Processo 0000363-55.2005.8.06.0038 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1ANTONIO PEREIRA DA SILVAB0 - Desta forma, indefiro pedido de adiamento. -
19/08/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/08/2025 20:06
Proferida Sentença de Pronúncia
-
18/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:00
Histórico de partes atualizado
-
18/08/2025 13:59
Histórico de partes atualizado
-
18/08/2025 13:58
Histórico de partes atualizado
-
18/08/2025 13:57
Histórico de partes atualizado
-
18/08/2025 13:54
Histórico de partes atualizado
-
18/08/2025 13:54
Histórico de partes atualizado
-
18/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:05
Juntada de Petição
-
18/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:05
Outras Decisões
-
18/08/2025 11:55
Juntada de Petição
-
18/08/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:26
Expedição de .
-
18/08/2025 10:10
Juntada de Petição
-
08/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 03:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
06/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ FERREIRA DOS SANTOS (OAB 41240/CE) - Processo 0000363-55.2005.8.06.0038 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1ANTONIO PEREIRA DA SILVAB0 - Ocorre que, posteriormente, por forma de decisão em Habeas Corpus, foi reconhecida a nulidade da citação por edital, considerando a ausência de diligências prévias com o fim de encontra-lo pessoalmente.
Em decorrência, verifica-se a nulidade da produção antecipada de provas, uma vez que ocorreu sem a devida comunicação do réu, não viabilizando a participação efetiva da defesa. -
05/08/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/08/2025 13:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/08/2025 13:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/08/2025 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/08/2025 01:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/08/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:12
Outras Decisões
-
04/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 00:10
Juntada de Petição
-
25/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 14:15
Juntada de Petição
-
24/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 03:17
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ FERREIRA DOS SANTOS (OAB 41240/CE) - Processo 0000363-55.2005.8.06.0038 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1ANTONIO PEREIRA DA SILVAB0 - R. hoje.
O Ministério Público do Estado do Ceará, por seu Promotor de Justiça, denunciou Antônio Pereira da Silva, nascido em 11/02/1965, CPF: *17.***.*22-00, filho de Francisca Pereira da Silva e Alexandre Manuel da Silva., incursando-o nas penas do art. 121, §2º, inciso II, do Código Penal e art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.072., aduzindo, para tanto, as questões de fato e de direito constantes na peça inicial acusatória.
A defesa do réu ofereceu resposta à acusação, nos termos dos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal (cf. fls. 366 a 368).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Analisando a(s) resposta(s) à acusação feita(s) pelo(s) réu(s), entendo que ela(s) não traz(em) provas cabais de existência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do(s) agente(s).
Por outro lado, a(s) peça(s) defensiva(s) não teve(tiveram) o condão de demostrar que esteja extinta a punibilidade do(s) acusado(s).
Além disso, o fato narrado na denúncia constitui, em tese, crime.
Assim sendo, deixo de absolver sumariamente o(s) denunciado(s), ante a inocorrência das situações especificadas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Deve-se destacar que o Magistrado, nesta fase do procedimento, não deve adentrar incisivamente em detalhes sobre a materialidade e autoria do fato, sob pena de realizar um juízo precipitado de mérito.
Neste diapasão, imperioso ressaltar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido, porquanto entende àquela Corte que a manifestação do Juízo processante não há de ser exaustiva, sob pena de antecipação prematura de um juízo meritório que deve ser naturalmente realizado ao término da instrução criminal, em estrita observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. (Habeas Corpus nº 167.378-SE, STJ, 5ª Turma, unânime, Rel.
Min.
Laurita Vaz, julgado em 23.8.2011, publicado no DJ em 8.9.2011).
Ante o exposto, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de agosto de 2025, às 13h00m, apenas para as testemunhas arroladas pela defesa e o interrogatório do réu, tendo em vista que já houve produção antecipada de provas (cf. fls. 61 a 66).
Determinações finais: Intime-se o advogado do réu, via DjeN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar procuração.
Intime-se o réu através de seu advogado, via DjeN, em respeito ao Princípio da Plenitude da Defesa, tendo em vista que está foragido, poderá comparecer via remota. (Link disponível no Anexo I, com instruções de acesso.) Intimem-se pessoalmente, por mandado judicial, as testemunhas: Antônia Pereira de Caldas Cavalcante, residente e domiciliada no Sítio Pocas, nº 220, distrito de São Romão, em Altaneira-CE e Adriana Pereira Costa, residente e domiciliada à Rua Cel.
Luís Teixeira, nº 1137, Ap. 202, no Cento, em Crato-CE (cf. petição de fls. 366 a 368).
Inclua-se o processo na pauta.
Demais expedientes necessários.
Araripe/CE, 09 de julho de 2025.
Sylvio Batista dos Santos Neto Juiz de Direito -
11/07/2025 08:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/07/2025 08:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/07/2025 01:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/08/2025 13:00:00, Vara Única da Comarca de Araripe.
-
10/07/2025 10:36
Recebida a denúncia
-
07/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 18:55
Juntada de Petição
-
04/07/2025 15:28
Histórico de partes atualizado
-
24/06/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 03:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ANTONIO PEREIRA DA SILVA Processo 0000363-55.2005.8.06.0038 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: ANTONIO PEREIRA DA SILVA - Emito o presente ato ordinatório para viabilizar a publicação do edital de fls. 251.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Processo n.º: 0000363-55.2005.8.06.0038 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Qualificado e Crimes Hediondos Ministério Público: Ministério Público do Estado do Ceará Réu: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Finalidade da Citação: Apresentação de resposta escrita à denúncia O(A) Dr.(a) Sylvio Batista dos Santos Neto, Juiz da Vara Única da Comarca de Araripe por nomeação legal.
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público o(a) ANTONIO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, União Estável, RG *50.***.*27-31, CPF *17.***.*22-00, pai Alexandre Manuel da Silva, mãe Francisca Pereira da Silva, Nascido/Nascida 11/02/1965, natural de Araripe - CE, Outros Dados: CTPS 45982 SÉRIE 14 UF:CE TÍTULO ELEITORAL, com endereço à SÍTIO BAIXIO DOS RAMOS, S/Nº, CEP 63170-000, Araripe - CE, nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não constituição de advogado importarão na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366 do CPP).
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
Araripe/CE, em 11 de junho de 2025.
Sylvio Batista dos Santos Neto Juiz Araripe/CE, 13 de junho de 2025.
GEOVANA CAVALCANTE SILVA Supervisor Operacional -
13/06/2025 11:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/06/2025 10:21
Expedição de .
-
11/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:25
deferimento
-
10/06/2025 15:07
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 18:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
23/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:23
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
23/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 08:26
Juntada de Petição
-
19/09/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:10
Expedição de .
-
06/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 11:01
Juntada de Ofício
-
06/05/2021 10:44
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
06/05/2021 10:38
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2021 09:30
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Ofício
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Ofício
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Ofício
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Ofício
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Ofício
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Ofício
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Ofício
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Ofício
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Ofício
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
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01/05/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
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01/05/2021 15:42
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Ofício
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Ofício
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Juntada de Ofício
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 15:41
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2020 10:09
Remetidos os Autos
-
24/05/2018 16:56
Expedição de .
-
28/06/2016 16:31
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2016 16:29
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2015 10:06
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2015 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2015 16:35
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2015 13:04
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2014 16:36
Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
17/12/2013 14:38
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2013 11:52
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2013 10:06
Conclusos para despacho
-
26/08/2013 10:02
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2013 17:19
Conclusos para despacho
-
28/06/2013 17:18
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2013 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2013 13:49
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2013 12:46
Conclusos para despacho
-
14/03/2013 09:29
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2013 09:47
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2013 15:19
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2013 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2013 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2013 15:48
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2012 10:19
Conclusos para despacho
-
20/08/2012 10:16
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2009 07:48
Determinada suspensão do processo
-
02/09/2009 07:40
Determinada suspensão do processo
-
03/07/2009 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2007 12:55
Aguardando prisão
-
06/04/2006 08:53
Aguardando prisão
-
21/03/2006 09:25
Aguardando prisão
-
17/03/2006 09:55
Aguardando devolução de mandado
-
16/03/2006 12:43
Aguardando
-
10/02/2006 10:51
Aguardando realização de expediente
-
09/02/2006 11:22
Histórico de partes atualizado
-
09/02/2006 11:22
Histórico de partes atualizado
-
08/02/2006 07:50
Aguardando realização de audiência
-
26/01/2006 10:33
Aguardando devolução de mandado
-
19/01/2006 12:00
Intimação por mandado
-
02/01/2006 11:18
Aguardando designação de audiência
-
06/12/2005 09:59
Conclusos para despacho
-
29/11/2005 12:25
Autos entregues em carga ao .
-
16/11/2005 16:52
Histórico de partes atualizado
-
08/11/2005 12:06
Aguardando realização de audiência
-
14/10/2005 12:55
Citação/intimação realizada
-
14/10/2005 11:22
Histórico de partes atualizado
-
11/10/2005 10:54
Citação por edital
-
07/10/2005 09:04
Aguardando realização de expediente
-
03/10/2005 09:37
Aguardando realização de audiência
-
22/09/2005 13:18
Aguardando devolução de mandado
-
19/09/2005 12:45
Conclusos para despacho
-
19/09/2005 12:45
Registrado para
-
19/09/2005 12:30
Distribuído por sorteio manual
-
19/09/2005 12:27
Permitir distribuição
-
19/09/2005 12:27
Em classificação
-
14/09/2005 16:52
Histórico de partes atualizado
-
14/09/2005 12:00
Recebida a denúncia contra
-
14/09/2005 08:56
Recebida a denúncia
-
08/09/2005 16:52
Histórico de partes atualizado
-
17/08/2005 14:01
Protocolado
-
21/06/2005 16:52
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2005
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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