TJCE - 0630264-06.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 16:22
Expedida Certidão de Arquivamento
-
16/07/2025 17:32
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
16/07/2025 17:32
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
16/07/2025 17:32
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
16/07/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 16:39
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
16/07/2025 16:39
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 16:38
Transitado em Julgado
-
16/07/2025 16:38
Transitado em Julgado
-
16/07/2025 16:38
Certidão de Trânsito em Julgado
-
16/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
23/06/2025 19:21
Decorrendo Prazo
-
23/06/2025 19:21
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
23/06/2025 19:20
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0630264-06.2023.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Djalma Nobrega de Figueiredo Neto - Agravado: Buho Jeans Moda e Vestuário Ltda. - Des.
MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
POSSE DE VEÍCULO DA EMPRESA POR EX-EMPREGADO.
DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA.
INOCORRÊNCIA.
AÇÃO AJUIZADA APÓS A DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO TRABALHISTA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
PRECEDENTES DO STJ.
PRESENTES OS REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DO ART. 300 DO CPC.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE ESTÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 300 DO CPC PARA FINS DE CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NA INSURGÊNCIA RECURSAL, ALEGA O AGRAVANTE A OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA, UMA VEZ QUE TRAMITA UM RECURSO NO JUÍZO TRABALHISTA NA QUAL TEM, COMO UM DOS PEDIDOS, A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO PELO EX-FUNCIONÁRIO DA EMPRESA.
NO ENTANTO, O STJ CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE, UMA VEZ EXTINTO O VÍNCULO EMPREGATÍCIO, A POSSE DO VEÍCULO PELO EX-EMPREGADO DEIXA DE TER NATUREZA TRABALHISTA E PASSA A SER UMA QUESTÃO DE DIREITO CIVIL.
NÃO HAVENDO IDENTIDADE DE COMPETÊNCIA JURISDICIONAL PARA O JULGAMENTO DA PRETENSÃO POSSESSÓRIA, NÃO SE CONFIGURA A LITISPENDÊNCIA. 4.
O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA EMBASADO NO ART. 300 DO CPC, REQUER A COMPROVAÇÃO CONCOMITANTE DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO, REQUISITOS QUE FORAM DEMONSTRADOS DE FORMA SUFICIENTE PELA AGRAVADA, MOTIVO PELO QUAL DEVE SER MANTIDA A DECISÃO ORIGINÁRIA.IV.
DISPOSITIVO5.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARARELATORA . - Advs: José Mauricio Moreira Cavalcante Filho (OAB: 17550/CE) - Priscila Kelly Braga Brasileiro (OAB: 33158/CE) - Danilo Castelo Branco Teles de Menezes (OAB: 43552/CE) -
18/06/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:24
Mover Obj A
-
17/06/2025 22:24
Mover Obj A
-
16/06/2025 17:39
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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16/06/2025 17:30
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
16/06/2025 17:20
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
16/06/2025 17:12
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
16/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
-
12/06/2025 11:17
Juntada de Acórdão
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11/06/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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11/06/2025 14:00
Julgado
-
03/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 21:12
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:12
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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30/05/2025 10:48
Inclusão em Pauta
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30/05/2025 10:43
Para Julgamento
-
26/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:41
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
23/05/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 21:47
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 21:46
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
03/09/2024 19:01
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/09/2024 19:01
Juntada de Petição
-
03/09/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 19:14
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
01/08/2024 19:14
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
26/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
17/07/2024 21:12
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
25/06/2024 01:08
Decorrendo Prazo
-
25/06/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
21/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:32
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
21/06/2024 08:49
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
21/06/2024 08:23
Tutela Provisória
-
05/06/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 10:00
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
23/05/2024 12:35
Juntada de Petição
-
23/05/2024 12:34
Juntada de Petição
-
23/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
07/03/2024 16:15
Enviados Autos Digitais da Divisão de Rec. Cíveis para Central de Conciliação
-
07/03/2024 15:20
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
07/03/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 16:38
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
01/11/2023 18:41
Juntada de Petição
-
01/11/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:04
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
11/10/2023 18:00
Decorrendo Prazo
-
11/10/2023 06:22
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 11:18
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
07/10/2023 11:18
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
06/10/2023 17:37
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
06/10/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 17:22
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
18/08/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 10:55
Juntada de Petição
-
18/08/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 12:44
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
16/08/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 12:10
Juntada de Petição
-
16/08/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 12:00
Decorrendo Prazo
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31/07/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 20:49
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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25/07/2023 14:23
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
25/07/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:42
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
21/07/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:02
(Distribuição Automática) por sorteio
-
18/07/2023 10:17
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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