TJCE - 0629894-27.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 16:23
Expedida Certidão de Arquivamento
-
16/07/2025 17:32
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
16/07/2025 17:32
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
16/07/2025 17:32
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
16/07/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 16:31
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
16/07/2025 16:30
Baixa Definitiva
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16/07/2025 16:30
Transitado em Julgado
-
16/07/2025 16:30
Transitado em Julgado
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16/07/2025 16:30
Certidão de Trânsito em Julgado
-
16/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
23/06/2025 19:21
Decorrendo Prazo
-
23/06/2025 19:21
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
23/06/2025 19:20
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 09:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/06/2025 09:40
Juntada de Petição
-
23/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0629894-27.2023.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Antonia Silva de Oliveira - Agravado: Espólio de Ib Souza Carvalho - Des.
MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
SUBSTITUIÇÃO DE INVENTARIANTE.
ORDEM DE PREFERÊNCIA FLEXIBILIZADA.
PRAZO PARA ABERTURA DO INVENTÁRIO NÃO OBSERVADO PELA PRETERIDA.
RECURSO CONHECIDO DE DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA COMPANHEIRA DO FALECIDO PUGNANDO PELO DIREITO DE PREFERÊNCIA À NOMEAÇÃO NA INVENTARIANÇA, BEM COMO PELA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DENTRO DOS AUTOS POR NÃO SE TRATAR DE INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
CINGE-SE A CONTROVÉRSIA EM APURAR A PRECISÃO DO DECISUM QUE MANTEVE A AGRAVADA COMO INVENTARIANTE EM DETRIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO FEITO PELA COMPANHEIRA AGRAVANTE PRETERIDA NA ORDEM PREFERÊNCIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O CASO DOS AUTOS, NÃO SE REFERE A PEDIDO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE, PREVISTO NO ART. 622 DO CPC, QUE DEMANDA A INSTAURAÇÃO DO DEVIDO INCIDENTE PROCESSUAL, MAS DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO/DESTITUIÇÃO, TRATADO NO ART. 627 DO CPC, APRESENTADO LOGO APÓS O INGRESSO DO HERDEIRO, NOS PRÓPRIOS AUTOS DO INVENTÁRIO.4.
TODAVIA, EM QUE PESEM OS ARGUMENTOS DESENVOLVIDOS PELA AGRAVANTE, NÃO LHE ASSISTE RAZÃO, UMA VEZ QUE, APESAR DA AGRAVANTE SER PREFERENCIAL PARA EXERCER A INVENTARIANÇA, ESTA NÃO AJUIZOU A AÇÃO DE INVENTÁRIO NO PRAZO LEGAL, FATO QUE JUSTIFICA A NOMEAÇÃO DE UM HERDEIRO NECESSÁRIO PARA EXERCER O ENCARGO DE INVENTARIANTE, CONFORME A PREVISÃO DO ART. 617, II, DO CPC.
ADEMAIS, CONFORME SE VERIFICA NOS AUTOS, INEXISTE NA DECLARAÇÃO DO ÓBITO INFORMAÇÃO QUANTO A UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA ENTRE O INVENTARIADO E A IMPUGNANTE.5.
DE TODA SORTE, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU POSICIONAMENTO NO SENTIDO DE QUE A ORDEM PREVISTA PARA A NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE NÃO É ABSOLUTA, PODENDO O MAGISTRADO ALTERÁ-LA QUANDO HOUVER MOTIVOS QUE DESACONSELHEM SUA OBEDIÊNCIA, PODENDO ATÉ MESMO ESCOLHER PESSOA ESTRANHA PARA O ENCARGO, ACASO VERIFIQUE A NECESSIDADE DESSA PROVIDÊNCIA.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARARELATORA . - Advs: Luis Paulo dos Santos Pontes (OAB: 30560/CE) - Joyceane Bezerra de Menezes (OAB: 9442/CE) - Gina Carvalho Schlachter - Leonardo Carapeba Lundgaard Jensen (OAB: 20985/CE) -
18/06/2025 11:49
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
18/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:19
Mover Obj A
-
17/06/2025 22:19
Mover Obj A
-
17/06/2025 22:17
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
16/06/2025 17:39
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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16/06/2025 17:30
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
16/06/2025 17:20
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
16/06/2025 17:12
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
16/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
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12/06/2025 11:17
Juntada de Acórdão
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11/06/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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11/06/2025 14:00
Julgado
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08/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:00
Adiado
-
30/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:35
Juntada de Petição
-
29/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 21:54
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:17
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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26/05/2025 08:57
Para Julgamento
-
23/05/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:56
Inclusão em Pauta
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20/05/2025 14:53
Para Julgamento
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16/05/2025 18:00
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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16/05/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 14:40
Juntada de Petição
-
08/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:08
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
24/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:29
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
28/05/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:01
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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28/05/2024 14:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/05/2024 14:02
Juntada de Petição
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28/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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10/05/2024 16:13
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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24/04/2024 21:35
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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24/04/2024 07:23
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 01:10
Decorrendo Prazo
-
02/04/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:08
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 17:37
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
26/03/2024 17:22
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
26/03/2024 13:45
Tutela Provisória
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06/11/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 17:48
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
06/11/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 16:33
Juntada de Petição
-
06/11/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:02
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
11/10/2023 18:00
Decorrendo Prazo
-
11/10/2023 06:21
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 11:10
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
07/10/2023 11:10
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
06/10/2023 17:37
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
06/10/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 17:22
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
14/08/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 17:10
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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14/08/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 16:20
Juntada de Petição
-
14/08/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 08:00
Decorrendo Prazo
-
24/07/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 16:23
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
17/07/2023 09:59
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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17/07/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 10:27
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
12/07/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 11:53
Distribuído por sorteio
-
12/07/2023 10:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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