TJCE - 0050232-78.2020.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 138449368
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0050232-78.2020.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Pagamento] REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REQUERIDO: JOSUE ALVES GOMES PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA aforado por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face de JOSUE ALVES GOMES.
Devidamente intimado, o executado quedou-se inerte (ID 114499484).
Instado a se manifestar, o exequente requereu a realização de pesquisa nos sistemas judiciais eletrônicos e o bloqueio eletrônico de ativos financeiros do executado (ID 114499486), o que foi deferido (ID 114499488).
Este Juízo ordenou a intimação da parte exequente para requerer o que reputar pertinente (ID 114499504).
Devidamente intimada (ID 114499505), a parte exequente requereu a concessão do prazo de 30 (trinta) dias para realizar buscas por patrimônio exequível da parte executada.
Ante a ausência de busca por outros bens penhoráveis, o exequente requereu a suspensão do feito, conforme disposto no inciso III, do artigo 921 do Código de Processo Civil.
EIS O RELATO.
DECIDO.
O artigo 921 do Código de Processo Civil determina que, não sendo localizado o executado ou bens penhoráveis, deverá o feito ser suspenso por um ano, e, após o prazo determinado, sem que seja localizado o executado ou bens penhoráveis, deverá o feito ser arquivado, verbis: Artigo 921.
Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber; II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis; V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916. § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. (Omissis). (Destaquei).
Compulsando detidamente os autos, infere-se que o prazo de suspensão de 1 (um) ano iniciou em 14/11/2023, ou seja, na data da intimação da parte exequente acerca do insucesso da constrição (ID 114499505), enquanto que o prazo de arquivamento de 5 (cinco) anos iniciou em 14/11/2024 e findará em 14/11/2029, consoante preceituam o artigo 921, inciso III, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, e o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Por conseguinte, remeta-se o feito para o arquivo provisório até 14/11/2029.
Após, intime-se o(a) exequente para indicar causas suspensivas e/ou interruptivas do prazo prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de reconhecimento da prescrição intercorrente.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 138449368
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13/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138449368
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12/03/2025 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
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02/11/2024 05:36
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/09/2024 14:54
Mov. [62] - Conclusão
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21/05/2024 09:58
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0167/2024 Data da Publicacao: 21/05/2024 Numero do Diario: 3309
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17/05/2024 02:25
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2024 17:05
Mov. [59] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2023 18:56
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01846655-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/12/2023 18:42
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23/11/2023 08:24
Mov. [57] - Conclusão
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22/11/2023 16:04
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01844554-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/11/2023 15:21
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10/11/2023 21:12
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0405/2023 Data da Publicacao: 13/11/2023 Numero do Diario: 3195
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09/11/2023 14:52
Mov. [54] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa ao despacho de fl. 83, foi enviada para publicacao no Dje.
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09/11/2023 12:15
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0405/2023 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidoes de fls. 77 e 80 e requerer o que reputar pertinente para o prosseguimento do
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13/09/2023 12:39
Mov. [52] - Mero expediente | Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidoes de fls. 77 e 80 e requerer o que reputar pertinente para o prosseguimento do feito.
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13/09/2023 11:54
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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12/06/2023 15:45
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2023 15:44
Mov. [49] - Documento
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12/06/2023 15:43
Mov. [48] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2023 15:33
Mov. [47] - Informações
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12/06/2023 15:33
Mov. [46] - Certidão emitida
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13/03/2023 18:58
Mov. [45] - Informações
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13/03/2023 18:57
Mov. [44] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi inserida ordem de bloqueio de valores no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciario - SISBAJUD, conforme recibo anexo. O referido e verdade. Dou fe.
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24/02/2023 22:05
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0060/2023 Data da Publicacao: 27/02/2023 Numero do Diario: 3023
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23/02/2023 02:22
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2023 16:11
Mov. [41] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa a decisao de fls. 70/71, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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19/11/2022 10:54
Mov. [40] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2022 14:25
Mov. [39] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal do executado, o qual foi intimado a fl. 65 e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
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24/10/2022 15:14
Mov. [38] - Conclusão
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19/10/2022 18:56
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01842858-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/10/2022 18:40
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20/09/2022 09:44
Mov. [36] - Certidão emitida
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20/09/2022 09:44
Mov. [35] - Documento
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01/09/2022 11:24
Mov. [34] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2022/018208-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2022 Local: Oficial de justica - Thiago Roberto Coradi
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12/08/2022 21:01
Mov. [33] - Mero expediente | Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do debito atualizado, sob pena de aplicacao de multa e honorarios advocaticios no percentual de 10% (dez por cento), cada, nos termos do artigo 52
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08/08/2022 12:58
Mov. [32] - Conclusão
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08/08/2022 10:20
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01831294-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2022 10:09
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04/08/2022 12:37
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01830941-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/08/2022 12:07
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04/08/2022 12:36
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01830940-4 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 04/08/2022 12:05
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21/07/2022 13:34
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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20/07/2022 16:37
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01828997-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/07/2022 16:26
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27/05/2022 22:42
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0508/2022 Data da Publicacao: 30/05/2022 Numero do Diario: 2853
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25/05/2022 14:43
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2022 14:37
Mov. [24] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa a decisao de fls. 47/48, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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25/05/2022 14:35
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
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25/05/2022 14:35
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
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25/05/2022 14:34
Mov. [21] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2022 15:49
Mov. [20] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2022 11:48
Mov. [19] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/02/2022 11:47
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2022 11:45
Mov. [17] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido pela parte promovida em face da citacao de fls. 40/42. O referido e verdade. Dou fe.
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02/08/2021 19:44
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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12/07/2021 20:42
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WCAU.21.00323869-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2021 20:24
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15/06/2021 09:50
Mov. [14] - Certidão emitida
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15/06/2021 09:50
Mov. [13] - Documento
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12/04/2021 15:54
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2021/005958-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2021 Local: Oficial de justica - Thiago Roberto Coradi
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09/03/2021 15:24
Mov. [11] - Mero expediente | Renove-se o expediente de fl. 33, desta feita inserindo no mandado as informacoes de fl. 37, acerca do endereco do executado.
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24/11/2020 12:54
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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12/11/2020 11:25
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WCAU.20.00332331-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/11/2020 11:01
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09/09/2020 15:23
Mov. [8] - Certidão emitida
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09/09/2020 15:22
Mov. [7] - Documento
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17/08/2020 16:38
Mov. [6] - Mero expediente | Apos o termino do periodo de distanciamento social decorrente da pandemia de COVID-19, expeca-se oficio a COMAN, solicitando a devolucao do mandado de fl. 33, devidamente cumprido.
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17/08/2020 15:53
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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15/05/2020 15:53
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2020/008907-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/09/2020 Local: Oficial de justica - Thiago Roberto Coradi
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02/02/2020 12:26
Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2020 18:29
Mov. [2] - Conclusão
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15/01/2020 18:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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