TJCE - 3035565-55.2025.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/08/2025. Documento: 170125561
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170125561
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25/08/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DESPACHO Número do processo: 3035565-55.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] * AUTOR: DEIVID FERREIRA DA SILVA, ALEXANDRE WILSON DA SILVA GURGEL DO AMARAL * REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A R.
H. Intimem-se as partes promoventes para se manifestarem sobre as alegações presentes na contestação, bem como, caso arguidas, das preliminares, seguindo o art. 350 do CPC, no prazo de 15 dias.
Exp. nec. Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2025.
RENATA SANTOS NADYER DE MATTOS Juiz de Direito -
22/08/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170125561
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22/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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25/07/2025 09:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2025 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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24/07/2025 16:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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24/07/2025 15:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/07/2025 15:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/07/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 18:15
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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24/06/2025 01:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 01:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 02:42
Decorrido prazo de BRUNO BOYADJIAN SOBREIRA em 18/06/2025 23:59.
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15/06/2025 19:30
Conclusos para decisão
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13/06/2025 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159943824
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12/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 12/06/2025. Documento: 159943824
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11/06/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3035565-55.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO: Seguro AUTOR: DEIVID FERREIRA DA SILVA e outros REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e outros SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO promovida por DEIVID FERREIRA DA SILVA, representado, mediante instrumento público, por seu procurador ALEXANDRE WILSON DA SILVA GURGEL DO AMARAL, em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, ambas as partes devidamente qualificadas nos presentes autos. A parte autora alega, em síntese, que em 04/05/2022, firmou com a empresa promovida um contrato de alienação fiduciária por meio de Cédula de Crédito Bancário, para aquisição de um veículo da marca/modelo: TOYOTA COROLLA GLI 1.8 16V CVT A/G 4P cor: PRETA, ano/modelo: 2016/2017.
O promovente informa que ao contrato original, foi acrescido, de forma embutida na cédula de crédito bancário, no valor do financiamento, o valor de R$2.186,52 (dois mil, cento e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) referente ao Seguro Prot.
Nesse sentido, o autor entende que o seguro lhe foi imposto indevidamente, onde atesta ter ocorrido possível venda casada.
Decisão de id 155710951 concedeu os benefícios da gratuidade judiciária ao promovente e determinou a realização de audiência conciliatória perante o CEJUSC.
Em 06 de junho de 2025, a promovida Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A. requereu a homologação do acordo (id 159559982) firmado em conjunto com a promovente, estando o termo assinado digitalmente por seu advogado, dr.
BRUNO BOYADJIAN SOBREIRA - OAB CE nº 38828.
No entanto, o termo pactual nada dispõe em relação ao primeiro requerido Banco Bradesco Financiamentos S.A. É o relatório.
Decido. Conforme dos autos consta, as partes são capazes e o negócio jurídico por elas firmado cumpre todos os requisitos legais (art. 104 do CC).
ANTE AO EXPOSTO, e tudo mais que dos autos consta, por sentença, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, HOMOLOGO o acordo de id 159559982, recomendando que se cumpra o ali contido e, consequentemente, extingo o feito com resolução de mérito em relação à promovida Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A; o que faço com esteio no art. 487, III, b do CPC.
Determino a exclusão da Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A do polo passivo da demanda e o prosseguimento do feito em relação ao requerido Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
I. FORTALEZA/CE, 10 de junho de 2025.
Josias Nunes Vidal Juiz de Direito Assinatura Digital -
11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 158747845
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 158747845
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159943824
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159943824
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10/06/2025 18:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 18:33
Confirmada a citação eletrônica
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10/06/2025 18:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159943824
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10/06/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159943824
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10/06/2025 17:12
Homologada a Transação
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10/06/2025 00:55
Confirmada a citação eletrônica
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10/06/2025 00:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 158747845
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 158747845
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09/06/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158747845
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09/06/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158747845
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09/06/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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04/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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04/06/2025 12:06
Recebidos os autos
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04/06/2025 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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22/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
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19/05/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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