TJCE - 0203402-23.2024.8.06.0293
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:21
Remessa
-
23/07/2025 08:21
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 08:21
Transitado em Julgado
-
23/07/2025 08:20
Transitado em Julgado
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23/07/2025 08:20
Certidão de Trânsito em Julgado
-
23/07/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:09
Decorrendo Prazo
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27/06/2025 14:09
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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27/06/2025 14:09
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:05
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0203402-23.2024.8.06.0293 - Apelação Criminal - Juazeiro do Norte - Apelante: Erivando Pereira Gonçalves - Apelante: Dhavyla Rakel da Conceição - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA:DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
DÚVIDA CONCRETA ACERCA DA TRAFICÂNCIA.
PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO EXIGE CERTEZA PARA CONDENAÇÃO.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR DHAVYLA RAKEL DA CONCEIÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE A CONDENOU PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, C/C § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006.
A CONDENAÇÃO FOI FUNDAMENTADA EM SUPOSTA CIÊNCIA E PARTICIPAÇÃO NO TRANSPORTE DE DROGAS ENCONTRADAS NO VEÍCULO EM QUE A RÉ ESTAVA COMO PASSAGEIRA.2.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO PELO CORRÉU ERIVANDO PEREIRA GONÇALVES, HOMOLOGADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ PROVAS SUFICIENTES PARA MANTER A CONDENAÇÃO DA APELANTE PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, DIANTE DA DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO AO SEU CONHECIMENTO PRÉVIO SOBRE A DROGA TRANSPORTADA NO VEÍCULO.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.A MATERIALIDADE DO DELITO ESTÁ COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL, AUTO DE APREENSÃO E IMAGENS.
A DROGA FOI ENCONTRADA EMBAIXO DO BANCO DA APELANTE E DENTRO DE UMA SACOLA PRETA5.
OS DEPOIMENTOS POLICIAIS INDICAM QUE O CORRÉU, COMPANHEIRO DA APELANTE, TERIA SOLICITADO QUE ELA ARREMESSASSE A DROGA DURANTE A FUGA, MAS NÃO SE COMPROVA SE ELA SABIA DA SUBSTÂNCIA ANTES DISSO.6.
O PRÓPRIO CORRÉU DECLAROU QUE A COMPANHEIRA DESCONHECIA O TRANSPORTE DA DROGA.
A APELANTE TAMBÉM NEGOU QUALQUER ENVOLVIMENTO OU CONHECIMENTO PRÉVIO DO FATO.7.
NÃO HÁ PROVAS DIRETAS OU ROBUSTAS DE QUE A APELANTE POSSUÍA DOLO OU PARTICIPOU DA CONDUTA CRIMINOSA.
A DÚVIDA EXISTENTE RECOMENDA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ABSOLVIÇÃO DA APELANTE.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A AUSÊNCIA DE PROVAS DIRETAS E INEQUÍVOCAS SOBRE O CONHECIMENTO PRÉVIO DA RÉ QUANTO À SUBSTÂNCIA ILÍCITA TRANSPORTADA IMPÕE SUA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 2.
O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO EXIGE CERTEZA PARA CONDENAÇÃO, DEVENDO A DÚVIDA SER RESOLVIDA EM FAVOR DA RÉ.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ART. 386, VII; CPP, ART. 386, V E VII; LEI Nº 11.343/2006, ART. 33, CAPUT E § 4º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-CE - APELAÇÃO CRIMINAL: 0021462-18 .2014.8.06.0151 QUIXADÁ, RELATOR.: LIRA RAMOS DE OLIVEIRA, DATA DE JULGAMENTO: 20/02/2024, 1ª CÂMARA CRIMINAL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/02/2024ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TEMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA CONSTANTE NO SISTEMA.DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVAPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINARELATOR . - Advs: Francisco Tadeu de Oliveira Costa Filho (OAB: 45393A/CE) - Ministério Público Estadual -
25/06/2025 16:36
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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25/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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25/06/2025 13:06
Mover Obj A
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25/06/2025 13:05
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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23/06/2025 21:37
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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23/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
18/06/2025 16:36
Juntada de Acórdão
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18/06/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
-
18/06/2025 14:00
Julgado
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11/06/2025 17:40
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:25
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0203402-23.2024.8.06.0293 - Apelação Criminal - Juazeiro do Norte - Apelante: Erivando Pereira Gonçalves - Apelante: Dhavyla Rakel da Conceição - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail ([email protected]) da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA Presidente do (a) 2ª Câmara Criminal - Advs: Francisco Tadeu de Oliveira Costa Filho (OAB: 45393A/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
07/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 17:15
Inclusão em Pauta
-
07/06/2025 17:14
Para Julgamento
-
07/06/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:50
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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22/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:24
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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22/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:13
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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12/05/2025 17:56
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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12/05/2025 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/05/2025 08:55
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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04/05/2025 15:24
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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03/05/2025 19:41
Declarada incompetência
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10/04/2025 00:35
Conclusos para despacho
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10/04/2025 00:35
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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09/04/2025 19:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/04/2025 19:10
Juntada de Petição
-
09/04/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:12
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/04/2025 10:12
Juntada de Petição
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04/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 20:40
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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20/03/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 20:39
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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20/03/2025 20:39
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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20/03/2025 13:12
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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20/03/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:24
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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20/02/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 10:25
Juntada de Petição
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20/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:13
Juntada de Petição
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20/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:03
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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06/02/2025 16:03
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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06/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:27
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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04/02/2025 16:01
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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04/02/2025 15:39
Registrado para Retificada a autuação
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04/02/2025 15:39
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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