TJCE - 0257745-69.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 04:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:06
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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12/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:10
Decorrendo Prazo
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25/06/2025 17:10
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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25/06/2025 17:09
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0257745-69.2024.8.06.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Fortaleza - Recorrente: Ministério Público do Estado do Ceará - Recorrido: Felipe Freitas Costa - Recorrido: Ronei Barbosa da Cruz - Recorrido: Levi Naian Germano - Des.
MARIA EDNA MARTINS - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
DENÚNCIA FUNDADA EM RELATOS ANÔNIMOS E SEM LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO.
REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.1.
CASO EM EXAME: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA VARA DE DELITOS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS DA COMARCA DE FORTALEZA, QUE REJEITOU PARCIALMENTE A DENÚNCIA QUANTO AO DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º, §2º, DA LEI Nº 12.850/2013), MANTENDO O RECEBIMENTO QUANTO AOS DELITOS DOS ARTS. 15 E 16, §1º, I, DA LEI Nº 10.826/2003.2.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CONSIDERANDO-SE OS ELEMENTOS INFORMATIVOS COLACIONADOS AOS AUTOS.3 RAZÕES DE DECIDIR: A DENÚNCIA BASEOU-SE EXCLUSIVAMENTE EM DECLARAÇÕES DE MORADORES LOCAIS PRESTADAS DE FORMA ANÔNIMA E EM RELATOS GENÉRICOS DE POLICIAIS, SEM QUE HOUVESSE PRODUÇÃO DE INDÍCIOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS QUE PUDESSEM SER SUBMETIDOS AO CONTRADITÓRIO.
A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS E INDIVIDUALIZADOS INVIABILIZA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL QUANTO AO DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL.4.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
MANTIDA A REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO ART. 2º, §2º, DA LEI Nº 12.850/2013, POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA (ART. 395, III, DO CPP).
TESE: A DENÚNCIA POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA EXIGE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO E ELEMENTOS INDIVIDUALIZADOS QUE DEMONSTREM A PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTS. 41 E 395, IIILEI Nº 12.850/2013: ART. 2º, §2ºLEI Nº 10.826/2003: ARTS. 15 E 16, §1º, ISTJ, INQ 1659/DF, REL.
MIN.
OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, JULGAMENTO EM 05/06/2024, DJE 25.06.2024;STJ, AGRG NO RHC N. 124.867/PR, REL.
MIN.
FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, JULGAMENTO EM 18/8/2020, DJE DE 4/9/2020;STJ, STJ, AGRG NO ARESP 1603845/RN, REL.
MIN.
JORGE MUSSI, 5ª TURMA, JULGAMENTO EM 28.04.2020, DJE 04/05/2020;TJCE, RESE 0014750-88.2025.8.06.0001, REL.
DESA.
LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES, 1ª CÂMARA CRIMINAL JULGAMENTO EM 13/05/2025;TJCE, RESE 0201880-14.2022.8.06.0298, REL.
DES.
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA, 3ª CÂMARA CRIMINAL, JULGAMENTO EM 13/05/2025.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2025.DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINSRELATORA . - Advs: Ministério Público Estadual - Ana Flávia Martins Braga da Silva (OAB: 40609/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará - Leysly Cristina Alves Reinaldo (OAB: 40928/CE) -
23/06/2025 14:48
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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23/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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23/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:45
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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23/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 14:42
Mover Obj A
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23/06/2025 14:42
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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23/06/2025 14:18
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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19/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:30
Disponibilização Base de Julgados
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18/06/2025 09:22
Juntada de Acórdão
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17/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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17/06/2025 09:00
Julgado
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12/06/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 14:02
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:37
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0257745-69.2024.8.06.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Fortaleza - Recorrente: Ministério Público do Estado do Ceará - Recorrido: Felipe Freitas Costa - Recorrido: Levi Naian Germano - Recorrido: Ronei Barbosa da Cruz - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes/advogado(a)s do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria ([email protected]) até às 18h do dia útil anterior ao dia da sessão.
Caso o(a)s nobre(s) causídico(a)s deseje(m) sustentar oralmente suas razões de forma presencial deverá(ão) comparecer pessoalmente à sala das sessões no prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 2º andar, até o início da respectiva sessão para efetivar/ratificar a inscrição (Art. 119, §3º c/c o Art. 226, §2º, do RITJCE).
Fortaleza, 05 de junho de 2025 DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO Presidente da 3ª Câmara Criminal - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Ana Flávia Martins Braga da Silva (OAB: 40609/CE) - Leysly Cristina Alves Reinaldo (OAB: 40928/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
07/06/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 22:01
Inclusão em Pauta
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06/06/2025 22:00
Para Julgamento
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06/06/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:53
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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23/05/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 18:11
Conclusos para despacho
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12/05/2025 18:11
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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12/05/2025 11:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/05/2025 11:00
Juntada de Petição
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12/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:43
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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28/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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28/04/2025 10:42
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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25/04/2025 15:57
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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25/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:19
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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17/03/2025 17:20
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:20
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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17/03/2025 16:58
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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10/03/2025 15:01
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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10/03/2025 14:25
Registrado para Retificada a autuação
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10/03/2025 14:25
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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