TJCE - 0203849-21.2023.8.06.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:12
Remessa
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17/07/2025 10:12
Baixa Definitiva
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17/07/2025 10:12
Transitado em Julgado
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17/07/2025 10:12
Transitado em Julgado
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17/07/2025 10:12
Certidão de Trânsito em Julgado
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17/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:28
Decorrendo Prazo
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26/06/2025 17:28
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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26/06/2025 17:18
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0203849-21.2023.8.06.0301 - Apelação Criminal - Barbalha - Apelante: Carlos Eduardo de Lima Victor - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL.
PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO.
ROUBO MAJORADO.
RECURSO DA DEFESA.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
NÃO ACOLHIMENTO.
CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL.
APELANTE ENCONTRADO COM OS OBJETOS ROUBADOS E COM O SIMULACRO DE ARMA DE FOGO.
RELATO DO CÓRREU QUE CONFIRMA A SUA PARTICIPAÇÃO.
DESNECESSIDADE DO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR CARLOS EDUARDO DE LIMA VICTOR CONTRA SENTENÇA EXARADA PELA VARA ÚNICA CRIMINAL DE BARBALHA QUE O CONDENOU À PENA DE 06 (SEIS) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO E AO PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA PELA PRÁTICA DO ART. 157, § 2º, INCISO II, POR TRÊS VEZES, C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.II - QUESTÃO A DEBATER2.
A QUESTÃO É SABER SE DEVE SER ABSOLVIDO O APELANTE NOS TERMOS DO ARTIGO 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.III - RAZÕES DE DECIDIR3.
FORAM ENCONTRADOS OS CELULARES DAS VÍTIMAS, POSTERIORMENTE RESTITUÍDOS, E O SIMULACRO DA ARMA DE FOGO COM OS RÉUS, CONFORME AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO (PÁG. 7)4.
O CÓRREU JOSÉ MARCOS DE LIMA DANTAS, TANTO EM JUÍZO QUANTO EXTRAJUDICIALMENTE, CONFIRMOU A PARTICIPAÇÃO DO APELANTE NA PRÁTICA DELITUOSA, AFIRMANDO QUE OS DOIS ESTAVAM TRANSITANDO PELA CIDADE EM UMA MOTO A FIM DE REALIZAR O ASSALTO E QUE INCLUSIVE O SIMULACRO DE ARMA DE FOGO PERTENCIA A ESTE.5.
O APELANTE CONFESSOU OS FATOS EXTRAJUDICIALMENTE, TRAZENDO UMA NARRATIVA FÁTICA PERTINENTE E COERENTE COM OS DEPOIMENTOS EM JUÍZO TANTO DOS POLICIAIS MILITARES QUANTO DO CÓRREU.6.
O ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ESTABELECE QUE A OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL DO RECONHECIMENTO PESSOAL SOMENTE SERÁ REALIZADO QUANDO NECESSÁRIO.
CONSIDERANDO QUE A PRISÃO DO RECORRENTE SE DEU LOGO APÓS O FATO E EM PODER DO OBJETIVO SUBTRAÍDO, NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE A OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL É DESNECESSÁRIA NO CASO.IV- DISPOSITIVO7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. . - Advs: Antônio Ivan Alencar (OAB: 7544/CE) - Ministério Público Estadual -
24/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:33
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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24/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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24/06/2025 15:29
Mover Obj A
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24/06/2025 15:29
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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23/06/2025 14:56
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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18/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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17/06/2025 12:38
Juntada de Acórdão
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17/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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17/06/2025 09:00
Julgado
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12/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:28
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0203849-21.2023.8.06.0301 - Apelação Criminal - Barbalha - Apelante: Carlos Eduardo de Lima Victor - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - À vista disso, intime-se o recorrente pessoalmente para, no prazo legal, constituir advogado para apresentar razões ao recurso, advertindo-lhe que sua inércia ensejará na nomeação de Defensor Público. - Advs: Antônio Ivan Alencar (OAB: 7544/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
07/06/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 23:10
Inclusão em Pauta
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06/06/2025 23:10
Para Julgamento
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05/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:09
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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29/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 18:58
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:14
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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26/05/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 17:10
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:10
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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22/05/2025 10:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/05/2025 10:20
Juntada de Petição
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22/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/05/2025 15:30
Juntada de Petição
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20/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:25
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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07/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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07/05/2025 09:24
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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04/02/2025 10:46
Enviados Autos Digitais em Pedido de Diligência
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03/02/2025 14:10
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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02/02/2025 19:35
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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28/01/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:56
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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24/01/2025 13:07
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:07
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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24/01/2025 13:06
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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26/11/2024 03:18
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:57
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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22/11/2024 11:57
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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22/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:45
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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21/11/2024 17:20
Distribuído por sorteio
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12/11/2024 11:32
Registrado para Retificada a autuação
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12/11/2024 11:32
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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