TJCE - 0201228-88.2022.8.06.0300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:13
Decorrendo Prazo
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14/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
12/08/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:38
Decorrendo Prazo - Ofício
-
25/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:35
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0201228-88.2022.8.06.0300 - Recurso em Sentido Estrito - Eusebio - Recorrente: Reginaldo Gadelha Pontes - Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará - Assistente/Rec: Regiane Fernandes da Silva - Assistente/Rec: Gabrielly Fernandes dos Santos - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 23 de julho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Renato Albuquerque Soares (OAB: 18172/CE) - Ministério Público Estadual - Regiane Fernandes da Silva - Leonardo Feitosa Arrais Minete (OAB: 23110/CE) -
23/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:12
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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23/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:44
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
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22/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:56
Interposição de REsp/RE/RO
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10/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 19:51
Juntada de Petição
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09/07/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:28
Decorrendo Prazo
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25/06/2025 17:28
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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25/06/2025 17:19
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201228-88.2022.8.06.0300 - Recurso em Sentido Estrito - Eusebio - Recorrente: Reginaldo Gadelha Pontes - Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará - Assistente/Rec: Regiane Fernandes da Silva - Assistente/Rec: Gabrielly Fernandes dos Santos - Des.
MARIA EDNA MARTINS - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
HOMICÍDIO SIMPLES.
ACIDENTE DE TRÂNSITO COM EMBRIAGUEZ.
DOLO EVENTUAL.
PRONÚNCIA.
MATERIALIDADE COMPROVADA.
INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA HOMICÍDIO CULPOSO.
IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE PROVA INCONTESTE.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE.
MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO POR ACUSADO PRONUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL), EM VIRTUDE DE ATROPELAMENTO CAUSADO ENQUANTO DIRIGIA VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, RESULTANDO NA MORTE DA VÍTIMA APÓS COLISÃO EM VIA PÚBLICA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: EXAME SOBRE A VIABILIDADE DE IMPRONÚNCIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO, ANTE A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO EVENTUAL, CONSIDERANDO O ESTADO DE EMBRIAGUEZ E A DINÂMICA DO ACIDENTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A MATERIALIDADE DO CRIME ESTÁ COMPROVADA POR LAUDO CADAVÉRICO, BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, EXAME DE ALCOOLEMIA E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS.
HÁ INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA A JUSTIFICAR A SUBMISSÃO DO ACUSADO AO TRIBUNAL DO JÚRI.
A EXCLUSÃO DO DOLO EVENTUAL OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO SOMENTE SERIAM ADMISSÍVEIS DIANTE DE PROVA INEQUÍVOCA, O QUE NÃO SE VERIFICA.
O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE ORIENTA A MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA, SENDO COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO TRIBUNAL DO JÚRI DECIDIR SOBRE A QUALIFICADORA OU A NATUREZA DOLOSA OU CULPOSA DO FATO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STF, STJ E TJCE.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, MANTENDO-SE INTEGRALMENTE A DECISÃO DE PRONÚNCIA, COM A SUBMISSÃO DO ACUSADO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI PARA APRECIAÇÃO DO DOLO EVENTUAL.V.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOSCÓDIGO PENAL, ART. 121, CAPUT;CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 413.VI.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADASTJ, AGRG NO ARESP 2.813.593/RS, REL.
MIN.
REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DATA DO JULGAMENTO: 11/2/2025;TJCE, RESE Nº 0200779-47.2022.8.06.0166, REL.
DESEMBARGADOR(A) ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO, 3ª CÂMARA CRIMINAL, DATA DO JULGAMENTO: 06/05/2025;TJCE, RESE Nº 0028536-37.2000.8.06.0112, REL.
DESA.
ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO, 3ª CÂMARA CRIMINAL, DATA DO JULGAMENTO: 25/2/2025;TJCE, RESE Nº 0200099-82.2022.8.06.0127, REL.
DES.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA, 2ª CÂMARA CRIMINAL, DATA DO JULGAMENTO:19/2/2025.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2025.DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINSRELATORA . - Advs: Renato Albuquerque Soares (OAB: 18172/CE) - Ministério Público Estadual - Regiane Fernandes da Silva - Leonardo Feitosa Arrais Minete (OAB: 23110/CE) -
23/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:21
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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23/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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23/06/2025 15:20
Mover Obj A
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23/06/2025 15:20
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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23/06/2025 14:17
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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19/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:30
Disponibilização Base de Julgados
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18/06/2025 09:25
Juntada de Acórdão
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17/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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17/06/2025 09:00
Julgado
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11/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:36
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0201228-88.2022.8.06.0300 - Recurso em Sentido Estrito - Eusebio - Recorrente: Reginaldo Gadelha Pontes - Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará - Assistente/Rec: Regiane Fernandes da Silva - Assistente/Rec: Gabrielly Fernandes dos Santos - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes/advogado(a)s do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria ([email protected]) até às 18h do dia útil anterior ao dia da sessão.
Caso o(a)s nobre(s) causídico(a)s deseje(m) sustentar oralmente suas razões de forma presencial deverá(ão) comparecer pessoalmente à sala das sessões no prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 2º andar, até o início da respectiva sessão para efetivar/ratificar a inscrição (Art. 119, §3º c/c o Art. 226, §2º, do RITJCE).
Fortaleza, 05 de junho de 2025 DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO Presidente da 3ª Câmara Criminal - Advs: Renato Albuquerque Soares (OAB: 18172/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Regiane Fernandes da Silva - Leonardo Feitosa Arrais Minete (OAB: 23110/CE) -
07/06/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 22:08
Inclusão em Pauta
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06/06/2025 22:08
Para Julgamento
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06/06/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:02
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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04/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:13
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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06/03/2025 09:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/03/2025 09:31
Juntada de Petição
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06/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:40
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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25/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:40
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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25/02/2025 17:39
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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25/02/2025 13:06
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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24/02/2025 08:01
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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21/02/2025 22:36
Registrado para Retificada a autuação
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21/02/2025 22:36
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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