TJCE - 3000853-58.2025.8.06.0221
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para juízo de origem
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21/07/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 13:08
Juntada de Certidão
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09/07/2025 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 20:48
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 155954636
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16/06/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000853-58.2025.8.06.0221 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) PROMOVENTE / EXEQUENTE: 10ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP e outros PROMOVIDO / EXECUTADO: 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE DECISÃO Referente à Carta Precatória. Da análise dos autos, verifica-se que se trata de carta precatória protocolada pelo advogado RONALDO NUNES e cuja finalidade consiste na citação da empresa I9 HOLDING & PARTICIPACOES S/A, a qual deveria ser protocolada e distribuída para vara cível, tratando-se a presente unidade judiciária de Juizado Especial Cível e regido pelo rito sumaríssimo e pela Lei n. 9099/95.
Com efeito, determino o encaminhamento por redistribuição, pela sua natureza itinerante, para uma vara cível de Fortaleza, através de ferramenta própria presente no sistema processual PJe.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular - 
                                            
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 155954636
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13/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:50
Juntada de informação
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13/06/2025 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155954636
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12/06/2025 15:16
Determinada a redistribuição dos autos
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23/05/2025 17:38
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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