TJCE - 0202243-18.2024.8.06.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:46
Decorrendo Prazo
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15/09/2025 11:46
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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15/09/2025 11:46
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0202243-18.2024.8.06.0302 - Apelação Criminal - Iguatu - Apelante: Tiago Alves Patrício - Apelado: Ministério Público Estadual - Des.
FRANCISCO CARNEIRO LIMA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO.
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
VEÍCULO APREENDIDO EM CONTEXTO FLAGRANCIAL.
PERDIMENTO DE BEM UTILIZADO NA PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA.
EFEITO DA CONDENAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO.
ART. 91, INC.
II, DO CP.
INTERPRETAÇÃO DO ART. 243, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL VOLTADA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O RECORRENTE NAS SANÇÕES DO ART. 33, § 4.º, DA LEI Nº 11.343/2006, E DOS ARTS. 12 E 16, § 1.º, IV, DA LEI Nº 10.826/2003, DECRETANDO, EM FAVOR DA UNIÃO, O PERDIMENTO DO VEÍCULO PRISMA SED.
LT 1.0 FLEXPOWER 4P, ANO/MODELO 2015, COR VERMELHA, PLACA PNA3745.
PUGNA-SE, EM SÍNTESE, PELA RESTITUIÇÃO DO BEM EXPROPRIADO EM FAVOR DA UNIÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. (I) AVALIAR A POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO QUE TEVE PERDIMENTO DECRETADO; III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A EXPROPRIAÇÃO DE BENS EM FAVOR DA UNIÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES TEM PREVISÃO EM FORO CONSTITUCIONAL, NOS TERMOS DO ART. 243, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E DECORRE DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, CONFORME REGULAMENTADO, PRIMEIRAMENTE E DE FORMA GERAL, NO ART. 91, II, DO CP, E, POSTERIORMENTE, DE FORMA ESPECÍFICA NO ART. 63 DA LEI Nº 11.343/2006. 4.
NO CASO DOS AUTOS, DEPREENDE-SE QUE EMBORA O VEÍCULO ESTEJA FORMALMENTE REGISTRADO EM NOME DO APELANTE, RESTOU EVIDENCIADO, COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO, QUE O AUTOMÓVEL ERA UTILIZADO PARA O TRANSPORTE DE ENTORPECENTES, TENDO EM VISTA QUE FOI APREENDIDA GRANDE QUANTIDADE DROGAS VARIADAS, ALÉM DE PETRECHOS COMUMENTE UTILIZADOS PARA EMBALAR OS ENTORPECENTES, NO APARTAMENTO QUE O APELANTE UTILIZAVA COMO DEPÓSITO DO MATERIAL APREENDIDO, LOCAL EM QUE ERA VISTO CHEGANDO E SAINDO NO VEÍCULO APREENDIDO.
LOGO, NÃO RESTA QUALQUER DÚVIDA DE QUE O AUTOMÓVEL FOI UTILIZADO NA PRÁTICA DA MERCANCIA ILÍCITA.5.
DE MAIS A MAIS, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AO JULGAR O RE N. 638.491/PR SOB A TEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 647), FIXOU A TESE DE QUE "É POSSÍVEL O CONFISCO DE TODO E QUALQUER BEM DE VALOR ECONÔMICO APREENDIDO EM DECORRÊNCIA DO TRÁFICO DE DROGAS, SEM A NECESSIDADE DE SE PERQUIRIR A HABITUALIDADE, REITERAÇÃO DO USO DO BEM PARA TAL FINALIDADE, A SUA MODIFICAÇÃO PARA DIFICULTAR A DESCOBERTA DO LOCAL DO ACONDICIONAMENTO DA DROGA OU QUALQUER OUTRO REQUISITO ALÉM DAQUELES PREVISTOS EXPRESSAMENTE NO ARTIGO 243, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL." (REL.
MINISTRO LUIZ FUX, TRIBUNAL PLENO, DJ 23/8/2017).
IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF, ART. 243.
CP, ART. 91, II.
LEI Nº 11.343/06, ART. 63.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF.
RE 638491, RELATOR(A): MIN.
LUIZ FUX, TRIBUNAL PLENO, JULGADO EM 17/05/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJE-186 DIVULG 22-08-2017 PUBLIC 23-08-2017.
TJCE.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0200795-81.2022.8.06.0301, RELª DESª SILVIA SOARES DE SÁ NOBREGA, 1ª CÂMARA CRIMINAL, DATA DO JULGAMENTO: 14/11/2023, DATA DA PUBLICAÇÃO: 15/11/2023; APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0203392-47.2022.8.06.0293, REL.
DES.
FRANCISCO CARNEIRO LIMA, 1ª CÂMARA CRIMINAL, DATA DO JULGAMENTO: 10/10/2023, DATA DA PUBLICAÇÃO: 10/10/2023; APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0038681-43.2013.8.06.0001, RELª DESª LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES, 1ª CÂMARA CRIMINAL, DATA DO JULGAMENTO: 13/06/2023, DATA DA PUBLICAÇÃO: 14/06/2023ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINAL ACIMA EPIGRAFADA, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, 2 DE SETEMBRO DE 2025DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMARELATOR . - Advs: Francisco Jayson Gonçalves Lima (OAB: 43522/CE) - Ministério Público Estadual -
11/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 11:25
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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11/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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11/09/2025 11:23
Mover Obj A
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11/09/2025 11:23
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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08/09/2025 12:22
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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04/09/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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02/09/2025 17:09
Juntada de Acórdão
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02/09/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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02/09/2025 14:00
Julgado
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01/09/2025 16:10
Juntada de Petição
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01/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:03
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0202243-18.2024.8.06.0302 - Apelação Criminal - Iguatu - Apelante: Tiago Alves Patrício - Apelado: Ministério Público Estadual - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão ordinária híbrida desimpedida.
Intimem-se as partes do processo para sessão de julgamento agendada.
Fortaleza, DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Presidente da 1ª Câmara Criminal - Advs: Francisco Jayson Gonçalves Lima (OAB: 43522/CE) - Ministério Público Estadual -
22/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:24
Inclusão em Pauta
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22/08/2025 17:24
Para Julgamento
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22/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:58
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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19/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:10
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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18/08/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:38
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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07/08/2025 16:35
Juntada de Petição de parecer
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07/08/2025 16:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/08/2025 16:10
Juntada de Petição
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07/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:13
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/07/2025 09:13
Juntada de Petição
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16/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:12
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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09/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:12
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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09/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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09/07/2025 09:11
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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08/07/2025 00:01
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 00:00
Juntada de Petição
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08/07/2025 00:00
Juntada de Petição
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08/07/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:18
Decorrendo Prazo
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18/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:16
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0202243-18.2024.8.06.0302 - Apelação Criminal - Iguatu - Apelante: Tiago Alves Patrício - Apelado: Ministério Público Estadual - Custos legis: Ministério Público Estadual - INTIMAÇÃO DE OFÍCIO O Núcleo de Execução de Expedientes intima o defensor do apelante para apresentar as razões recursais, na forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal e nos termos do art. 227, §1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Fortaleza, 16 de junho de 2025. - Advs: Francisco Jayson Gonçalves Lima (OAB: 43522/CE) - Ministério Público Estadual -
16/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:02
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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16/06/2025 10:02
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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16/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:48
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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29/05/2025 12:01
(Distribuição Automática) por sorteio
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29/05/2025 11:56
Registrado para Retificada a autuação
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29/05/2025 11:56
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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