TJCE - 3950537-12.2013.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 10:09
Juntada de Certidão
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06/12/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 00:00
Publicado Decisão em 29/11/2023. Documento: 72725827
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28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72725827
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28/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3950537-12.2013.8.06.0167 EXEQUENTE: GILMARA MARIA DE SOUSA PINTO DE VASCONCELOS EXECUTADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, AUTONORTE VEICULOS LTDA DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença proferida nos autos.Preliminarmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/2.015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou tal prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau. Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado. Com efeito, verifico que o recurso é intempestivo, conforme certidão de ID n. 58355111.Diante do exposto, deixo de conhecer o recurso inominado, negando-lhe seguimento.Proceda-se à certificação do trânsito em julgado da sentença.Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
27/11/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72725827
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27/11/2023 13:31
Não recebido o recurso de GILMARA MARIA DE SOUSA PINTO DE VASCONCELOS - CPF: *65.***.*22-68 (EXEQUENTE).
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27/11/2023 13:29
Conclusos para decisão
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31/07/2023 00:00
Publicado Decisão em 31/07/2023. Documento: 64881033
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28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64881031
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28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3950537-12.2013.8.06.0167 EXEQUENTE: GILMARA MARIA DE SOUSA PINTO DE VASCONCELOS EXECUTADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, AUTONORTE VEICULOS LTDA DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença proferida nos autos.Preliminarmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/2.015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou tal prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau. Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado. Proceda-se à certificação do trânsito em julgado da sentença.Após, arquive-se.Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
27/07/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2023 13:33
Não recebido o recurso de GILMARA MARIA DE SOUSA PINTO DE VASCONCELOS - CPF: *65.***.*22-68 (EXEQUENTE).
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26/04/2023 08:49
Conclusos para decisão
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26/04/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 08:34
Juntada de Certidão
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26/04/2023 08:34
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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21/04/2023 01:32
Decorrido prazo de JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 21:16
Juntada de Petição de recurso
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2023.
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03/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CAMPUS DA FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215, Telefone (88) 3112-1023.
PROCESSO N. º: 3950537-12.2013.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: GILMARA MARIA DE SOUSA PINTO DE VASCONCELOS Endereço: Rua CORONEL JOAQUIM LOPES, 1163, Inexistente, OSASCO - SP - CEP: 00000-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Endereço: Estrada ESTRADA MARGINAL DA VIA ANCHIETA, KM 23,5, Via Anchieta km 23,5, DEMARCHI, SãO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09823-901 Nome: AUTONORTE VEICULOS LTDA Endereço: AV MONSENHOR ALUÍSIO PINTO, 350, Rua Tabelião Ildefonso Cavalcante 38, DOM EXPEDITO, SOBRAL - CE - CEP: 62010-970 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Visto em inspeção ordinária.
A Secretaria do juízo certificou que a empresa demandada não foi intimada pessoalmente para cumprir a obrigação de fazer imposta a si.
A parte autora aduziu que esta cientificação era desnecessária, dada a superação do teor da Súmula 410 do STJ pela nova sistemática da codificação processual civil.
Em consequência, solicitou o prosseguimento da execução, para o bloqueio de verba astreinte.
Em sentido contrário, veja-se o entendimento consolidado das Turmas Recursais do Estado do Ceará, órgão ao qual este juízo se encontra vinculado, por dever de coerência e integridade dos precedentes: RECURSO INOMINADO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE MULTA ASTREINTE.
INOBSERVÂNCIA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.
NULIDADE.
SÚMULA 410 DO STJ QUE PERMANECE HÍGIDA APÓS O ADVENTO DO CPC/15.
PRECEDENTES DO STJ.
MULTA AFASTADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. (Recurso Inominado Cível - 0014025-98.2014.8.06.0029, Rel.
Desembargador(a) Geritsa Sampaio Fernandes, 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, data do julgamento: 26/05/2021, data da publicação: 26/05/2021) Pelo exposto, dada a interpretação do juízo revisor quanto à aplicação da Súmula 410 do STJ aos casos de fixação de multa diária, e diante da ausência de outros valores e obrigações a serem executados, tenho por configurada a quitação dos comandos sentenciais.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Tiago Dias da Silva Juiz de Direito - Em Respondência -
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 10:27
Conclusos para despacho
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24/06/2022 00:04
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 23/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 10:44
Conclusos para decisão
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20/01/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 11:10
Juntada de Certidão
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18/11/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 09:00
Conclusos para decisão
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15/09/2021 22:43
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2021 23:04
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 22:59
Conclusos para despacho
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24/08/2021 22:58
Juntada de Certidão
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28/07/2021 16:05
Juntada de despacho
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14/06/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO BRITO DA PONTE em 17/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 00:17
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUES FERREIRA DA PONTE NETO em 17/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 14:42
Conclusos para despacho
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10/03/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 15:36
Conclusos para despacho
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03/02/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 15:11
Conclusos para despacho
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19/01/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 21:15
Processo Reativado
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08/12/2020 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 12:33
Conclusos para decisão
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23/09/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2020 15:48
Arquivado Definitivamente
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02/04/2020 15:40
Transitado em julgado em 18/12/2019
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18/12/2019 14:25
Homologada a Transação
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18/12/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2019 14:24
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 18/12/2019 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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27/11/2019 11:24
Juntada de documento de comprovação
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19/11/2019 15:09
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 18/12/2019 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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17/11/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
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13/11/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 16:14
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 13/11/2019 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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13/11/2019 16:05
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 13/11/2019 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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13/11/2019 11:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/11/2019 15:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/10/2019 14:09
Juntada de Certidão
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21/10/2019 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2019 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2019 15:17
Decorrido prazo de SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ em 10/06/2019 23:59:59.
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13/10/2019 15:17
Decorrido prazo de DRAUZIO CORTEZ LINHARES em 10/06/2019 23:59:59.
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13/10/2019 14:11
Decorrido prazo de DRAUZIO CORTEZ LINHARES em 29/03/2019 23:59:59.
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13/10/2019 14:11
Decorrido prazo de JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO em 29/03/2019 23:59:59.
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13/10/2019 14:11
Decorrido prazo de SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ em 29/03/2019 23:59:59.
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13/10/2019 14:11
Decorrido prazo de FRANCISCO MAXWANIO PARENTE DE VASCONCELOS em 29/03/2019 23:59:59.
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03/10/2019 16:23
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 03/10/2019 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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03/10/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 14:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/08/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2019 12:32
Conclusos para despacho
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30/07/2019 12:31
Audiência instrução e julgamento cível designada para 03/10/2019 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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19/06/2019 14:18
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2019 14:10
Conclusos para julgamento
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23/05/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2019 09:41
Conclusos para despacho
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11/03/2019 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2019 11:55
Processo Desarquivado
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24/01/2019 17:49
Mov. [72] - Remessa: Migração de processo do Projudi (040.2013.950.537-0) para o PJe (3950537-12.2013.8.06.0167)
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08/02/2018 09:42
Mov. [71] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO MAXWANIO PARENTE DE VASCONCELOS) em 08/02/18 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(26/01/18)
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05/02/2018 16:54
Mov. [70] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DRAUZIO CORTES LINHARES) em 05/02/18 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(26/01/18)
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26/01/2018 11:45
Mov. [69] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VOLKSWAGEM DO BRASIL)
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26/01/2018 11:45
Mov. [68] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de AUTONORTE VEICULOS LTDA)
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26/01/2018 11:45
Mov. [67] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILMARA MARIA DE SOUSA PINTO DE VASCONCELOS)
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26/01/2018 11:44
Mov. [66] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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25/01/2018 16:05
Mov. [64] - Documento: Juntada de Ofício
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25/01/2018 16:05
Mov. [65] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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30/11/2017 11:38
Mov. [63] - Documento: Juntada de Ofício
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30/11/2017 11:36
Mov. [62] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para VOLKSWAGEM DO BRASIL) em 07/11/17 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(19/10/17)
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09/11/2017 10:02
Mov. [61] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DRAUZIO CORTES LINHARES) em 09/11/17 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(19/10/17)
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31/10/2017 11:02
Mov. [60] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
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20/10/2017 14:26
Mov. [59] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO MAXWANIO PARENTE DE VASCONCELOS) em 20/10/17 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(19/10/17)
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19/10/2017 15:16
Mov. [58] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Expedir ofício
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19/10/2017 15:16
Mov. [56] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de AUTONORTE VEICULOS LTDA)
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19/10/2017 15:16
Mov. [55] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILMARA MARIA DE SOUSA PINTO DE VASCONCELOS)
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19/10/2017 15:16
Mov. [57] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VOLKSWAGEM DO BRASIL)
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19/10/2017 15:16
Mov. [54] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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18/10/2017 11:06
Mov. [52] - Documento: Juntada de Ofício
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18/10/2017 11:06
Mov. [53] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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13/09/2017 16:52
Mov. [51] - Documento: Juntada de Ofício
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25/07/2017 14:51
Mov. [50] - Documento: Juntada de Ofício
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20/05/2016 09:14
Mov. [49] - Arquivamento: Processo Arquivado/(ACORDO HOMOLOGADO)
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20/05/2016 09:14
Mov. [48] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 20/05/2016 09:14
-
25/04/2016 17:59
Mov. [47] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
20/04/2016 14:21
Mov. [46] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
20/04/2016 14:18
Mov. [45] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
08/04/2016 18:25
Mov. [44] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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08/04/2016 11:39
Mov. [43] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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07/04/2016 08:37
Mov. [41] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para VOLKSWAGEM DO BRASIL)
-
07/04/2016 08:37
Mov. [40] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de AUTONORTE VEICULOS LTDA)
-
07/04/2016 08:37
Mov. [39] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para AUTONORTE VEICULOS LTDA)
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07/04/2016 08:37
Mov. [38] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de GILMARA MARIA DE SOUSA PINTO DE VASCONCELOS)
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07/04/2016 08:37
Mov. [37] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para GILMARA MARIA DE SOUSA PINTO DE VASCONCELOS)
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07/04/2016 08:37
Mov. [36] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Com conciliação
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07/04/2016 08:37
Mov. [42] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de VOLKSWAGEM DO BRASIL)
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07/04/2016 08:37
Mov. [35] - Homologação de Transação: Homologada a Transação
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05/04/2016 12:42
Mov. [34] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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05/04/2016 08:55
Mov. [33] - Documento: Juntada de Certidão
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05/04/2016 08:52
Mov. [32] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para GILMARA MARIA DE SOUSA PINTO DE VASCONCELOS) em 08/03/16 *Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Designada(25/02/16)
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14/03/2016 20:25
Mov. [31] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DRAUZIO CORTES LINHARES) em 14/03/16 *Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Designada(25/02/16)
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25/02/2016 11:31
Mov. [30] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO) em 25/02/16 *Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Designada(25/02/16)
-
25/02/2016 11:16
Mov. [29] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VOLKSWAGEM DO BRASIL)
-
25/02/2016 11:16
Mov. [27] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GILMARA MARIA DE SOUSA PINTO DE VASCONCELOS)
-
25/02/2016 11:16
Mov. [26] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 6 de Abril de 2016 às 14:00)
-
25/02/2016 11:16
Mov. [28] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de AUTONORTE VEICULOS LTDA)
-
22/05/2014 00:00
Mov. [25] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de AUTONORTE VEICULOS LTDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Audiência(20/05/14)
-
21/05/2014 23:59
Mov. [24] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de AUTONORTE VEICULOS LTDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Audiência(20/05/14)
-
21/05/2014 13:57
Mov. [23] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
20/05/2014 17:05
Mov. [21] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para AUTONORTE VEICULOS LTDA)
-
20/05/2014 17:05
Mov. [20] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada 24 horas juntada docs./Sem conciliação
-
20/05/2014 17:05
Mov. [22] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de AUTONORTE VEICULOS LTDA)
-
19/05/2014 16:01
Mov. [19] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
05/05/2014 11:03
Mov. [18] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO 27112 N/PE (Advogado Habilitado)/Promovido VOLKSWAGEM DO BRASIL
-
13/02/2014 11:42
Mov. [17] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
29/01/2014 08:40
Mov. [16] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
29/01/2014 08:39
Mov. [15] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ VOLKSWAGEM DO BRASIL em 17/01/14
-
28/01/2014 15:50
Mov. [14] - Documento: Juntada de Certidão JUNTADA DE PROCURAÇÃO.
-
28/01/2014 15:50
Mov. [13] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - DRAUZIO CORTES LINHARES 16424 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido AUTONORTE VEICULOS LTDA
-
28/01/2014 15:50
Mov. [12] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 15798 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido AUTONORTE VEICULOS LTDA
-
21/01/2014 13:51
Mov. [11] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
21/01/2014 13:50
Mov. [10] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ AUTONORTE VEICULOS LTDA em 13/01/14
-
15/01/2014 18:12
Mov. [9] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
18/12/2013 09:07
Mov. [8] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para VOLKSWAGEM DO BRASIL
-
18/12/2013 09:06
Mov. [7] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para AUTONORTE VEICULOS LTDA
-
17/12/2013 17:02
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para AUTONORTE VEICULOS LTDA
-
17/12/2013 17:02
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para GILMARA MARIA DE SOUSA PINTO DE VASCONCELOS) em 17/12/13 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(17/12/13)
-
17/12/2013 17:02
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para VOLKSWAGEM DO BRASIL
-
17/12/2013 17:02
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 20 de Maio de 2014 às 14:30)
-
17/12/2013 17:00
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE SOBRAL
-
17/12/2013 17:00
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB24028NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2013
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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