TJCE - 0200258-62.2024.8.06.0092
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Independencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 166823989
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07/08/2025 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 04:18
Decorrido prazo de ANNA RONNERIA LACERDA SOUZA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 166823989
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06/08/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166823989
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06/08/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 163877301
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 163877301
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15/07/2025 00:00
Intimação
Rua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA DECISÃO Processo: 0200258-62.2024.8.06.0092 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Polo ativo: AUTOR: MARIA DILURDES DOS SANTOS PEREIRA Polo passivo: REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
Com as devidas análises processuais e diante da manifestação do perito, conclui-se que, conforme as disposições do art. 1°, parágrafo único, da Portaria n. 1218/2025, não há de se falar em caso extraordinário, uma vez que, presente os requisitos dos incisos do art. 1° da portaria supramencionada, o valor dos trabalhos do expert poderá ser elevado em até 3 (três) vezes, o que não se aplica ao caso concreto.
Portanto, fixo os honorários periciais em R$ 561,87 (quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos), conforme Portaria n. 1218/2025 e Resolução n. 07/2024 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Em caso de renúncia da perita em face da fixação de honorários, que seja designado um novo perito pelo SIPER - Sistema de Peritos.
Por fim, cumpra-se as demais diligências conforme a decisão de ID n. 155493832.
Intimem-se. Expedientes necessários Independência/CE, datado e assinado digitalmente. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz de Direito Substituto -
14/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163877301
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14/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160330233
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13/06/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Independência Rua FR Vidal, s/n, Centro, INDEPENDÊNCIA - CE - CEP: 63640-000 PROCESSO Nº: 0200258-62.2024.8.06.0092 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DILURDES DOS SANTOS PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Independência, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento à Decisão ID 155493832, intime-se o Banco promovido para recolher o valor dos honorários periciais, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, assumindo o Banco o ônus da ausência da prova pericial.
INDEPENDÊNCIA/CE, 12 de junho de 2025.
LUANA DA COSTA CHAVESTécnica JudiciáriaNúcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160330233
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12/06/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160330233
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12/06/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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07/06/2025 02:24
Decorrido prazo de VALDECIRA BARROS VIEIRA GONCALVES em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
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30/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 15:00
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
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19/10/2024 00:20
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/08/2024 08:58
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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21/08/2024 18:23
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01804303-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/08/2024 18:05
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08/08/2024 01:56
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0288/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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05/08/2024 12:51
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2024 14:16
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01803803-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 02/08/2024 14:14
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13/07/2024 14:05
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0256/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
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11/07/2024 02:28
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2024 14:14
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2024 18:59
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01802996-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/06/2024 18:25
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31/05/2024 01:43
Mov. [12] - Certidão emitida
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20/05/2024 13:59
Mov. [11] - Certidão emitida
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09/05/2024 16:25
Mov. [10] - Outras Decisões | Cite-se e intime-se a parte re, para contestar o feito no prazo de quinze dias uteis.
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08/05/2024 09:45
Mov. [9] - Conclusão
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08/05/2024 09:44
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01802182-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 08/05/2024 09:36
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02/05/2024 11:54
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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02/05/2024 11:25
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01802122-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/05/2024 11:21
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24/04/2024 02:42
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0138/2024 Data da Publicacao: 24/04/2024 Numero do Diario: 3291
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22/04/2024 02:29
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0138/2024 Teor do ato: INTIME-SE A PARTE AUTORA, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda a inicial Advogados(s): Anna Ronneria Lacerda Souza (OAB 62386/DF)
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20/04/2024 15:27
Mov. [3] - Mero expediente | INTIME-SE A PARTE AUTORA, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda a inicial
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19/04/2024 15:41
Mov. [2] - Conclusão
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19/04/2024 15:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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