TJCE - 3002427-09.2024.8.06.0171
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171220490
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171220490
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03/09/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N.º 3002427-09.2024.8.06.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BARRA DE SOUSA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte devedora, para proceder ao pagamento das custas processuais, no prazo de 15(quinze) dias, conforme Guia de Recolhimento de ID 171213513, nos termos da condenação em Sentença de ID 165671233, transitada em julgado, sob pena de remessa para inscrição na dívida ativa estadual, nos termos do art. 13 da Lei Estadual n.º 16.130/2016, in verbis: Art.13.
Extinto o processo, se a parte responsável pelas despesas processuais, devidamente intimada, não as pagar dentro de 15 (quinze) dias, a administração judiciária encaminhará os elementos necessários à Procuradoria-Geral do Estado, para sua inscrição na dívida ativa.
Tauá/CE, 29/08/2025.
ALTINA DE SOUSA LOIOLA TÉCNICA JUDICIÁRIAServidor de Gabinete de 1º Grau -
02/09/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171220490
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02/09/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 14:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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22/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:06
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 05:11
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 05:11
Decorrido prazo de MARIA BARRA DE SOUSA em 19/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 29/07/2025. Documento: 165671233
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 165671233
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25/07/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165671233
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25/07/2025 10:03
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
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11/07/2025 05:57
Decorrido prazo de MARIA BARRA DE SOUSA em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 17/06/2025. Documento: 160023428
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16/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO PROCESSO Nº: 3002427-09.2024.8.06.0171CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BARRA DE SOUSAREU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Conforme certificado nos autos (id 129448997), transcorreu o prazo para apresentação de contestação, sem qualquer manifestação do réu.
Ante o exposto, com fulcro no art. 344 do CPC, decreto sua revelia.
Intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, se deseja produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifique de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência deseja comprovar e o grau de pertinência que entende existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão.
A parte deve ser advertida que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe, nos moldes do art. 373 do CPC. Quanto ao réu revel sem patrono nos autos, de acordo com o art. 346 do CPC, os prazos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, sendo possível sua intervenção no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Expedientes necessários. Tauá/CE, data da assinatura digital.
Liana Alencar Correia Juíza de Direito -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160023428
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13/06/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160023428
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13/06/2025 10:42
Decretada a revelia
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09/12/2024 13:29
Conclusos para decisão
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09/12/2024 08:56
Juntada de Certidão
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07/12/2024 01:41
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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