TJCE - 3001062-40.2025.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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28/07/2025 12:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE CANINDÉ.
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23/07/2025 02:22
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEUTON PAULINO GOMES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEUTON PAULINO GOMES em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 161345473
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162167443
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161345473
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162167443
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02/07/2025 00:00
Intimação
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC FÓRUM DR.
GERÔNCIO BRÍGIDO NETO Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266 - Bairro Bela Vista - Canindé/CE CEP 62.700-000 Telefone (85) 3108-1625 - Whatsapp (85) 9. 8234-6389 - E-mail: cejusc.canindé@tjce.jus.br Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 28/07/2025 às 10:00h, na Sala de Audiências Virtual do CEJUSC 1 na modalidade videoconferência por meio do aplicativo/plataforma Microsoft Teams (Link grande: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmViZTJkNjUtNjM5NS00YzViLTgxYzgtMjhjYmY1ZDA5YTY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%225d34c0fa-cd2d-4bae-bc90-94685835e6e0%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/6ab738 QRCode: ou facultativamente de forma presencial. Deverão as partes entrarem previamente, em contato com o CEJUSC pelo (Whatsapp (85) 9.8234-6389 ou pelo contato fixo (85) 3108-1625) ou ainda com a Secretaria Judiciária através do atendimento remoto (Whatsapp 85 3108-1939) e, na oportunidade, informar seu contato telefônico/Whatsapp ou E-mail a fim de viabilizar a audiência por videoconferência.
Havendo impossibilidade técnica para realização da sessão, as partes deverão comunicar nos autos até dois dias antes da data designada (Parágrafo Único da Portaria nº 02/2020 do NUPEMEC).
Encaminho os presentes autos à Secretaria da Vara respectiva para a confecção dos expedientes necessários.
Canindé, 26 de junho de 2025.
Nacélio Silva dos Santos À Disposição -
01/07/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161345473
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01/07/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162167443
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26/06/2025 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2025 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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26/06/2025 09:55
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2025 09:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE CANINDÉ.
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24/06/2025 14:06
Recebidos os autos
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24/06/2025 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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24/06/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 11:28
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160394570
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16/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Canindé/CE 1ª Vara Cível Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001062-40.2025.8.06.0055 AUTOR: PAULO MARTINHO RICARDO VENANCIO REU: COMERCIAL NORTE E NORDESTE DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO
Vistos.
Analisado em inspeção anual, conforme Portaria n°04/2025.
Sob pena de preterir pessoas que realmente necessitam dos benefícios da justiça gratuita, a meu ver, a simples declaração de hipossuficiência não se compatibiliza com a essência do instituto, quando não há mínima demonstração concreta da necessidade/vulnerabilidade.
Dito isso, com fulcro no art. 99, §2° do CPC, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer prova de sua alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada de documentos idôneos, tais como declarações de imposto de renda da pessoa jurídica dos últimos exercícios, balancetes contábeis recentes (últimos dois anos), extratos bancários consolidados dos últimos três meses de todas as contas de titularidade da empresa, relação de faturamento mensal do último ano, ou outros documentos que demonstrem, de forma inequívoca, a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua manutenção ou, alternativamente, efetue o recolhimento das custas processuais iniciais e da taxa judiciária, juntando aos autos os respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de cancelamento na distribuição.
Expedientes necessários. Canindé (CE), data registrada no sistema.
Rodrigo Santos Valle Juiz -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160394570
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13/06/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160394570
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12/06/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 16:50
Conclusos para decisão
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12/06/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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