TJCE - 0248099-06.2022.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:35
Juntada de Certidão
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14/08/2025 09:35
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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11/07/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 06:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 159541703
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09/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0248099-06.2022.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] Autor: BANCO DO BRASIL S.A.
Réu: JARDEL MAX SILVEIRA PINTO SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de ação monitória aforada por BANCO DO BRASIL S/A em face de JARDEL MAX SILVEIRA PINTO, ambos qualificados na exordial. O autor alega que é credor do requerido na quantia de R$ 74.527,37 (setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos) consubstanciada em contrato de abertura de crédito em conta corrente, cujas prestações não foram pagas nas datas dos respectivos vencimentos.
Pretende o autor receber os valores que entende devidos pelo réu. O réu não foi citado pessoalmente, porque não encontrado, sendo expedido Edital, decretada a revelia, e nomeado Curador Especial, que contestou por negativa geral (id 158996527). Sem pedido de outras provas. É o breve relatório.
Decido. Processo em ordem.
Nada a sanear.
Não há nulidade de citação.
Várias foram as tentativas de localização do réu.
Não há, legalmente, de se exigir, outros meios de localização, para fins de citação. Inobstante sua regular citação, conforme documento de id 135275457, deixou o suplicado escoar o prazo para contestação sem se manifestar, caracterizando a revelia e seus efeitos. Embora a decretação da revelia não implique necessariamente a procedência da pretensão, no caso dos autos, a dilação probatória, não permitiria o juízo de convicção a favor da demandada, pois os documentos juntados mostram-se adequados para embasar a inicial da ação monitória, uma vez que descrevem precisamente o valor devido, constituindo-se em prova escrita da dívida. Com efeito, o autor comprovou seu crédito, consubstanciado em contrato de abertura de crédito em conta corrente, cujas prestações não foram pagas nas datas dos respectivos vencimentos. Isto posto, julgo procedente o pedido, para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 74.527,37 (setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos), atualizados com correção monetária pelo IPCA, desde o ajuizamento da ação e juros legais de mora a contar do vencimento. Condeno o requerido ainda a pagar as custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sob o valor do débito. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159541703
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06/06/2025 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159541703
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06/06/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 19:58
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 22:01
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:09
Nomeado curador
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15/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
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20/02/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/02/2025 23:59.
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10/02/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 21:14
Processo Reativado
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04/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 20:43
Conclusos para decisão
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30/01/2025 20:41
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/01/2025 23:59.
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03/01/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127303419
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127303419
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27/11/2024 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127303419
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27/11/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 18:32
Conclusos para despacho
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08/11/2024 21:40
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 09:34
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
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29/08/2024 20:12
Mov. [53] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao
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22/08/2024 00:33
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0352/2024 Data da Publicacao: 22/08/2024 Numero do Diario: 3374
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20/08/2024 01:51
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2024 17:34
Mov. [50] - Documento Analisado
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08/08/2024 00:39
Mov. [49] - Mero expediente | R.H Diante da impossibilidade de localizacao do requerido, defiro o pedido retro. Cite-se o requerido, por edital, com prazo de 30 dias. Apos a confeccao do expediente, intime-se a parte autora para providenciar a sua publica
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20/06/2024 14:32
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02136936-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2024 14:02
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13/06/2024 20:14
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0237/2024 Data da Publicacao: 14/06/2024 Numero do Diario: 3326
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12/06/2024 01:46
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2024 13:00
Mov. [45] - Documento Analisado
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11/06/2024 12:34
Mov. [44] - Expedição de Ato Ordinatório | O Assistente Judiciario desta unidade, no uso de suas atribuicoes legais e com esteio no art. 162, 2 do CPC, e portaria n 43/97 do TJCE, resolve, intimar acerca dos resultados do(s) sistema(s) judicial(is) para m
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04/06/2024 17:02
Mov. [43] - Documento
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07/03/2024 17:09
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/03/2024 17:08
Mov. [41] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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26/02/2024 16:02
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2023 17:27
Mov. [39] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/11/2023 16:43
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02466628-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/11/2023 16:27
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16/11/2023 19:29
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0436/2023 Data da Publicacao: 17/11/2023 Numero do Diario: 3198
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14/11/2023 01:48
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0436/2023 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do resultado do INFOJUD de fl. 247, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Nec. Advogados(s): Nei Calderon (
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13/11/2023 12:34
Mov. [35] - Documento Analisado
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08/11/2023 16:50
Mov. [34] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do resultado do INFOJUD de fl. 247, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Nec.
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05/09/2023 14:20
Mov. [33] - Documento
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20/07/2023 07:35
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/07/2023 18:20
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2022 10:32
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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23/11/2022 23:23
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02523838-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/11/2022 22:17
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28/10/2022 13:46
Mov. [28] - Conclusão
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27/10/2022 22:42
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02471761-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/10/2022 22:19
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10/10/2022 20:56
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0626/2022 Data da Publicacao: 11/10/2022 Numero do Diario: 2945
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07/10/2022 02:16
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0626/2022 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da Certidao do(a) Oficial(a) de Justica as pags. 170, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Nec. Advogados(s): Nei
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06/10/2022 17:49
Mov. [24] - Documento Analisado
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28/09/2022 13:37
Mov. [23] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da Certidao do(a) Oficial(a) de Justica as pags. 170, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Nec.
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22/09/2022 13:17
Mov. [22] - Conclusão
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20/09/2022 21:28
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02387746-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2022 21:10
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09/09/2022 15:46
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
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09/09/2022 14:37
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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09/09/2022 14:37
Mov. [18] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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05/08/2022 12:54
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/157005-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/09/2022 Local: Oficial de justica - Evandro Correia da Silva
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01/08/2022 15:28
Mov. [16] - Documento Analisado
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30/07/2022 11:50
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2022 08:32
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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15/07/2022 21:15
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02233509-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 15/07/2022 20:52
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15/07/2022 14:03
Mov. [12] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/07/2022 atraves da guia n 001.1372426-62 no valor de 54,46
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13/07/2022 11:41
Mov. [11] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1372426-62 - Custas Intermediarias
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07/07/2022 15:07
Mov. [10] - Conclusão
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07/07/2022 15:06
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02215459-2 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 07/07/2022 14:52
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06/07/2022 10:01
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 06/07/2022 atraves da guia n 001.1368547-37 no valor de 4.643,68
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30/06/2022 17:16
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1368547-37 - Custas Iniciais
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29/06/2022 20:20
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0502/2022 Data da Publicacao: 30/06/2022 Numero do Diario: 2874
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28/06/2022 01:49
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0502/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser cancelada a distribuicao do feito nos termo
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27/06/2022 13:41
Mov. [4] - Documento Analisado
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27/06/2022 12:02
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser cancelada a distribuicao do feito nos termos do art. 290 do CPC. Int. Nec.
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22/06/2022 16:35
Mov. [2] - Conclusão
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22/06/2022 16:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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