TJCE - 0200166-98.2023.8.06.0034
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 159987483
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz R. da Integração, s/n, Lot.
Mirante do Rio, Centro, AQUIRAZ - CE - CEP: 61700-000 0200166-98.2023.8.06.0034 [Serviços de Saúde, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo] Advogados do(a) AUTOR: ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES - CE42149, RAYNAI DE FATIMA FERREIRA NOGUEIRA - CE47099 Advogados do(a) REU: PEDRO DE LEMOS ARAUJO NETO - PE30001, THAYSA BRUNA SANTOS DE SOUSA - PE53165 DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por FRANCISCO ALVES PINHEIRO, devidamente qualificado nos autos, em face de RISO CLEAR CLÍNICA ODONTOLOGICA LTDA, também qualificada Em decisão interlocutória (ID 112902798), foi deferida a produção de prova pericial odontológica, com a nomeação da perita Patricia Dias Macedo. Após a apresentação de quesitos pelas partes e o depósito dos honorários, a perita realizou o exame e juntou aos autos o laudo pericial (IDs 112903332 e seguintes), sobre o qual as partes se manifestaram subsequentemente (autor no ID 131513891 e ré no ID 132816879). A parte ré sustenta, em suma, que o laudo não comprovou falha na fabricação do material, atribuindo os problemas relatados pelo autor a fatores preexistentes e à sua própria conduta, requerendo, ao final, o afastamento das conclusões periciais ou, subsidiariamente, a realização de nova perícia.
A impugnação, no entanto, não merece acolhimento.
Com efeito, a finalidade da prova pericial é fornecer a este juízo subsídios técnicos para a formação de seu convencimento sobre a matéria fática controvertida, que, no caso, envolve conhecimentos específicos da área de odontologia. A perita nomeada elaborou laudo devidamente fundamentado, respondendo de forma clara e objetiva aos quesitos formulados por ambas as partes.
Resta claro que a insurgência da parte ré não se baseia em vícios formais ou inconsistências técnicas do laudo, mas sim em mera discordância com as conclusões que lhe foram desfavoráveis. A alegação da ré de que a culpa seria do consumidor ou de suas condições preexistentes é matéria de mérito, que será devidamente sopesada no momento da sentença, e não um fundamento para invalidar a prova técnica. O laudo pericial cumpriu seu papel ao descrever o estado das próteses e indicar a necessidade de intervenções para sua correta utilização.
Portanto, o trabalho pericial é válido e servirá como um dos elementos para a formação da convicção deste julgador.
Da mesma forma, indefiro o pedido de realização de nova perícia. O artigo 480 do Código de Processo Civil prevê tal possibilidade apenas quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. No caso em tela, o laudo é conclusivo e suficiente para o deslinde da controvérsia, não havendo qualquer omissão ou inexatidão que justifique a repetição do ato, o que apenas acarretaria ônus desnecessário e morosidade processual.
Ante o exposto, indefiro a impugnação ao laudo pericial apresentada no ID 132816879, mantendo hígidas as conclusões do trabalho técnico para todos os fins de direito. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem, de forma justificada, se pretendem produzir outras provas, indicando sua pertinência e finalidade, ou se requerem o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Expedientes necessários.
Aquiraz, data da assinatura no sistema.
Juliana Sampaio de Araújo Juíza de Direito -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 159987483
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18/06/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159987483
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16/06/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
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01/02/2025 01:06
Decorrido prazo de RAYNAI DE FATIMA FERREIRA NOGUEIRA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:09
Decorrido prazo de PEDRO DE LEMOS ARAUJO NETO em 31/01/2025 23:59.
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20/01/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 15:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129523956
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129523956
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09/12/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129523956
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19/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
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01/11/2024 22:51
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/10/2024 13:05
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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10/09/2024 08:41
Mov. [59] - Ofício
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03/08/2024 09:28
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0789/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
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01/08/2024 12:32
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0789/2024 Teor do ato: Intimo as partes de pericia agendada para o dia 15/08/2024, as 10 horas. Advogados(s): Alisson Felipe de Sousa Sales (OAB 42149/CE), Pedro de Lemos Araujo Neto (OAB 3
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01/08/2024 12:31
Mov. [56] - Documento
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01/08/2024 12:29
Mov. [55] - Expedição de Ato Ordinatório | Intimo as partes de pericia agendada para o dia 15/08/2024, as 10 horas.
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30/07/2024 10:18
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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25/07/2024 10:50
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WAQR.24.01807705-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2024 10:25
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03/07/2024 21:37
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0684/2024 Data da Publicacao: 04/07/2024 Numero do Diario: 3340
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02/07/2024 11:17
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0684/2024 Teor do ato: Intimo as partes da pericia agendada para o dia 25/07/2024, as 09h30min. Advogados(s): Alisson Felipe de Sousa Sales (OAB 42149/CE), Pedro de Lemos Araujo Neto (OAB 3
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02/07/2024 11:17
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório | Intimo as partes da pericia agendada para o dia 25/07/2024, as 09h30min.
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02/07/2024 11:11
Mov. [49] - Documento
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03/06/2024 15:13
Mov. [48] - Certidão emitida
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17/05/2024 16:14
Mov. [47] - Expedição de Ofício
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10/05/2024 16:18
Mov. [46] - Mero expediente | Recebidos nesta data, Expeca-se Oficio a perita designada, para dizer dia e hora, que sera realizada a pericia. Expedientes necessarios.
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06/05/2024 16:34
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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06/05/2024 14:55
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WAQR.24.01803985-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/05/2024 14:53
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29/04/2024 23:52
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0430/2024 Data da Publicacao: 30/04/2024 Numero do Diario: 3295
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26/04/2024 09:00
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2024 17:50
Mov. [41] - Mero expediente | Recebidos nesta data, Diante de oficio colacionado de fls.103, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessarios. Aquiraz, 22 de abril de 2024.
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19/04/2024 16:51
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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15/04/2024 14:55
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WAQR.24.01803191-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/04/2024 14:51
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03/04/2024 03:04
Mov. [38] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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05/03/2024 14:10
Mov. [37] - Mero expediente | Recebidos nesta data, Diante da apresentacao da proposta de honorarios, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 95, caput, parte final). Expedientes necessarios.
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12/12/2023 16:18
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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12/12/2023 10:32
Mov. [35] - Ofício
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07/12/2023 14:41
Mov. [34] - Documento
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06/12/2023 12:18
Mov. [33] - Certidão emitida
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06/12/2023 12:15
Mov. [32] - Documento
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05/12/2023 17:18
Mov. [31] - Expedição de Ofício
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01/12/2023 10:28
Mov. [30] - Documento
-
01/12/2023 10:28
Mov. [29] - Documento
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01/12/2023 10:26
Mov. [28] - Certidão emitida
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10/10/2023 10:30
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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20/09/2023 16:38
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WAQR.23.01809141-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2023 16:28
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18/09/2023 15:32
Mov. [25] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2023 09:30
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/06/2023 17:51
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WAQR.23.01806084-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 22/06/2023 17:17
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31/05/2023 21:44
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0504/2023 Data da Publicacao: 01/06/2023 Numero do Diario: 3087
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30/05/2023 11:53
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2023 15:36
Mov. [20] - Mero expediente | Recebidos nesta data. Intime-se a parte requerente, atraves de seu advogado, para, querendo, apresentar replica a contestacao, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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19/05/2023 10:54
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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16/05/2023 05:33
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WAQR.23.01804827-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/05/2023 23:54
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05/05/2023 10:56
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/05/2023 08:49
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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24/04/2023 16:38
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WAQR.23.01804214-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2023 16:07
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24/04/2023 13:43
Mov. [14] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que devolvi os presentes autos a Secretaria de Origem.
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24/04/2023 13:41
Mov. [13] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito | CONCILIACAO INEXITOSA - PROMOVIDA ADVERTIDA DO PRAZO PARA CONTESTAR
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24/04/2023 13:37
Mov. [12] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2023 13:11
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WAQR.23.01804194-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/04/2023 12:26
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20/03/2023 21:29
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0541/2023 Data da Publicacao: 21/03/2023 Numero do Diario: 3039
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17/03/2023 14:37
Mov. [9] - Documento
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17/03/2023 13:39
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2023 18:24
Mov. [7] - Expedição de Carta
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16/03/2023 15:40
Mov. [6] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/02/2023 14:41
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/02/2023 14:30
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/04/2023 Hora 13:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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13/02/2023 11:52
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2023 14:59
Mov. [2] - Conclusão
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10/02/2023 14:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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