TJCE - 3031094-30.2024.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 08:16
Conclusos para decisão
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28/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 23:20
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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16/06/2025 09:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159940140
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12/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3031094-30.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: Itau Unibanco Holding S.A Réu: GLEDSON COSTA DE QUEIROZ DESPACHO Ante a certificação do Oficial de Justiça, determino que o Autor apresente o paradeiro do veículo e comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais).
Advirto que a DAE das custas processuais devem ser geradas obrigatoriamente pelo módulo de custas do Sistema de Gestão da Arrecadação - SGA, sem o qual não haverá efeito de pagamento.
Sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da ação de busca em execução. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Fortaleza, 10 de junho de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159940140
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11/06/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159940140
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10/06/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 12:10
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2025 18:21
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 16:56
Concedida a Medida Liminar
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09/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:10
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2024 00:16
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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22/11/2024 05:42
Conclusos para decisão
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21/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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08/11/2024 16:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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06/11/2024 16:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/11/2024 16:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/11/2024 15:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/10/2024 11:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/10/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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