TJCE - 0200476-50.2023.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 161459042
-
26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 161459042
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161459042
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161459042
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25/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo 0200476-50.2023.8.06.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CICERA OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: IVANIA PEREIRA DE LIMA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por Cicera Oliveira dos Santos em face de Ivania Pereira de Lima, objetivando, em síntese, a entrega do veículo automotor ou, alternativamente, a indenização pela metade do valor do bem, bem como reparação por danos morais.
As partes celebraram acordo judicial, no qual a requerida se comprometeu ao pagamento do valor ajustado, parceladamente.
Prolatada sentença de Id126845931, homologando o respectivo acordo.
No curso do feito, a parte ré apresentou comprovantes de quitação de todas as parcelas ajustadas (IDs 126960192, 129783961, 132312673, 135292059, 140682780), demonstrando o adimplemento integral da obrigação.
Instada a autora para manifestação quanto ao cumprimento da obrigação (Despacho ID 157943628), esta permaneceu inerte, conforme certidões de decurso de prazo lançadas nos autos (IDs 144687553 e 161396041). É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, dispõe que extingue-se a execução quando "a obrigação for satisfeita".
Por aplicação analógica, o mesmo entendimento se estende às ações de conhecimento em que haja acordo homologado e devidamente cumprido, como no caso dos autos.
A parte ré comprovou, documentalmente, ter adimplido integralmente a obrigação assumida no acordo homologado, mediante juntada dos comprovantes de pagamento correspondentes a todas as parcelas ajustadas, não havendo notícia nos autos de qualquer inadimplemento ou mora.
Por sua vez, a parte autora, embora devidamente intimada para se manifestar acerca do cumprimento do acordo (Despacho ID 157943628), manteve-se silente, conforme registrado nas certidões de decurso de prazo (IDs 144687553 e 161396041), circunstância que corrobora a presunção de veracidade dos documentos apresentados pela parte ré (artigo 400 do CPC).
A jurisprudência pacífica dos tribunais superiores também reconhece que o pagamento integral da obrigação impõe a extinção do processo, não subsistindo interesse processual.
Portanto, diante da quitação integral da obrigação pactuada e da inércia da parte autora em impugná-la, não subsiste controvérsia a ser dirimida pelo Judiciário, razão pela qual a extinção do processo é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo com resolução de mérito, ante a satisfação integral da obrigação assumida pela parte ré.
Sem custas ou honorários, considerando a concessão da gratuidade de justiça à parte autora (ID 108815866).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
24/06/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161459042
-
24/06/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161459042
-
23/06/2025 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 15:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/06/2025 04:52
Decorrido prazo de FABIANA ARAUJO PENHA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 04:52
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 157943628
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0200476-50.2023.8.06.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERA OLIVEIRA DOS SANTOS REU: IVANIA PEREIRA DE LIMA DESPACHO
Vistos.
Considerando a petição que informa o cumprimento do acordo, intime-se a autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Saliento que a inércia importará em consentimento ao adimplemento da execução.
Expedientes necessários.
BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 157943628
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05/06/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157943628
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04/06/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 01:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/04/2025 01:42
Decorrido prazo de FABIANA ARAUJO PENHA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA SANTOS em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 01:42
Decorrido prazo de CARLOS ERNANDES SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140859821
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140859821
-
20/03/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140859821
-
20/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 19:49
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA SANTOS em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 19:49
Decorrido prazo de CARLOS ERNANDES SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 19:49
Decorrido prazo de FABIANA ARAUJO PENHA em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/11/2024. Documento: 126845931
-
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126845931
-
25/11/2024 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126845931
-
25/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 19:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/11/2024 19:20
Homologada a Transação
-
14/10/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
12/10/2024 03:27
Mov. [60] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
02/10/2024 15:51
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
-
01/10/2024 05:07
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01807132-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/09/2024 14:21
-
30/09/2024 13:50
Mov. [57] - Concluso para Sentença
-
27/09/2024 12:12
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
24/09/2024 18:22
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01806973-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/09/2024 18:18
-
06/09/2024 11:19
Mov. [54] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2024 10:39
Mov. [53] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
05/09/2024 10:36
Mov. [52] - Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a)
-
05/09/2024 05:04
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01806504-3 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 04/09/2024 12:59
-
27/08/2024 09:41
Mov. [50] - Documento
-
05/07/2024 23:08
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0307/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
-
04/07/2024 12:02
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/07/2024 09:38
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
-
04/07/2024 09:37
Mov. [46] - Certidão emitida
-
03/07/2024 15:29
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01804933-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/07/2024 15:03
-
27/06/2024 17:12
Mov. [44] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2024 17:10
Mov. [43] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 26/08/2024 Hora 13:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Pendente
-
06/06/2024 14:29
Mov. [42] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
-
20/05/2024 19:33
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/04/2024 08:32
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
30/04/2024 00:11
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01803045-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/04/2024 23:57
-
29/04/2024 16:38
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01803028-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/04/2024 16:11
-
18/04/2024 08:22
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
-
17/04/2024 09:39
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01802541-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/04/2024 09:12
-
12/04/2024 12:56
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
-
10/04/2024 05:01
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01802263-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 09/04/2024 11:53
-
05/04/2024 22:43
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0105/2024 Data da Publicacao: 08/04/2024 Numero do Diario: 3279
-
04/04/2024 08:40
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2024 19:44
Mov. [31] - Mero expediente | Vistos. Nos termos do art. 437, 1, do CPC, intime-se a parte autora para apresentar replica a contestacao no prazo de 15 (quinze) dias uteis, bem como contestacao a reconvencao. Intime-se. Expedientes necessarios. Brejo Santo
-
26/12/2023 08:06
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
28/11/2023 17:46
Mov. [29] - Conclusão
-
28/11/2023 17:46
Mov. [28] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA N 2443/2023 CRIACAO DE NOVA UNIDADE
-
28/11/2023 17:46
Mov. [27] - Redistribuição de processo - saída | PORTARIA N 2443/2023 CRIACAO DE NOVA UNIDADE
-
28/11/2023 17:31
Mov. [26] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2023 17:11
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/10/2023 17:10
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
09/10/2023 17:13
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WBRE.23.01805800-3 Tipo da Peticao: Reconvencao Data: 09/10/2023 16:44
-
22/09/2023 14:37
Mov. [22] - Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | Processo recebido do CEJUSC. Autos seguem a fila de prazo, para aguardar contestacao pelo acionado, cujo final e previsto para 09 de outubro de 2023. Brejo Santo/CE, 22 de setembro de
-
22/09/2023 14:24
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
-
19/09/2023 13:34
Mov. [20] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
19/09/2023 13:33
Mov. [19] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 18/09/2023 Hora 16:30 Local: CEJUSC Situacao: Realizada
-
19/09/2023 13:31
Mov. [18] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
18/09/2023 16:37
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WBRE.23.01805324-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 18/09/2023 16:15
-
07/08/2023 11:10
Mov. [16] - Encerrar documento - restrição
-
05/08/2023 11:03
Mov. [15] - Certidão emitida
-
05/08/2023 11:02
Mov. [14] - Documento
-
04/08/2023 21:44
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0481/2023 Data da Publicacao: 07/08/2023 Numero do Diario: 3132
-
03/08/2023 12:13
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2023 12:13
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2023 09:08
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2023/005652-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/08/2023 Local: Oficial de justica - FRANCISCO TAVARES MACHADO
-
03/08/2023 08:20
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2023 08:19
Mov. [8] - Certidão emitida
-
05/06/2023 13:32
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2023 16:04
Mov. [6] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2023 16:02
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2023 16:00
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2023 18:40
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2023 12:01
Mov. [2] - Conclusão
-
02/05/2023 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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