TJCE - 0246947-54.2021.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/06/2025. Documento: 159733913
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10/06/2025 16:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 00:00
Intimação
Vistos etc RELATÓRIO Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com pedido de restituição integral dos valores pagos, lucros cessantes e danos morais ajuizada por VALDEMIR XIMENES ARAGÃO em face de VOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, VIP IMOBILIÁRIA LTDA e SOBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, todos qualificados na inicial.
Alega o autor que celebrou, em 2012, contrato de compra e venda do lote 0003, quadra 002, no empreendimento denominado "Parque das Águas Country & Resort", cujo prazo contratual para entrega da infraestrutura expirou em dezembro de 2015 e de lazer em dezembro de 2016.
Afirma ter quitado integralmente o preço do imóvel (R$ 42.470,67), tendo inclusive providenciado a lavratura da escritura e registro.
Contudo, até a data da propositura da ação, a infraestrutura do empreendimento não foi entregue, razão pela qual pleiteou a rescisão contratual, restituição integral dos valores pagos, indenização por danos morais, lucros cessantes e ressarcimento de IPTU, ITBI e despesas cartorárias.
As rés, em suas contestações, alegaram, em síntese: ilegitimidade passiva das corrés VIP e SOBI; prescrição trienal quanto à devolução da corretagem; inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor; inexistência de inadimplemento, sustentando que a infraestrutura foi entregue; improcedência dos pedidos de indenização e restituição integral, com fundamento na cláusula contratual de retenção de parte do valor pago; inexistência de dano moral indenizável e impossibilidade de restituição de tributos (IPTU, ITBI) e emolumentos.
Houve réplica ID 123582761.
Despacho determinando a intimação das partes para manifestarem interesse na produção de prova ID 123582764.
As partes requereram a produção de prova oral.
Ata de audiência de instrução e julgamento ID 123584290.
Mídia ID 123584291.
Memoriais do autor ID 123584292. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO 1.
Preliminares 1.1.
Justiça gratuita Rejeito a preliminar de impugnação à justiça gratuita.
O autor apresentou declaração de hipossuficiência e os documentos anexos não afastam a presunção legal de veracidade.
Não há elementos suficientes nos autos que comprovem capacidade financeira do requerente em arcar com os ônus do processo sem prejuízo de seu sustento.
Mantenho o deferimento da gratuidade. 1.2.
Ilegitimidade passiva das rés SOBI e VIP Rejeito.
Ainda que o contrato tenha sido formalizado com a VOS, consta no próprio instrumento que as rés SOBI e VIP figuram como sócias e representantes comerciais, sendo indicadas como corresponsáveis na comercialização do loteamento.
Em se tratando de relação de consumo, aplica-se a teoria da aparência, permitindo-se a responsabilização solidária entre todas as rés pela falha na prestação do serviço.
A preliminar é afastada. 1.3.
Prescrição da comissão de corretagem Rejeito.
A discussão sobre comissão de corretagem neste feito está atrelada ao inadimplemento contratual do empreendimento e à restituição integral dos valores pagos em virtude da rescisão por culpa das rés.
O valor de corretagem não foi objeto de pedido específico de devolução com base em enriquecimento sem causa, mas sim como parte do valor total despendido e cuja restituição é requerida com base na quebra do sinalagma contratual.
Assim, a prescrição trienal não se aplica nos moldes alegados. 1.4.
Inversão do ônus da prova Defiro.
Trata-se de típica relação de consumo (arts. 2º e 3º do CDC), e o autor demonstrou verossimilhança de suas alegações, além de hipossuficiência técnica quanto à prova do andamento da obra, que se encontra em poder exclusivo das rés.
Aplica-se, portanto, o art. 6º, VIII, do CDC. 2.
Mérito 2.1.
Rescisão contratual Com base nos documentos e nos próprios fatos narrados pelas rés, é incontroverso o descumprimento contratual quanto à conclusão da infraestrutura e imissão na posse.
O prazo de entrega (dezembro de 2015) expirou há quase 10 anos e a parte de lazer em dezembro de 2016, conforme estipulado na cláusula 5.1.1 "a" e "b" (ID 123584316) , sem que se tenha efetivado a conclusão das obras ou emissão do termo de imissão na posse.
A alegação de que o loteamento estaria apto para construção não se sustenta diante das provas colacionadas e da ausência de qualquer comprovação de emissão de termo de conclusão de obras ou autorização de construção.
A jurisprudência é pacífica quanto ao direito do consumidor de rescindir o contrato por atraso na entrega da obra (STJ, Súmula 543), senão vejamos: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor , deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
Ademais, a testemunha José Messias da Silva declarou que não comprou só um lote, era um projeto, no qual continha heliponto, fazendinha, espaço kids.
Nunca chamaram para fazer a entrega.
O prazo de entrega era: 2015 a infraestrutura, em 2016, o lazer.
Hoje, tem no empreendimento piscina infantil e adulta, salão de festa, um campinho de futebol, duas churrasqueiras e uma quadra de tênis.
A estrutura é nova.
O salão de festa estava construído há dois anos.
O que foi comprado não foi entregue.
Quem vendeu foi a SOBI.
Existem apenas duas construções no empreendimento.
Logo, procedente o pedido de rescisão contratual. 2.2.
Restituição dos valores pagos Sendo a rescisão motivada por inadimplemento das rés, o autor faz jus à restituição integral dos valores pagos, nos termos da jurisprudência consolidada (STJ, Súmula 543).
A retenção de valores, inclusive do sinal, só se admite quando a resolução decorre de culpa do comprador, o que não se verifica no presente caso.
A restituição de R$ 42.470,67, devidamente atualizados pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, é devida. 2.3.
Ressarcimento de ITBI, IPTU e despesas cartorárias As despesas com ITBI e cartório foram comprovadamente realizadas pelo autor no contexto de um contrato que se desfez por culpa das rés.
Igualmente, os valores pagos de IPTU (R$ 525,80) configuram prejuízo direto pela não entrega do lote.
Dessa forma, condeno as rés ao ressarcimento integral do valor de R$ 4.525,80, devidamente corrigido e acrescido de juros legais. 2.4 Lucros cessantes O pedido de lucros cessantes não encontra respaldo em provas nos autos.
O autor não comprovou que deixou de obter renda ou foi privado de uso economicamente relevante do bem.
A simples alegação de que alugaria outro imóvel ou valorizaria o lote não se basta para configurar lucro cessante indenizável.
Improcede o pedido. 2.5 Danos morais O inadimplemento contratual, mesmo prolongado, por si só não configura dano moral.
A jurisprudência consolidada do STJ exige demonstração de violação a direitos da personalidade, o que não se vislumbra neste caso.
Não houve exposição pública, ofensa à honra ou abalo concreto de ordem extrapatrimonial.
O autor sofreu frustração contratual e prejuízo patrimonial, para os quais há adequada compensação por meio da restituição dos valores pagos.
Improcede o pedido de indenização por danos morais.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: Declarar rescindido o contrato de promessa de compra e venda celebrado com as rés, por inadimplemento destas; Condenar as rés, solidariamente, a restituírem ao autor a quantia de R$ 42.470,67 (quarenta e dois mil, quatrocentos e setenta reais e sessenta e sete centavos), com correção monetária pelo INPC desde cada desembolso e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; Condenar as rés, solidariamente, ao ressarcimento de R$ 4.525,80 (quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), a título de despesas com ITBI, escritura e IPTU, com correção monetária pelo INPC a partir do desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; Julgar improcedentes os pedidos de lucros cessantes e danos morais.
Diante da sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC, cada parte arcará com 50% das custas processuais.
Condeno as promovidas em honorários advocatícios no valor de 10% sobre as verbas a serem restituídas, devendo ser observado o deferimento da gratuidade judiciária, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
PRI. Fortaleza, 9 de junho de 2025.
Antonio Teixeira de Sousa Juiz de Direito -
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159733913
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09/06/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159733913
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09/06/2025 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:49
Juntada de Certidão
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10/11/2024 04:52
Mov. [136] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/09/2024 12:00
Mov. [135] - Concluso para Sentença
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03/09/2024 17:22
Mov. [134] - Petição
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03/09/2024 17:21
Mov. [133] - Documento
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19/08/2024 14:34
Mov. [132] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02264884-8 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 19/08/2024 14:26
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07/08/2024 21:29
Mov. [131] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0294/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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06/08/2024 02:00
Mov. [130] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 21:31
Mov. [129] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02239113-8 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 05/08/2024 21:06
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05/08/2024 18:39
Mov. [128] - Encerrar análise
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05/08/2024 17:42
Mov. [127] - Documento Analisado
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30/07/2024 13:05
Mov. [126] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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23/07/2024 15:33
Mov. [125] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 13:27
Mov. [124] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02209386-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/07/2024 13:09
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23/07/2024 09:38
Mov. [123] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02208409-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2024 09:29
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22/07/2024 20:43
Mov. [122] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02207882-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2024 20:39
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22/07/2024 18:32
Mov. [121] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 13:38
Mov. [120] - Concluso para Despacho
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09/05/2024 12:03
Mov. [119] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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09/05/2024 12:03
Mov. [118] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/05/2024 12:00
Mov. [117] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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02/05/2024 12:00
Mov. [116] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/04/2024 15:46
Mov. [115] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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19/04/2024 15:45
Mov. [114] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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19/04/2024 15:45
Mov. [113] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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19/04/2024 11:18
Mov. [112] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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19/04/2024 11:18
Mov. [111] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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19/04/2024 11:18
Mov. [110] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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12/04/2024 20:52
Mov. [109] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0133/2024 Data da Publicacao: 15/04/2024 Numero do Diario: 3284
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11/04/2024 01:55
Mov. [108] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2024 13:11
Mov. [107] - Documento Analisado
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22/03/2024 13:43
Mov. [106] - Mero expediente | Designo audiencia de instrucao e julgamento para o dia 23 de julho de 2024, as 14h00min, e que esta sera realizada de FORMA PRESENCIAL, no Forum Clovis Bevilaqua. Determino a intimacao das partes. Expedientes necessarios.
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21/03/2024 17:20
Mov. [105] - Audiência Designada | Instrucao Data: 23/07/2024 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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30/01/2024 13:38
Mov. [104] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2024 12:14
Mov. [103] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01838196-4 Tipo da Peticao: Pedido de Adiamento/Redesignacao Data: 29/01/2024 11:50
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25/01/2024 13:55
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01832091-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 25/01/2024 13:45
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17/01/2024 19:24
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01817301-6 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 17/01/2024 19:08
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09/01/2024 10:14
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01805410-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/01/2024 10:11
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24/08/2023 10:41
Mov. [99] - Concluso para Despacho
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20/06/2023 00:48
Mov. [98] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2023 15:28
Mov. [97] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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13/06/2023 15:28
Mov. [96] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/06/2023 10:06
Mov. [95] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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13/06/2023 10:06
Mov. [94] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/06/2023 18:25
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02115516-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2023 18:08
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10/06/2023 00:10
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02112366-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/06/2023 23:35
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07/06/2023 12:09
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02107738-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2023 11:46
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30/05/2023 21:00
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0191/2023 Data da Publicacao: 31/05/2023 Numero do Diario: 3086
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29/05/2023 14:11
Mov. [89] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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29/05/2023 14:11
Mov. [88] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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29/05/2023 14:11
Mov. [87] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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29/05/2023 14:11
Mov. [86] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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29/05/2023 06:51
Mov. [85] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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29/05/2023 06:51
Mov. [84] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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29/05/2023 06:50
Mov. [83] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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29/05/2023 06:50
Mov. [82] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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29/05/2023 01:59
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2023 16:51
Mov. [80] - Documento Analisado
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24/05/2023 22:02
Mov. [79] - Mero expediente | R.h. Designo audiencia de instrucao e julgamento para o dia 30 de janeiro de 2024, as 10h00min, e que esta sera realizada de FORMA PRESENCIAL, no Forum Clovis Bevilaqua. Determino a intimacao das partes. Expedientes necessari
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23/05/2023 14:06
Mov. [78] - Audiência Designada | Instrucao Data: 30/01/2024 Hora 10:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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19/05/2023 01:20
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0177/2023 Data da Publicacao: 19/05/2023 Numero do Diario: 3078
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17/05/2023 01:59
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2023 12:45
Mov. [75] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/05/2023 12:44
Mov. [74] - Documento Analisado
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15/05/2023 21:28
Mov. [73] - Mero expediente | Intime-se os requeridos para manifestacao acerca dos fatos noticiados na peticao de fls. 378/392, no prazo de 15 (quinze) dias. Aponte o Gabinete data para realizacao de audiencia de instrucao. Expedientes necessarios.
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26/01/2023 20:18
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01834565-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/01/2023 20:04
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14/12/2022 15:15
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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26/09/2022 09:50
Mov. [70] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/08/2022 21:08
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02306072-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/08/2022 20:59
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17/08/2022 08:53
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02302625-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/08/2022 08:47
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10/08/2022 19:42
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0663/2022 Data da Publicacao: 11/08/2022 Numero do Diario: 2904
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09/08/2022 15:04
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/08/2022 14:49
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2022 13:55
Mov. [64] - Documento Analisado
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24/06/2022 18:48
Mov. [63] - Mero expediente | Rh Intime-se a parte adversa para dizer sobre a peticao e documentos de pp. 337/364. Expedientes necessarios. Fortaleza (CE), 24 de junho de 2022. Fabricia Ferreira de FreitasJuiza de Direito
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25/05/2022 11:26
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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14/04/2022 10:29
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02022177-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/04/2022 10:15
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12/04/2022 14:38
Mov. [60] - Encerrar análise
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21/03/2022 18:05
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01966310-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/03/2022 18:00
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10/03/2022 14:00
Mov. [58] - Encerrar análise
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10/03/2022 14:00
Mov. [57] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR071453185BY Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC) Destinatario : Sobi Empreendimentos Imobiliarios Ltda Diligencia : 08/10/2021
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10/03/2022 14:00
Mov. [56] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR071453171BY Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC) Destinatario : VIP Imobiliaria Ltda. Diligencia : 29/10/2021
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10/03/2022 14:00
Mov. [55] - Aviso de Recebimento Digital (Rejeitado) | Juntada de AR : AR071453154BY Situacao : Nao existe n indicado Modelo : CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC) Destinatario : VOS Empeendimentos Imobiliario Ltda Diligencia : 11/10/2021
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10/03/2022 11:29
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01939233-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/03/2022 11:11
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07/03/2022 19:57
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0155/2022 Data da Publicacao: 08/03/2022 Numero do Diario: 2799
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07/03/2022 19:57
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0154/2022 Data da Publicacao: 08/03/2022 Numero do Diario: 2799
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04/03/2022 11:36
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0155/2022 Teor do ato: Intimem-se as partes para dizerem se pretendem produzir provas, especificando-as, em caso positivo. Expedientes necessarios. Advogados(s): Nara Priscila Pereira de Ca
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04/03/2022 11:36
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0154/2022 Teor do ato: Intimem-se as partes para dizerem se pretendem produzir provas, especificando-as, em caso positivo. Expedientes necessarios. Advogados(s): Nara Priscila Pereira de Ca
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04/03/2022 11:20
Mov. [49] - Documento Analisado
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02/03/2022 21:34
Mov. [48] - Mero expediente | Intimem-se as partes para dizerem se pretendem produzir provas, especificando-as, em caso positivo. Expedientes necessarios.
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24/02/2022 14:51
Mov. [47] - Encerrar documento - restrição
-
02/02/2022 14:17
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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31/01/2022 13:13
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01845295-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 31/01/2022 12:58
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07/12/2021 11:37
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02485111-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/12/2021 11:14
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03/12/2021 19:32
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02480267-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 03/12/2021 19:14
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16/11/2021 21:29
Mov. [42] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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16/11/2021 21:19
Mov. [41] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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16/11/2021 19:51
Mov. [40] - Documento
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16/11/2021 15:26
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02436133-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/11/2021 14:49
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10/11/2021 13:11
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02425938-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/11/2021 12:45
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04/11/2021 09:01
Mov. [37] - Certidão emitida
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04/11/2021 09:01
Mov. [36] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/10/2021 13:50
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02376845-3 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 18/10/2021 13:22
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15/10/2021 11:05
Mov. [34] - Certidão emitida
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15/10/2021 11:05
Mov. [33] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/10/2021 11:20
Mov. [32] - Certidão emitida
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13/10/2021 11:20
Mov. [31] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/10/2021 20:20
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0447/2021 Data da Publicacao: 06/10/2021 Numero do Diario: 2710
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05/10/2021 20:19
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0446/2021 Data da Publicacao: 06/10/2021 Numero do Diario: 2710
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04/10/2021 14:27
Mov. [28] - Certidão emitida
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04/10/2021 14:23
Mov. [27] - Certidão emitida
-
04/10/2021 14:23
Mov. [26] - Certidão emitida
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04/10/2021 12:43
Mov. [25] - Expedição de Carta
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04/10/2021 12:40
Mov. [24] - Expedição de Carta
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04/10/2021 12:36
Mov. [23] - Expedição de Carta
-
04/10/2021 11:33
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2021 11:32
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2021 11:21
Mov. [20] - Documento Analisado
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04/10/2021 11:19
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2021 11:21
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2021 09:47
Mov. [17] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 16/11/2021 Hora 15:00 Local: COOPERACAO 10 Situacao: Pendente
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16/09/2021 19:56
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0368/2021 Data da Publicacao: 17/09/2021 Numero do Diario: 2697
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15/09/2021 10:30
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2021 09:58
Mov. [14] - Documento Analisado
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15/09/2021 09:57
Mov. [13] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/09/2021 09:53
Mov. [12] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/09/2021 13:32
Mov. [11] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2021 16:01
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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12/08/2021 14:53
Mov. [9] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.21.02240184-0 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 12/08/2021 14:19
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27/07/2021 19:58
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0258/2021 Data da Publicacao: 28/07/2021 Numero do Diario: 2661
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26/07/2021 02:06
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2021 17:02
Mov. [6] - Documento Analisado
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22/07/2021 22:24
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2021 13:51
Mov. [4] - Conclusão
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13/07/2021 13:51
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02177737-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 13/07/2021 13:40
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12/07/2021 14:45
Mov. [2] - Conclusão
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12/07/2021 14:45
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Embargos • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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