TJCE - 3000607-60.2025.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2025. Documento: 169187118
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2025. Documento: 169187118
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2025. Documento: 169187118
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169187118
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169187118
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169187118
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000607-60.2025.8.06.0157 Promovente: MARIA DO CARMO JOSE DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Considerando a ausência da(s) parte(s) reclamante(s) à audiência designada, apesar de regularmente intimada(s), tenho por configurada a hipótese do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que dispõe o seguinte: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo." Assim, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento destes autos.
Levando-se em consideração que o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 e o § 2º, do art. 51, da mesma lei, não isentam do pagamento de custas a parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito (art. 51, I, LJE), condeno o reclamante no pagamento das mencionadas custas, contudo, suspendo a exigibilidade a teor do art. 98, § 3º do CPC/2015.
Publicação e registro desta sentença com a sua inclusão no PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Reriutaba/CE, 18 de agosto de 2025. HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA Juiz de Direito -
19/08/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169187118
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19/08/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169187118
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19/08/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169187118
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18/08/2025 15:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/08/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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17/08/2025 15:48
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 09:45, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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05/08/2025 00:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/08/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 01:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/06/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 161064563
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Reriutaba Fica a parte intimada para audiência de conciliação, instrução e julgamento - UNA para o dia 05 de agosto de 2025, às 09:45h, a ser realizada através da Plataforma MICROSOFT TEAMS na Sala de Audiências Virtual da Vara Única da Comarca de Reriutaba.
Devendo promover a participação da parte autora audiência, acompanhada com testemunhas, independente de intimações por parte deste juízo, com advertência das sanções em caso de não comparecimento.
Para participar da audiência, acesse o link abaixo.
LINK: Link: https://link.tjce.jus.br/026664 -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161064563
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18/06/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161064563
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18/06/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:37
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 09:45, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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18/06/2025 08:32
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2026 10:30, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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18/06/2025 08:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2026 10:30, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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17/06/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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