TJCE - 3039006-78.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 05/09/2025. Documento: 172128878
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 172128878
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3039006-78.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ROBERIO SIDNEY AGUIAR ALVES DESPACHO Vistos etc.
Intimem o autor para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça e apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Sem embargo, e no mesmo prazo, poderá o autor dizer se tem interesse na conversão da ação em execução. Determino que o Gabinete providencie a restrição judicial de circulação junto à plataforma RENAJUD, se a medida ainda não houver sido adotada. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem o cumprimento do que ordenado, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Juiz Cristiano Magalhães -
03/09/2025 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172128878
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03/09/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:37
Conclusos para despacho
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30/08/2025 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2025 18:16
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ROBERIO SIDNEY AGUIAR ALVES em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 31/07/2025. Documento: 166703977
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30/07/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166703977
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29/07/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166703977
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29/07/2025 18:06
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 18:06
Concedida a tutela provisória
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28/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
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25/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 13:40
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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23/07/2025 11:31
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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19/07/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 17:43
Conclusos para despacho
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02/07/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/06/2025. Documento: 159688367
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3039006-78.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ROBERIO SIDNEY AGUIAR ALVES DESPACHO Vistos em inspeção (Portaria n. 01/2025) Intimem o autor para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça e apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Sem embargo, e no mesmo prazo, poderá o autor dizer se tem interesse na conversão da ação em execução. Determino que o Gabinete providencie a restrição judicial de circulação junto à plataforma RENAJUD, se a medida ainda não houver sido adotada. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem o cumprimento do que ordenado, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Juiz Cristiano Magalhães -
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159688367
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09/06/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159688367
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09/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
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30/04/2025 07:36
Juntada de documento de comprovação
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13/04/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2025 11:36
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 13:04
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
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09/01/2025 01:01
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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09/01/2025 01:01
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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18/12/2024 11:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/12/2024 02:00
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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16/12/2024 22:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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13/12/2024 11:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/12/2024 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 09:45
Juntada de Certidão
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11/12/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 09:45
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 11:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/12/2024 11:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/12/2024 13:56
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/12/2024 09:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/12/2024 09:39
Conclusos para decisão
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03/12/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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