TJCE - 3000956-37.2025.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 10:03
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:03
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 04:29
Decorrido prazo de FRANCISCA NONATO DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/06/2025. Documento: 158600417
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06/06/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000956-37.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Contratos Bancários]PROMOVENTE(S): FRANCISCA NONATO DA SILVAPROMOVIDO(A)(S): Banco Itaú Consignado S/A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Ao que se colhe do exame detido da inicial, quando cotejados os domicílios das partes com as disposições da Resolução-TJCE nº 02/2018, que "dispõe sobre a reorganização dos Juizados Especiais da Comarca de Fortaleza, por força da entrada em vigor da Lei Estadual nº 16.397, de 14.11.2017, e dá outras providências", os endereços de ambos estão situados em circunscrições distintas daquela afeta a esta 12ª Unidade, o que pode ser atestado, outrossim, através do Sistema de Busca de Juizados Especiais, disponível em: http://sbje.tjce.jus.br/sbje-web/pages/localiza_juizado.jsf.
Na verdade, o domicílio do autor está localizado em Morada Nova, município não abrangido pela competência dos Juizados Especiais de Fortaleza, enquanto o do promovido está circunscrito ao Estado de São Paulo, motivo pelo qual o Juízo desta 12ª Unidade não é competente para processar e julgar a causa, conforme as regras do art. 4º, da Lei nº 9.099/95. Com efeito, verifica-se que, em exordial, a parte promovente indicou como endereço para citação da requerida o logradouro Avenida Santos Dumont, 2456, sala 1503, no bairro Aldeota, Fortaleza - CE, contudo, não indica qualquer vínculo entre este domicílio e o objeto discutido na presente demanda, configurando violação do princípio do juiz natural, e, logo, possuindo causa para extinção, conforme previsto no Enunciado 24, dos Juizados Especiais Cíveis do TJCE.
De incidir, na espécie, com efeito, a regra do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: III - quando for reconhecida a incompetência territorial; Invoco, ainda, como razão para decidir, o Enunciado 89, do FONAJE, segundo o qual: "ENUNCIADO 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ)".
Isto posto, reconheço, de ofício, a incompetência territorial verificada e, por conseguinte, extingo o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada. Sem custas, na forma do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158600417
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05/06/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158600417
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05/06/2025 16:29
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 15:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/06/2025 15:10
Extinto o processo por incompetência territorial
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03/06/2025 16:26
Conclusos para decisão
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03/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 15:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/06/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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