TJCE - 3005055-46.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/07/2025 03:23 Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DO CARMO SOUSA em 04/07/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 18:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/06/2025 21:29 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            18/06/2025 09:19 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            18/06/2025 00:00 Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025. Documento: 160597287 
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                                            18/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160597300 
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                                            18/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3005055-46.2025.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data e hora da Audiência: 19/08/2025 14:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTI2MjEwNTYtMWYzMi00OTVlLTg0YzMtNDNiYzQ5MDBkMmE5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
 
 ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
 
 Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
 
 Sobral/CE, 16 de junho de 2025. THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz.
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                                            17/06/2025 14:02 Confirmada a citação eletrônica 
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                                            17/06/2025 14:02 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            17/06/2025 11:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160597300 
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                                            17/06/2025 11:27 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3005055-46.2025.8.06.0167 - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Parte Autora: Nome: ANTONIA MARIA DO CARMO SOUSAEndereço: Rua Bela Vista, S/N, Inexistente, Jaibaras, SOBRAL - CE - CEP: 62100-000 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
 
 Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, juntar comprovante de endereço em seu nome, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, a parte autora deve, ainda, comprovar parentesco ou comprovar coabitação com o titular do comprovante de residência inserido nos autos. Sobral - CE, 16 de junho de 2025.
 
 THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz.
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                                            17/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160597287 
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                                            16/06/2025 09:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160597287 
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                                            16/06/2025 09:15 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2025 09:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 10:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 10:04 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2025 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. 
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                                            10/06/2025 10:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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