TJCE - 0052396-61.2021.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:56
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:56
Transitado em Julgado em 12/07/2025
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12/07/2025 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO CAVALCANTE CARNEIRO JUNIOR em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:21
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2025. Documento: 159743369
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2025. Documento: 159743369
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0052396-61.2021.8.06.0167 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Ordinária] Requerente: SOBRAL MODA FASHION S.A.
Requerido:
I - RELATÓRIO. Trata-se de Ação de Usucapião proposta por Sobral Moda Fashion. Alega que tem a posse mansa e pacífica do imóvel e, juntando com a posse de seu antecessor, há mais 20 (vinte) anos utilizam o imóvel.
Requer a usucapião do bem imóvel. Desinteresse das fazendas públicas (págs. 180, 109/210 e 254). Determinada a citação dos confinantes, o sr.
Henrique assinou termo de anuência (fl. 324) e o sr.
Franciner fora citado por edital, apresentando contestação por negativa geral (id. 136308006).
Edital para manifestação de terceiros publicado (p. 272). Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É o sucinto relatório.
Passo a considerar e a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO. A Ação de Usucapião, conhecida como Extraordinária, baseia-se no art. 1.238 e art. 1.243 do Código Civil, com a seguinte redação: Art. 1.238.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 1.241.
Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel. Parágrafo único.
A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 1.243.
O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé. Comentando a disposição acima, Orlando Gomes enfatiza: No usucapião extraordinário, a boa-fé e o justo título presumem-se.
Aquele que, por vinte anos, se a coisa for imóvel e por cinco, se móvel, possuí-la como sua, sem interrupção nem oposição, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de título e boa-fé. (Direitos Reais, 12ª ed., Rio de Janeiro, Forense, p. 169). A parte autora afirma que tem posse mansa e pacífica há mais de 20 (vinte) anos tendo até mesmo sua empresa em funcionamento no referido imóvel.
Consultando os autos e demais documentos referentes à usucapião pleiteada, verifico que há plausibilidade no que foi afirmado pela requerente, destacadamente, a forma de aquisição do domínio e a posse de forma pacífica e mansa. Com efeito, restou suficientemente demonstrado que a parte autora ocupa o imóvel descrito nos autos, por lapso temporal superior a 15 anos.
Fato este que é confirmado pelos documentos juntados com a inicial.
Ademais, há também nos autos elementos que trazem à lume a presunção do exercício pleno da posse, aproximando-se ao animus domini daquelas ações de natureza petitória.
Ou seja, o autor exerce aquela posse prevista no art. 1.196 do Código Civil, ou seja, como se proprietário fossem. Eis o que estabelece o artigo em comento: Art. 1196.
Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno, ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Por animus domini, entende-se a qualidade de posse que evidencia, exteriormente, estar agindo o possuidor com o comportamento ou postura de quem se considera, de fato, proprietário da coisa.
Não é outra a conclusão que se extrai da prova produzida nestes autos, eis que a requerente sempre foi reconhecida como proprietário do imóvel, o mantendo e conservando, realizando benfeitorias e efetuando o pagamento dos impostos. Diante desse quadro probatório, pode-se afirmar que a requerente comprovou, satisfatoriamente, todos os requisitos da usucapião extraordinária, ou seja, posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, por mais de quinze anos, o que o assegura o direito ao domínio do imóvel. Diante do exposto pelo legislador, não paira dúvidas acerca da possibilidade jurídica do pedido e da legitimidade da parte, tendo em vista a robustez com que as alegações e sinopse fática foram devidamente comprovadas. Portanto, como já realçado, o pedido de usucapião na modalidade extraordinária exige tão somente o preenchimento dos requisitos de tempo e de posse, o que foi devidamente demonstrado nestes autos, razão pela qual se impõe o reconhecimento do direito pretendido.
III - DISPOSITIVO. Em face do exposto, julgo procedente o pedido inicial, com esteio no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), e resolvo o mérito da lide, para o fim de declarar o domínio da autora ao imóvel usucapiendo descrito e documentos que a instruem, consistente em imóvel conforme características constantes da planta e memorial descritivo de fls. 244/247.
Esta sentença, juntamente com a petição inicial, certidão de trânsito em julgado, planta e memorial descritivo, servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis com atribuição para o ato na Comarca de Sobral. Honorários sucumbenciais devidos na importância de 10% (dez por cento) do valor da causa segundo o art. 85, § 2º, do CPC.
Custas processuais a serem recolhidas para a parte autora.
Sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes da sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade.
Somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta Sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a hipossuficiência.
Passado esse prazo, extinguem-se tais obrigações do beneficiário (art. 98, § 3º, CPC). P.R.I. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. IV - MEMORIAL DESCRITIVO De acordo com o memorial anexado pela autora (págs. 244/247): Sobral, data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 159743369
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 159743369
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16/06/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159743369
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16/06/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159743369
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09/06/2025 19:24
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/12/2024 05:45
Decorrido prazo de SOBRAL MODA FASHION S.A. em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 02:37
Mov. [132] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 20:53
Mov. [131] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1002/2024 Data da Publicacao: 17/10/2024 Numero do Diario: 3414
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15/10/2024 02:49
Mov. [130] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2024 16:53
Mov. [129] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 15:06
Mov. [128] - Petição juntada ao processo
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08/08/2024 15:02
Mov. [127] - Certidão emitida
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08/08/2024 11:56
Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01825331-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2024 11:31
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07/06/2024 13:21
Mov. [125] - Expedição de Edital
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25/04/2024 15:29
Mov. [124] - Mero expediente | Cite-se por edital o confinante Franciner Simoes Aguiar, conforme requerido a fl. 322/323, prazo de 20 dias. Se ausente contestacao, resta nomeado curador especial o defensor publico que atua neste juizo. Intime(m)-se.
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25/04/2024 12:39
Mov. [123] - Concluso para Despacho
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18/04/2024 18:22
Mov. [122] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01811826-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2024 18:12
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03/04/2024 13:00
Mov. [121] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0283/2024 Data da Publicacao: 03/04/2024 Numero do Diario: 3276
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28/03/2024 02:50
Mov. [120] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/03/2024 12:53
Mov. [119] - Petição juntada ao processo
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12/03/2024 10:47
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01807589-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/03/2024 10:33
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12/03/2024 10:13
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01807582-0 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 12/03/2024 10:07
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10/01/2024 11:00
Mov. [116] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2024 10:58
Mov. [115] - Carta Precatória/Rogatória
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09/11/2023 11:46
Mov. [114] - Documento
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28/09/2023 16:58
Mov. [113] - Petição juntada ao processo
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28/09/2023 16:36
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01830420-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/09/2023 16:21
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18/09/2023 11:07
Mov. [111] - Documento
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15/09/2023 14:44
Mov. [110] - Expedição de Carta Precatória
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14/09/2023 10:53
Mov. [109] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2023 20:05
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01828539-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 13/09/2023 19:38
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12/09/2023 23:13
Mov. [107] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0923/2023 Data da Publicacao: 13/09/2023 Numero do Diario: 3156
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11/09/2023 17:45
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01828140-3 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 11/09/2023 17:14
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11/09/2023 11:26
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2023 11:26
Mov. [104] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara , INTIMAR para autora para publicar e
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04/09/2023 09:19
Mov. [103] - Expedição de Edital [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2023 17:30
Mov. [102] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2023 17:13
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01825918-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/08/2023 17:08
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22/08/2023 11:47
Mov. [100] - Expedição de Edital [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2023 11:28
Mov. [99] - Certidão emitida
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21/08/2023 12:14
Mov. [98] - Documento
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18/08/2023 23:23
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0831/2023 Data da Publicacao: 21/08/2023 Numero do Diario: 3141
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17/08/2023 02:40
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2023 13:18
Mov. [95] - Expedição de Ato Ordinatório | O Municipio de Sobral, em nova manifestacao, demonstrou desinteresse no imovel (p. 254). Intime-se a autora para juntar os termos de anuencia dos confinantes e providenciar o edital, segundo afirmou que faria (p.
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14/08/2023 21:52
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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11/08/2023 15:57
Mov. [93] - Certidão emitida | peticao analisada - juntada
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11/08/2023 11:56
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01824328-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/08/2023 11:37
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28/07/2023 15:48
Mov. [91] - Petição juntada ao processo
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21/07/2023 14:22
Mov. [90] - Documento
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21/07/2023 14:21
Mov. [89] - Expedição de Ata
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21/07/2023 10:26
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01821500-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/07/2023 09:57
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10/07/2023 15:23
Mov. [87] - Petição juntada ao processo
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10/07/2023 13:25
Mov. [86] - Certidão emitida | peticao analisada - juntada
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03/07/2023 23:35
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01819188-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/07/2023 23:29
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24/06/2023 00:23
Mov. [84] - Certidão emitida
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16/06/2023 00:20
Mov. [83] - Certidão emitida
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14/06/2023 23:27
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0541/2023 Data da Publicacao: 15/06/2023 Numero do Diario: 3095
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13/06/2023 12:16
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2023 11:17
Mov. [80] - Certidão emitida
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13/06/2023 11:08
Mov. [79] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2023 09:54
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0523/2023 Data da Publicacao: 13/06/2023 Numero do Diario: 3093
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07/06/2023 11:38
Mov. [77] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2023 11:29
Mov. [76] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 21/07/2023 Hora 10:30 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Agendada no CEJUSC
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06/06/2023 02:48
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2023 13:03
Mov. [74] - Certidão emitida
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05/06/2023 13:02
Mov. [73] - Certidão emitida
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25/05/2023 16:30
Mov. [72] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2023 17:06
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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17/05/2023 19:30
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01813621-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2023 19:10
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17/05/2023 16:45
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
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11/05/2023 20:40
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01812966-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/05/2023 20:18
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04/05/2023 08:14
Mov. [67] - Certidão emitida
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04/05/2023 00:49
Mov. [66] - Certidão emitida
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04/05/2023 00:49
Mov. [65] - Certidão emitida
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26/04/2023 22:51
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0341/2023 Data da Publicacao: 27/04/2023 Numero do Diario: 3063
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25/04/2023 02:39
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2023 14:55
Mov. [62] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/04/2023 19:19
Mov. [61] - Certidão emitida
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21/04/2023 19:19
Mov. [60] - Certidão emitida
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21/04/2023 19:19
Mov. [59] - Certidão emitida
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21/04/2023 19:19
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2023 12:39
Mov. [57] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/03/2023 12:39
Mov. [56] - Certidão emitida
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21/10/2022 09:59
Mov. [55] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/10/2022 22:46
Mov. [54] - Certidão emitida
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04/10/2022 22:46
Mov. [53] - Documento
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27/09/2022 11:50
Mov. [52] - Certidão emitida
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26/09/2022 09:54
Mov. [51] - Expedição de Carta
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26/09/2022 09:49
Mov. [50] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2022/014649-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/10/2022 Local: Oficial de justica - JOSE NAZARENO MARQUES
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15/08/2022 15:59
Mov. [49] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2022 12:05
Mov. [48] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 11/08/2022 atraves da guia n 167.1000048-81 no valor de 280,04
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11/08/2022 12:05
Mov. [47] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 11/08/2022 atraves da guia n 167.1000047-09 no valor de 152,21
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11/08/2022 12:05
Mov. [46] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 11/08/2022 atraves da guia n 167.1000046-10 no valor de 152,21
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09/08/2022 17:10
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01825379-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2022 16:50
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28/07/2022 03:09
Mov. [44] - Certidão emitida
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28/07/2022 03:09
Mov. [43] - Certidão emitida
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26/07/2022 10:41
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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22/07/2022 09:35
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01823416-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2022 09:14
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18/07/2022 17:13
Mov. [40] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 167.1000048-81 - Custas Intermediarias
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18/07/2022 17:02
Mov. [39] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 167.1000047-09 - Custas Intermediarias
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18/07/2022 16:40
Mov. [38] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 167.1000046-10 - Custas Intermediarias
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15/07/2022 10:44
Mov. [37] - Certidão emitida
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15/07/2022 10:43
Mov. [36] - Certidão emitida
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15/07/2022 10:43
Mov. [35] - Certidão emitida
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15/07/2022 10:43
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2022 17:52
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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14/06/2022 15:43
Mov. [32] - Certidão emitida | peticao analisada - juntada
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08/06/2022 09:36
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01818550-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/06/2022 09:15
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12/05/2022 17:45
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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12/05/2022 12:09
Mov. [29] - Certidão emitida | PETICAO ANALISADA - JUNTADA
-
04/05/2022 17:14
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01813860-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/05/2022 17:02
-
28/04/2022 00:51
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0162/2022 Data da Publicacao: 28/04/2022 Numero do Diario: 2831
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26/04/2022 02:24
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0162/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a peticao de fl. 149/154. Advogados(s): Larissa Freitas Ribeiro (OAB 30121/CE), Marina de Matos Nogueira E Siqueira Faust (OAB 39872
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25/04/2022 16:29
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório | Manifeste-se a parte autora sobre a peticao de fl. 149/154.
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19/04/2022 18:21
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01811896-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/04/2022 17:46
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29/03/2022 17:09
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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28/03/2022 07:55
Mov. [22] - Certidão emitida
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28/03/2022 07:54
Mov. [21] - Certidão emitida
-
24/03/2022 12:39
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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23/03/2022 14:51
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01808709-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/03/2022 14:48
-
23/03/2022 10:59
Mov. [18] - Certidão emitida
-
15/03/2022 17:22
Mov. [17] - Certidão emitida
-
15/03/2022 17:22
Mov. [16] - Certidão emitida
-
15/03/2022 17:19
Mov. [15] - Certidão emitida
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15/03/2022 16:50
Mov. [13] - Certidão emitida
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15/03/2022 16:21
Mov. [12] - Expedição de Carta
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15/03/2022 16:20
Mov. [11] - Expedição de Carta
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15/03/2022 16:17
Mov. [10] - Expedição de Carta
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14/12/2021 11:53
Mov. [9] - Mero expediente | Citem-se os confinantes e conjuges. Expeca-se edital de citacao de terceiros interessados e incertos. Notifiquem-se as Fazendas. Cite-se a Uniao, pois o imovel confina com a BR 222. Cite-se Herique Savio Pereira Ponte no ender
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22/10/2021 15:26
Mov. [8] - Conclusão
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22/10/2021 15:26
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00328385-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 22/10/2021 14:56
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29/09/2021 22:24
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0245/2021 Data da Publicacao: 30/09/2021 Numero do Diario: 2706
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28/09/2021 10:37
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2021 10:25
Mov. [4] - Certidão emitida
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12/07/2021 18:35
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2021 19:19
Mov. [2] - Conclusão
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08/06/2021 19:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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