TJCE - 0202314-42.2023.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171229310 
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                                            04/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171229310 
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                                            03/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171229310 
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                                            03/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171229310 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0202314-42.2023.8.06.0112 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Parte Autora: AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS TEMPUS III, BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A., FUNDO DE INVEST EM DIR CREDITORIOS NAO PAD NPL II Parte Promovida: REU: JOAO PAULO ALENCAR DESPACHO R.H. Intime-se a Parte Autora, pessoalmente (por carta) e por intermédio de seu advogado, para manifestar se ainda nutre interesse no prosseguimento da ação, bem como cumprir o determinado no despacho de id. 167472331, no tocante a "juntar aos autos os comprovantes de pagamento das custas de diligência do oficial de justiça (01 diligência), com a finalidade de busca e apreensão do veículo indicado na exordial, bem como citação da Parte Promovida", no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sua extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, Ceará, 29 de agosto de 2025.
 
 KLOVIS CARÍCIO DA CRUZ MARQUES Juiz de Direito
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                                            02/09/2025 10:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171229310 
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                                            02/09/2025 10:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171229310 
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                                            30/08/2025 17:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2025 09:45 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2025 04:47 Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 28/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167472331 
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                                            06/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167472331 
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                                            06/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167472331 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0202314-42.2023.8.06.0112 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Parte Autora: AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS TEMPUS III, BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A., FUNDO DE INVEST EM DIR CREDITORIOS NAO PAD NPL II Parte Promovida: REU: JOAO PAULO ALENCAR DESPACHO R.H. A juntada de comprovante de agendamento de pagamento não é documento apto a comprovar o recolhimento das custas processuais. Do exame atento dos autos, verifica-se que a Parte Autora NOVAMENTE juntou ao id. 167329017 mero comprovante de agendamento, o qual não se presta a comprovar o recolhimento das custas devidas. Em vista disso, intime-se a Parte Autora, por intermédio do advogado (Dr.
 
 Jose Carlos Skrzyszowski, OAB/CE nº 26.502), para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os comprovantes de pagamento das custas de diligência do oficial de justiça (01 diligência), com a finalidade de busca e apreensão do veículo indicado na exordial, bem como citação da Parte Promovida, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
 
 Juazeiro do Norte, Ceará, 4 de agosto de 2025.
 
 MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito
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                                            05/08/2025 16:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167472331 
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                                            04/08/2025 16:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2025 11:21 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2025 12:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/07/2025 02:33 Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 11/07/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 02:33 Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 11/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 10:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160096844 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0202314-42.2023.8.06.0112 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Parte Autora: AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS TEMPUS III, BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A., FUNDO DE INVEST EM DIR CREDITORIOS NAO PAD NPL II Parte Promovida: REU: JOAO PAULO ALENCAR DESPACHO R.H. A Parte Autora não recolheu as custas processuais devidas, se limitando a escorar nos autos o "comprovante de agendamento" do pagamento (id. 133848992), o que inviabiliza a aferição da regularidade do recolhimento. Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seus advogados, para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais devidas e escorar nos autos o comprovante de pagamento atinente às diligências do(a) Oficial(a) de Justiça (01 diligência), sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos (art. 290, CPC/15) e consequente extinção do feito sem julgamento do mérito (art. 485, IV, CPC). Expedientes necessários.
 
 Juazeiro do Norte, Ceará, 11 de junho de 2025.
 
 GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito
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                                            17/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160096844 
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                                            16/06/2025 09:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160096844 
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                                            11/06/2025 17:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/04/2025 19:52 Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2025 12:54 Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 13/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 11:26 Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 13/02/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 20:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2025 18:35 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            23/01/2025 11:51 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            23/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132804597 
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                                            23/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132804597 
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                                            22/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132804597 
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                                            22/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132804597 
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                                            21/01/2025 19:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132804597 
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                                            21/01/2025 19:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132804597 
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                                            21/01/2025 10:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/01/2025 14:42 Conclusos para despacho 
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                                            08/01/2025 11:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 08:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2024 12:01 Juntada de Certidão 
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                                            17/09/2024 14:29 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            30/08/2024 10:53 Conclusos para despacho 
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                                            24/08/2024 19:00 Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa 
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                                            17/06/2024 13:47 Mov. [54] - Encerrar análise 
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                                            02/06/2024 17:10 Mov. [53] - Concluso para Despacho 
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                                            27/05/2024 17:12 Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01822479-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/05/2024 16:30 
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                                            25/05/2024 01:14 Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0228/2024 Data da Publicacao: 27/05/2024 Numero do Diario: 3313 
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                                            23/05/2024 12:20 Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            21/05/2024 08:52 Mov. [49] - Substituição/Sucessão da Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            20/05/2024 09:37 Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01820911-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/05/2024 09:13 
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                                            19/04/2024 19:32 Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01816233-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/04/2024 19:00 
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                                            02/04/2024 15:31 Mov. [46] - Concluso para Despacho 
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                                            01/04/2024 20:42 Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01813211-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/04/2024 19:26 
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                                            09/03/2024 09:23 Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0095/2024 Data da Publicacao: 11/03/2024 Numero do Diario: 3263 
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                                            07/03/2024 12:19 Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            06/03/2024 08:54 Mov. [42] - Substituição/Sucessão da Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            05/03/2024 12:08 Mov. [41] - Encerrar documento - restrição 
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                                            04/03/2024 13:25 Mov. [40] - Concluso para Despacho 
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                                            29/02/2024 23:21 Mov. [39] - Certidão emitida 
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                                            29/02/2024 23:21 Mov. [38] - Documento 
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                                            29/02/2024 09:02 Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01808220-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/02/2024 08:35 
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                                            28/02/2024 20:46 Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0078/2024 Data da Publicacao: 29/02/2024 Numero do Diario: 3256 
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                                            28/02/2024 20:46 Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0077/2024 Data da Publicacao: 29/02/2024 Numero do Diario: 3256 
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                                            27/02/2024 06:40 Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            27/02/2024 02:42 Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            26/02/2024 15:34 Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a Parte Autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, (i) apresentar manifestacao acerca da certidao do Oficial de Justica de pagina 93, (ii) apresentar endereco atualizado da Parte Prom 
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                                            23/02/2024 09:43 Mov. [31] - Concluso para Despacho 
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                                            20/02/2024 09:46 Mov. [30] - Encerrar documento - restrição 
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                                            13/02/2024 10:39 Mov. [29] - Certidão emitida 
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                                            13/02/2024 10:39 Mov. [28] - Documento 
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                                            31/01/2024 21:19 Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0037/2024 Data da Publicacao: 01/02/2024 Numero do Diario: 3238 
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                                            31/01/2024 08:05 Mov. [26] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2024/003109-9 Situacao: Aguardando Cumprimento em 29/02/2024 Local: Oficial de justica - ODEMIRTON FIRMINO DE OLIVEIRA NETO 
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                                            30/01/2024 12:48 Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            30/01/2024 10:20 Mov. [24] - Mero expediente | Custas de diligencias recolhidas a pagina 88. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao do bem descrito na inicial e citacao da Parte Promovida, a ser cumprido no endereco declinado a peticao de pagina 84 (Rua Antonio Cruz 
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                                            18/01/2024 14:53 Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01801524-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/01/2024 14:39 
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                                            15/01/2024 14:06 Mov. [22] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/01/2024 atraves da guia n 112.1006063-42 no valor de 120,74 
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                                            12/01/2024 15:28 Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01800877-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/01/2024 14:51 
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                                            12/01/2024 04:54 Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01800743-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/01/2024 13:08 
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                                            11/01/2024 17:48 Mov. [19] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 112.1006063-42 - Custas Intermediarias 
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                                            10/01/2024 10:13 Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01800562-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/01/2024 10:06 
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                                            09/11/2023 16:41 Mov. [17] - Concluso para Despacho 
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                                            09/11/2023 16:39 Mov. [16] - Certidão emitida 
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                                            20/09/2023 16:39 Mov. [15] - Documento 
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                                            20/09/2023 11:12 Mov. [14] - Expedição de Ofício 
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                                            13/09/2023 16:34 Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            08/09/2023 21:49 Mov. [12] - Concluso para Despacho 
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                                            01/09/2023 11:59 Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01838880-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/09/2023 11:40 
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                                            07/06/2023 07:45 Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2023/015268-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/02/2024 Local: Oficial de justica - Josefa Claudia Fernandes Silva 
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                                            02/06/2023 15:06 Mov. [9] - Liminar | Diante da prova acostada a inaugural, DEFIRO A LIMINAR REQUESTADA, determinando a apreensao do bem acima descrito e, em seguida, o seu deposito em maos de qualquer dos prepostos indicados pela Parte Autora, mediante termo de compromis 
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                                            31/05/2023 12:38 Mov. [8] - Encerrar análise 
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                                            16/05/2023 13:07 Mov. [7] - Conclusão 
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                                            16/05/2023 13:07 Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01820938-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 16/05/2023 11:27 
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                                            05/05/2023 22:52 Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0169/2023 Data da Publicacao: 08/05/2023 Numero do Diario: 3069 
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                                            04/05/2023 11:59 Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            03/05/2023 17:41 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            28/04/2023 16:40 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            28/04/2023 16:40 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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